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PGR isenta Dilma e Conselho da Petrobras por cláusulas lesivas em Pasadena

por Fernando Brito, no Tijolaço O Palácio do Planalto  soltou uma longa nota (aqui, na íntegra) com as explicações oferecidas à Procuradoria Geral da República sobre as negociações da aquisição da Refinaria de Pasadena (EUA) que continham cláusulas, desconhecidas para os conselheiros, que acabaram levando aos problemas na operação. A PGR respondeu, manifestando seu convencimento que não cabe […]

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por Fernando Brito, no Tijolaço

O Palácio do Planalto  soltou uma longa nota (aqui, na íntegra) com as explicações oferecidas à Procuradoria Geral da República sobre as negociações da aquisição da Refinaria de Pasadena (EUA) que continham cláusulas, desconhecidas para os conselheiros, que acabaram levando aos problemas na operação. A PGR respondeu, manifestando seu convencimento que não cabe aos conselheiros – e, logo, a Dilma Rousseff, que presidia o Conselho – qualquer responsabilidade sobre o que poderia ter gerado prejuízos no negócio.

A notícia, porém, está no final das nove páginas que compõem a nota da Presidência, quando se informa que Rodrigo Janot reconheceu, na resposta às explicações da Presidência, que  o Conselho da estatal  “não foi adequadamente informado acerca do conteúdo do contrato, pois os mencionados documentos indicavam a regularidade da instrução do feito, inclusive no tocante ao preço, justificado na análise satisfatória de renomada empresa do mercado financeiro”.

Diz  o procurador que mesmo que se “esteja diante de uma avença (contrato) mal sucedida e que importou, aparentemente, em prejuízos à companhia, não é possível imputar o cometimento de delito de nenhuma espécie aos membros do Conselho de Administração, mormente quando comprovado que todas as etapas e procedimentos referentes ao perfazimento do negócio foram seguidos”.

Ele diz  que as informações prestadas pela Presidência “afastam a acusação de conduta dolosa ou culposa que possa ser atribuída ao Conselho de Administração da Petrobras de ter dado causa aos prejuízos advindos da referida operação, sendo desnecessário o prosseguimento da instrução”. E que as “cláusulas contratuais, que impunham obrigações de grande monta para a Petrobrás” foram omitidas do Resumo Executivo e da apresentação realizada para o Conselho de Administração.

Só vai saber disso, no entanto, algum maluco como eu que se disponha a ler tudo e chegar à oitava e nona páginas.

Parece que não chegou à Secretaria de Imprensa um tal de “lead” jornalístico, que consiste em trazer para o início do texto a informação mais importante.

Quem sabe, além do Lula, chamem o Franklin Martins.

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