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STJ mantém condenação de “Japonês da Federal” por corrupção passiva

Charge: Marco Aurélio / Agência RBS Acusado de fazer parte de uma quadrilha que facilitava o contrabando em Foz do Iguaçu, Newton Hidenori Ishii ficou conhecido por escoltar os presos da “Operação Lava Jato” na Revista Fórum O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um recurso especial e manteve a condenação de […]

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Marco Aurélio: japonês da Federal Marco Aurélio/Agencia RBS

Charge: Marco Aurélio / Agência RBS

Acusado de fazer parte de uma quadrilha que facilitava o contrabando em Foz do Iguaçu, Newton Hidenori Ishii ficou conhecido por escoltar os presos da “Operação Lava Jato”

na Revista Fórum

O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um recurso especial e manteve a condenação de Newton Hidenori Ishii e outros dois policiais federais acusados de fazer parte de uma quadrilha que facilitava o contrabando via Foz do Iguaçu, cidade do Paraná que faz fronteira com o Paraguai e a Argentina.

Ishii ficou conhecido como o “Japonês da Federal” por ser visto constantemente na escolta dos presos da Operação Lava Jato. Ele é apontado como suspeito de ser um dos possíveis responsáveis por vazamentos sobre as investigações, depois que conversas entre o senador Delcídio Amaral (PT-MS) e assessores fizeram menção ao “japonês bonzinho”.

O agente, que atualmente goza da confiança do comando da Polícia Federal no Paraná, chegou a ser preso e expulso da corporação em razão dos processos que responde, fruto da Operação Sucuri, responsável pela prisão de outros 22 agentes da Polícia Federal, sete auditores da Receita Federal e três Policiais Rodoviários Federais suspeitos de participarem do esquema.

Além do inquérito criminal, Ishii responde um processo administrativo e outro por improbidade administrativa relacionados ao mesmo caso. Ele foi condenado em primeira instância em 2009 e, desde então, recorre aos tribunais da punição. No recurso, os réus questionavam a legalidade das provas obtidas via interceptação telefônica e a determinação da Justiça de perda dos cargos.

Cabe recurso da decisão à turma, já que a decisão foi monocrática, e também ao pleno do STJ. O caso corre em segredo de Justiça.

 

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