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Dilma sanciona projeto de lei sobre direito de resposta, mas veta artigo

por Marina Dias e Gustavo Uribe, na Folha A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta (11), com um único veto, o projeto de lei que regulamenta direito de resposta na imprensa. O texto, que deve sair nesta quinta no “Diário Oficial da União”, estabelece que empresas jornalísticas devem divulgar a resposta de pessoa ou empresa […]

35 comentários
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por Marina Dias e Gustavo Uribe, na Folha

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta (11), com um único veto, o projeto de lei que regulamenta direito de resposta na imprensa. O texto, que deve sair nesta quinta no “Diário Oficial da União”, estabelece que empresas jornalísticas devem divulgar a resposta de pessoa ou empresa que se sentir ofendida de forma “gratuita e proporcional” ao conteúdo considerado ofensivo.

Segundo a Folha apurou, Dilma vetou o dispositivo que afirma que “tratando-se de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, o ofendido poderá requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente”.

Criticado por entidades de imprensa, esse ponto possibilitava que a pessoa ofendida se defendesse pessoalmente por meio de um vídeo ou áudio, ambos gravados previamente, ou indicasse alguém para falar em seu lugar. Antes de ser veiculada, a resposta precisaria ser analisada e aprovada por um juiz.

O trecho havia sido aprovado pelo Senado, retirado do projeto pela Câmara, mas reinserido pelos senadores.

De acordo com a proposta sancionada, a publicação terá que ter atentado contra a “honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem” do ofendido.

A lei vale para notícia divulgada por veículo de comunicação em qualquer tipo de plataforma, como jornal impresso, internet, rádio ou TV. Estabelece que a veiculação de resposta terá “o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão” da publicação considerada ofensiva, o que não eliminará eventuais ações penais ou de indenização por danos morais.

O texto exclui das novas regras comentários de usuários em sites dos veículos. No caso dos artigos de opinião, os meios não poderão ser responsabilizados criminalmente pela ofensa, mas obrigados a publicar a retratação.

O projeto, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), foi votado pelo Senado em 2013 e analisado pela Câmara neste ano.

Rito

O texto estabelece que a pessoa ou empresa que se sentir ofendida tem prazo de 60 dias, a partir da publicação, para apresentar ao órgão de comunicação o pedido de direito de resposta.

O juiz tem 24 horas para acionar o veículo para que apresente seus argumentos e, depois, até 30 dias para dar a sentença.

Se a decisão for favorável ao autor da ação, a publicação da resposta ocorrerá em até dez dias, sob pena de multa diária a ser fixada pelo juiz.

O projeto diz ainda que em caso de injúria não será admitida a prova da verdade e que o juiz, independentemente de resposta do veículo, pode nas 24 horas seguintes à citação do réu determinar o direito de resposta em até dez dias caso haja “prova capaz de convencer a verossimilhança da alegação”.

O veículo poderá recorrer a tribunal da comarca onde a ação foi proposta em busca de uma liminar que suspenda a necessidade de publicação da resposta até que se julgue o mérito da ação, mas aí o trâmite é o normal do Judiciário, e não no ritmo acelerado oferecido a quem se diz ofendido.

A Constituição assegura hoje o direito de resposta “proporcional ao agravo”, mas as regras detalhadas de aplicação foram revogadas pelo Supremo Tribunal Federal em 2009, quando o tribunal derrubou a Lei de Imprensa editada pela ditadura militar. Desde então, o Judiciário decide sobre pedidos de direito de resposta com base nos códigos Penal e Civil.

(…)

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Comentários

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Guilherme Scalzilli

13/11/2015 - 11h26

Direito de querer

A aprovação da Lei do Direito de Resposta é uma vitória da esquerda brasileira e do governo federal. O tão criticado veto de Dilma Rousseff constitui aspecto menor da medida e não prejudica a sua aplicação. Pode mesmo ter o efeito de viabilizá-la, por exemplo, em períodos eleitorais.

As fragilidades do projeto independem dessas minúcias. Desde os trâmites iniciais venho alertando para o incômodo componente subjetivo do texto, quiçá inevitável, que termina condicionando sua eficácia ao escrutínio dos nobres magistrados. Quando tais limites ficarem claros, todos perceberão que o tal veto fazia pouca diferença.

Imaginemos a manchete de um diário qualquer: “Segundo revista, delator diz que Lula roubou”. Se ficar provado que o informante não acusou Lula, o espírito da lei obrigaria o jornal a exibir uma correção em título do mesmo tamanho e na mesma página do primeiro. Afinal, ainda que a manchete fosse aparentemente verdadeira (a revista disse), ela ajudou a divulgar uma mentira danosa à imagem da vítima.

Mas dificilmente essa obviedade será reconhecida pelo Judiciário. Nas cortes partidarizadas, sob o peso do poder midiático, prevalecerá a tese de que o jornal apenas reportou um fato e não pode ser punido pelo erro alheio. Basta haver um panfleto fascista provendo os veículos de calúnias, e elas serão reproduzidas em seu nome.

Apesar da evidente contribuição para o amadurecimento da democracia, o Direito de Resposta é importante pela simbologia que carrega. Tira o campo jornalístico da torre de marfim supra-institucional e mostra que, pelo menos em tese, as empresas de comunicação estão sujeitas a algum controle da sociedade.

E, acima de tudo, coloca no centro das atenções os verdadeiros responsáveis pela impunidade da mídia criminosa.

http://www.guilhermescalzilli.blogspot.com.br/

Marcos Ich

13/11/2015 - 01h41

Esse foi uma burrice maior do que dizer que a regulacao da midia se faz com o controle remoto. Decepcionado, presidenta. Essa foi imperdoavel. Depois dessa nao estranharia se ela emprestasse dinheiro do BNDS pra salvar a globo.

Marcia Mendes de Almeida

13/11/2015 - 00h01

Direito de resposta antecipado, pelo sim pelo não

Lando Carlos

12/11/2015 - 22h24

Covarde traidora sou eleitor dela

Fabio Valle

12/11/2015 - 22h18

Tô pra ver mais burra !

marco

12/11/2015 - 14h28

Já postei no Tijolaço, e o faço aqui,que o VETO da Sra.Dilma,não passa de TRAIÇÃO.Infelizmente,como eleitor dela,considero UMA TRAIÇÃO.Não tinha o direito de faze-lo,já que foi e continua sendo,vítima da DITADURA.Terá sido mesmo,vítima da Ditadura,ou não passa de MAROLA? Todo o TRAIDOR,dedão para os menos incultos,alega medo,como motivo de dedurar.A Sra.Dilma,em quem confiei minha OUTORGA,não tinha e nem tem o direito,de nos expor às vontades dessa CANALHA,que chamam IMPRENSA.Considero,uma TRAIÇÃO!

marco

12/11/2015 - 14h21

Já postei no Tijolaço,e o faço aqui,que o VETO

Luiz Simao Neto Neto

12/11/2015 - 14h31

Então, a globo vai mudar os seus procedimentos, senão vai ocupar 99% do seu telejornal, concedendo direito de resposta.

Celso Junqueira

12/11/2015 - 11h32

A resposta será elaborada por quem ofende? Começamos mal…

Elton Cardoso Silveira

12/11/2015 - 13h24

Eu me lembro do caso do Brizola e a resposta na pessoa do Cid Moreira, mas ainda acho que a maneira como a resposta seria feita devia ser conforme escolha do ofendido. Simples leitura, por exemplo, no caso da cunhada do Vacari, ou dos insultos ao Suplicy, ao Mantega, e mais recentemente ao Pimentel não é suficiente. Teria que vir a explicação acompanhada do video, com a edição do ofendido, mostrando manipulações, exatamente como se mostrou na matéria. Hj em dia pouca gente prestaria atenção da forma como foi com Brizola. A matéria caluniosa usa graficos, video e multimidia, enquanto que a resposta vem na forma de uma leitura de um texto que ninguem presta a tenção, debocha ou desdenha.

Elton Cardoso Silveira

12/11/2015 - 13h24

Eu me lembro do caso do Brizola e a resposta na pessoa do Cid Moreira, mas ainda acho que a maneira como a resposta seria feita devia ser conforme escolha do ofendido. Simples leitura, por exemplo, no caso da cunhada do Vacari, ou dos insultos ao Suplicy, ao Mantega, e mais recentemente ao Pimentel não é suficiente. Teria que vir a explicação acompanhada do video, com a edição do ofendido, mostrando manipulações, exatamente como se mostrou na matéria. Hj em dia pouca gente prestaria atenção da forma como foi com Brizola. A matéria caluniosa usa graficos, video e multimidia, enquanto que a resposta vem na forma de uma leitura de um texto que ninguem presta a tenção, debocha ou desdenha.

mineiro

12/11/2015 - 11h12

o juiz é quem vai decidir se tem direito de resposta ou nao? entao o juiz que é partidario da elite nunca que vai ser contra o pig, porque o pig manda no judiciario. se o pig nao quiser dar o direito de resposta , eles nao dao , porque eles mandam. ou eu estou errado na atual situaçao do brasil que quem ta mandando é a elite. se o juiz nao quiser dar o direito de resposta em beneficio da sua turma , nunca que ele vai. e ai , tem a lei , mas quem garante que vai ser cumprida. do jeito que a coisa anda.

Jose Aparecido Gonçalves

12/11/2015 - 12h38

Direito de imprensa mais com verdade não com palhaçada valeu DILMA

Antonino Barros

12/11/2015 - 12h22

Agora vamos ver os meios de comunicaçao so anunciando respostas as calunias e mentiras. Estava passando da hora.

André Caciagli

12/11/2015 - 11h28

Do que a Veja vai viver agora???

Jota One

12/11/2015 - 09h24

Esse veto da Dilma foi mais um erro.
Como tirar o direito de quem foi ofendido se defender pessoalmente?

Gabriel Ribeiro

12/11/2015 - 11h03

Eis a grande falha da nossa Presidenta:
“O trecho havia sido aprovado pelo Senado, retirado do projeto pela Câmara, mas reinserido pelos senadores.”
Dilma, não conseguindo manter em equilíbrio Senado e Câmara, se mostrou uma presidente ruim.
Contudo, em meio a tanta sujeira que vem sendo descoberta (por vezes abafada pela mídia direitista que vende “pensamento enlatado”), a Presidenta não tem sequer um vestígio de conivência ou envolvimento com esquemas de corrupção.
Se formos empilhar as rochas veremos que a oposição tem casos graves de corrupção, desvio de caráter e ideologias preocupantes (principalmente quando falamos de minorias), por essas e outras estou com Dilma e caso Lula se candidate terá o meu voto.

Aléia Sanchez Righi

12/11/2015 - 11h00

O melhor ela vetou, fica difícil defender a presidenta desse jeito….

Roger Gilmour

12/11/2015 - 10h12

Comemorando a redução do números de desaparecidos no estilo Folha:

    Luciana Linnikko

    12/11/2015 - 14h42

    Mau gosto, má fé, apenas absurda essa manchete

Reginaldo Henrique Dos Santos

12/11/2015 - 10h08

Também concordo com o veto.
O veículo dar o direito de resposta fica mais punitivo!

Edson Luiz Raminelli

12/11/2015 - 09h51

Perfeito, do jeito que as coisas são divulgadas, isto se fazia necessário. Acabou a festa dos corruptos e fraudadores golpistas.

Vitor Silva

12/11/2015 - 09h39

Pra um bom entendedor meia palavra basta

Paulo Macedo

12/11/2015 - 09h19

O veto,na minha opinião, é correto. O acusado, por vezes esculhambado, pela mídia não teria tanto crédito assim para fazer sua defesa e panelas poderiam bater.

Forçar grandes âncoras ao constrangimento de “desdizer” o que disseram é uma ótima defesa.

Fred Brasil

12/11/2015 - 09h10

Tá certinho.

Marcio Renné

12/11/2015 - 09h09

Eles estão achando ruim que o tempo da resposta, temendo que a vítima peça para usar o tempo de toda a matéria, mesmo que a ofensa tenha ocupado apenas um trecho dela? É pra achar ruim mesmo. Quem sabe assim eles tenham mais responsabilidade e, temendo perderem grande espaço de seus telejornais, jornais e revistas, parem (ou ao menos diminuam) com as matérias difamatórias. O peso da pena tem que ser sentido pelo réu, para que ele não continue a praticar crimes. Senão, não é pena. É prêmio.

Guilherme Bride Fernandes

12/11/2015 - 08h31

Eu, por outro lado, concordo com o veto. Quem não se lembra do direito de resposta do Brizola lido a muito contragosto pelo Cid Moreira? Agora imagina a cara do William Bonner tendo que fazer o mesmo. Uma entrada do Lula, por exemplo, teria menos impacto. Seria como uma propaganda ou pronunciamento como qualquer outro. Alguns prestam atenção, outros mudam o canal e uns imbecis batem panelas.

Elton Cardoso Silveira

12/11/2015 - 08h13

Discordo do veto.


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