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Deputado apresenta projeto de lei para proibir execução provisória de pena

por Bárbara Mengardo, no Jota Em resposta à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que legitima a execução provisória de penas, o deputado Wadih Damous (PT/RJ) apresentou nesta terça-feira (01/03) um Projeto de Lei (PL 4.517/2016) que proíbe a prisão antes do trânsito em julgado de ações penais. A proposta ainda não tem relator. […]

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13/10/2015- Brasília- DF, Brasil- Deputado Wadih durante entrevista na Câmara dos Deputados, após descisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em barrar o pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff.

por Bárbara Mengardo, no Jota

Em resposta à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que legitima a execução provisória de penas, o deputado Wadih Damous (PT/RJ) apresentou nesta terça-feira (01/03) um Projeto de Lei (PL 4.517/2016) que proíbe a prisão antes do trânsito em julgado de ações penais. A proposta ainda não tem relator.

O PL altera pontos da Lei 8.038, de 1990, que regulamenta a tramitação de processos no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 1941). De acordo com o texto, os recursos interpostos às Cortes têm efeito suspensivo, ou seja, eventuais condenações não podem surtir efeito enquanto as partes estejam recorrendo.

Além disso, o PL 4.517/2016 altera o Código de Processo Penal para prever expressamente que os recursos ao STF suspendem os efeitos de decisões condenatórias, impedindo a execução provisória da pena. Atualmente, de acordo com o dispositivo, os recursos à Corte não têm efeito suspensivo.

Na justificativa para apresentação do PL, Damous diz que a regra atual é contrária ao artigo 283 da Constituição, segundo o qual “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

Para fundamentar o projeto, o parlamentar também cita a presunção de inocência, garantida no artigo 5º da Constituição, que prevê que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

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pipa gusmao

03/03/2016 - 21h26

eu sou da seguinte opinião. Se alguém me acusa de alguma coisa ele tem que mostrar documentos, os chamados fatos e dados. Agora isso de “ouvir dizer”, é balela isso nao é prova. Se um dia isso vier a acontecer eu brigo ate as ultimas consequências, se uma policia corrupta vier me prender.

carlos

03/03/2016 - 14h08

Esse Ronaldo Villa Verde deve ser da MÁFIA DA MERENDA ESCOLAR E PORTANTO OUTRO VAGABUNDO RESPEITA O POVO BRASILEIRO VAGABUNDO.

carlos

03/03/2016 - 14h03

DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL INFRINGE A LEI, CHAMA O GOVERNO DE “ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA” E CONVOCA PARA MANIFESTAÇÃO NO DIA 13, ESSE VAGABUNDO INFRINGIU O QUE PRECEITUA O ESTATUTO DA POLICIA FEDERAL, A ORDEM É TOLERÂNCIA ZERO, O SR MINISTRO DA JUSTIÇA TEM QUE PEDIR A PRISÃO PRA ELE ESSE VAGABUNDO NÃO LEU O ESTATUTO QUE REGE A POLICIA FEDERAL?

Arnaldo Fonseca

02/03/2016 - 13h25

A próxima fase da Operação Lava-Jato, aliás Vaza-Jato, será a “Operação Doutoris in Cana” cuja missão será prender todos os Reitores, das universidades brasileiras e estrangeiras, que concederam título de Doutor Honoris Causa ao ex-presidente Lula… e eles só deixarão a prisão depois de assinarem uma delação premiada informando que Lula comprou o diploma com dinheiro da Petrobras.

Marcos Souza

02/03/2016 - 12h27

Wadih Damous e os petistas, sempre preocupados com o bem-estar dos corruptos, dos criminosos do colarinho branco !


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