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Cientistas do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas lançam manifesto contra o golpe

Foto: Mídia NINJA Manifesto dos Cientistas, Técnicos, Analistas, Assistentes, Pessoal de apoio e Estudantes do Centro Brasileiro de Pesquisas Fisicas (CBPF/MCTI) em Defesa da Nova Campanha da Legalidade Nós cientistas,  técnicos, analistas, assistentes,  pessoal de apoio operacional, funcionários do Centro Brasileiro de Pesquisas Fisicas (CBPF) órgão do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), doutores […]

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Foto: Mídia NINJA

Manifesto dos Cientistas, Técnicos, Analistas, Assistentes, Pessoal de apoio e Estudantes do Centro Brasileiro de Pesquisas Fisicas (CBPF/MCTI) em Defesa da Nova Campanha da Legalidade

Nós cientistas,  técnicos, analistas, assistentes,  pessoal de apoio operacional, funcionários do Centro Brasileiro de Pesquisas Fisicas (CBPF) órgão do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), doutores e pos-doutores, alunos e ex-alunos deste CBPF, vimos por meio desse  abaixo assinado manifestar nossa total e completa solidariedade ao Manifesto de Juristas em Defesa da Constituição e do Estado de Direito na Nova Campanha da Legalidade, assim por eles descrita:

1 – Afirmar o Estado Democrático e Constitucional de Direito, que deve estar submetido às leis e se realizar através da lei, não admitindo violações de garantias fundamentais estabelecidas nem a instalação de um Estado de exceção por meio de um processo de impeachment sem fundamento jurídico;

2 – Defender a imparcialidade da Justiça, que deve operar segundo os ditames da Constituição e do ordenamento jurídico, não admitindo a sua partidarização, seu funcionamento seletivo e perseguições políticas de qualquer natureza;

3 – Sustentar a repressão à corrupção, que deve se realizar de forma ética, republicana e transparente, por meios pertinentes, sem que para isto haja qualquer restrição ou flexibilização de direitos ou mesmo a utilização irresponsável de meios de comunicação para a sustentação artificiosa e inidônea de procedimentos judiciais. À eliminação da corrupção não pode corromper os direitos;

4 – Dizer que lutaremos para preservar a estabilidade e o respeito às instituições políticas o que, especialmente num momento  de crise, vem a ser a posição mais prudente, no sentido de se fazer respeitar a vontade do povo, manifesta através dos meios definidos pela Constituição, por meio de eleições diretas regulares e periódicas.

O Brasil vive, no atual momento, grave crise na sua recente democracia. Durante os anos de ditadura, vários cidadãos sofreram e sacrificaram-se, para que estejamos hoje em pleno exercício dos nossos. A corrupção não é fato novo, mas se arrasta desde muito tempo no Brasil, e deve ser fortemente combatida. Mas, a fim de eliminar a corrupção, não podemos, sob pena de retrocedermos ao patamar das graves violações aos direitos dos cidadãos brasileiros, havidas durante a ditadura militar implantada pelo Golpe de 64, permitir: a relativização da presunção de inocência; expedientes arbitrários como condução coercitiva de investigados ou pedidos de prisão preventiva, sem o devido embasamento legal; utilização da prisão temporária, igualmente quando ausentes os pressupostos previstos na legislação, com o fim de obter delações premiadas; interceptações telefônicas ilegais que violam as prerrogativas dos advogados e até mesmo da Presidência da República. Ademais, não podemos permitir o comprometimento dos princípios democráticos que regulam o processo, com as operações midiáticas e vazamentos seletivos, que visam destruir reputações e interferir no debate político, além de tensionar a opinião pública para apoiar tais operações.

Não podemos aceitar a relativização do princípio democrático por meio de um procedimento de impeachment sem fundamento jurídico. A Constituição exige o cometimento, pelo Presidente, de crime de responsabilidade, a ser previamente definido em lei ordinária. Não se trata, portanto, de pura e simples decisão política ligada à satisfação ou insatisfação com a gestão. O voto popular escolhe o Presidente para um mandato de quatro anos, findo o qual será avaliado. Ainda que se afirme ser o impeachment uma decisão política, isso não afasta sua juridicidade, ou seja, seu caráter de decisão jurídica obediente à Constituição. A aprovação de leis ou a edição de decretos também são decisões políticas, mas nem por isso podem contrariar a Constituição. Afirmar que o julgamento é político não pode significar que a Constituição possa ser descumprida. É requisito de constitucionalidade para o impeachment a prova da existência de crime de responsabilidade. Mesmo por uma análise bastante legalista do processo, a conclusão de que não há crime de responsabilidade se impõe. A democracia permite a divergência sobre a correção das decisões políticas, mas a decisão última sobre os erros e acertos, em um regime democrático, repousa no voto popular.

Mesmo aos parlamentares eleitos pelo povo não é dado pela Constituição o poder de excluir o chefe do Executivo, também eleito pelo sufrágio, com base em dissensos políticos, mas apenas na hipótese estrita e excepcional do crime de responsabilidade.

Nesse sentido, queremos afirmar que a luta para preservar a estabilidade e o respeito às instituições políticas passa pelo respeito ao mandato popular adquirido por meio do voto em eleições regulares.

Mario Novello – (Pesquisador Emérito do Centro Brasileiro de Pesquisas Fisicas )
Ignacio Alfonso de Bediaga e Hickman (Pesquisador Titular)
José Abdalla Helayel-Neto (Pesquisador Titular )
Martin Makler  (Pesquisador Titular )
Darci Motta   (Pesquisadora aposentada)
Ivano Damião Soares (Pesquisador Titular)
Nelson Pinto Neto (Pesquisador Titular)
Elisa Saitovitch (Pesquisador Titular Aposentada)
Alberto Correa dos Reis – Pesquisador Titular
Eliane Wajnberg – Pesquisadora Titular
André Linhares Rossi – Pesquisador Adjunto
André Massafferri Rodrigues – Pesquisador Associado
Emil de Lima Medeiros – Pesquisador Associado
Felipe Tovar Falciano – Pesquisador Associado
Fernando de Melo – Pesquisador Adjunto
Jussara Miranda – Pesquisadora Associada
Sebastião Alves Dias – Pesquisador Associado
Sérgio José Barbosa Duarte – Pesquisador Titular
Vicente Antunes (Pos-doutorando no ICRA/CBPF)
Junior Diniz Toniato (Pós-doutorando no ICRA/CBPF)
Herman Mosquera Cuesta (Pos doutorado no ICRA/CBPF)
Maria Borba (Mestre em Fisica pelo ICRA/CBPF)
Andréia Ingrid Michele do Nascimento – Analista em Ciência e Tecnologia
Heloisa Maria Ottoni Barroso da Silva – Analista em Ciência e Tecnologia
Larissa Santiago Ormay – Analista em C&T

Márcia de Oliveira Reis Brandão – Analista em C&T, Coordenadora de Colaborações Científicas Institucionais
Mônica Ramalho Silveira – Assistente em Ciência e Tecnologia III
Zelia Rabelo de Quadros – Assistente em C&T
Adriana Souza de Oliveira – Tec. operacional terceirizada
Gilvaneide Souza de Oliveira – Tec. operacional terceirizada
Fernando Nicacio ( Doutor pelo CBPF, pos doutorando UFABC)
Mateus Fernandes Carneiro da Silva – Doutorando
Yuri Müller Plumm Gomes – Doutorando
Vanessa Pacheco de Freitas – Doutorando
Jaime Ferreira de Oliveira – Doutorando
Erich Monteiro Bailly Andersen Cavalcanti – Doutorando
Gustavo Pazzini de Brito – Mestrando
Pedro Igor Cavalcante Caneda – Mestrando
Judismar Tadeu Guaitolini Junior – Doutorando
Maria Elidaiana da Silva Pereira – Doutorando

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Comentários

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Fábio Brito

17/04/2016 - 04h32

ATENÇÃO: BOMBA!!!

DIANTE DA GRAVE CRISE PELA QUAL PASSAMOS, peço a todos que leiam este texto e que, caso concordem com ele, COMPARTILHEM COM O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS E ENTIDADES POSSÍVEL.

Somente assim, faremos com que o conteúdo do texto chegue a um número grande de pessoas e venha a contribuir com o esclarecimento acerca dos acontecimentos recentes em nosso país.

Obrigado, Fábio Brito.

https://rebeldesilente.wordpress.com/2016/04/16/todo-poder-emana-do-povo-e-a-verdade-nos-libertara/

Carlos Dias

16/04/2016 - 19h36

Saudades do CBPF!!!!! Que anos bonitos passei lá!

Spin Espelho

16/04/2016 - 15h23

Dona Irene, a senhora tem razão, votar prá presidente prá que

http://josecarloslima.blogspot.com.br/2016/04/dona-irene-senhora-tem-razao-pra-que.html


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