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Se Dilma for afastada para se defender, Temer não poderá trocar ministros!

Foto: Mídia NINJA Temer não poderá nomear ministros, caso Dilma se afaste para defesa Por Jorge Rubem Folena de Oliveira, advogado constitucionalista e cientista político, no GGN Na hipótese de o Senado Federal aceitar o pedido de abertura do processamento de impeachment da Presidenta Dilma Roussef,  é necessário esclarecer à opinião pública que: 1)     Dilma […]

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Foto: Mídia NINJA

Temer não poderá nomear ministros, caso Dilma se afaste para defesa

Por Jorge Rubem Folena de Oliveira, advogado constitucionalista e cientista político, no GGN

Na hipótese de o Senado Federal aceitar o pedido de abertura do processamento de impeachment da Presidenta Dilma Roussef,  é necessário esclarecer à opinião pública que:

1)     Dilma Roussef não deixará de ser a Presidenta da República Federativa do Brasil, pois o que terá início é somente o julgamento  do pedido de seu afastamento do cargo, pelo Senado Federal, sob a presidência do Presidente do Supremo Tribunal Federal (artigo 52, I e seu parágrafo único da Constituição). Esse afastamento deverá ocorrer em respeito ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência (artigo 5.º, LIV e LV e LVII, da Constituição).

2)     Aceito o prosseguimento do processo de impeachment, inicia-se o julgamento, durante o qual a Presidenta da República apenas ficará suspensa das suas funções (artigo 86, parágrafo 1.º , II, da Constituição). Ou seja, a Constituição não diz que o seu governo estará destituído. O governo eleito permanece, com os ministros nomeados pela Presidenta, que devem permanecer até o julgamento final do processo de impeachment. Da mesma forma, a Presidenta da República deverá continuar ocupando os Palácios do Planalto e da Alvorada, de onde somente deverá sair se o Senado Federal vier a condená-la. Sendo certo que a Presidenta retomará as suas funções, caso o Senado não a julgue em até 180 dias (art. 86, parágrafo 2.º, da Constituição Federal).

3)     As funções e atribuições do Presidente da República estão previstas no artigo 84 da Constituição Federal e dentre elas constam: nomear e exonerar ministros de Estado; iniciar processo legislativo; sancionar leis, expedir decretos, nomear ministros do Tribunal de Contas etc.

Prestados estes esclarecimentos, é importante salientar que o vice-presidente da República somente substituirá o presidente no caso de seu impedimento ou o sucederá em caso de vacância do cargo presidencial. Além disso, o vice-presidente auxiliará o presidente quando convocado por este para missões especiais. É o que dispõe o artigo 79 da Constituição Federal. Suspensão de atribuições não implica impedimento ou sucessão por vacância. São três hipóteses distintas.

Ora, o impedimento presidencial somente ocorrerá caso haja condenação  por  2/3 dos Senadores da República, depois de concluído todo o devido processo legal; só então se dará a hipótese  da perda do cargo, com a inabilitação, por 8 anos, para o exercício de função pública. (Artigo 52, parágrafo único)

A substituição do(a) presidente(a) da República somente ocorrerá no caso de condenação definitiva no processo de impeachment (depois de esgotadas todas as etapas do impedimento) e em caso de vacância por morte ou renúncia.

Ressalte-se que impedimento não é a mesma coisa que suspensão das funções, pois esta não tem o condão de retirar o status de presidente da República.

Portanto, o vice-presidente somente sucederia a presidenta Dilma, e só então poderia constituir um novo governo, nos casos de condenação definitiva por impeachment (impedimento), ou havendo vacância por morte ou renúncia.

Fora disto, não existe possibilidade constitucional de o vice-presidente constituir um novo governo, com a nomeação de novos ministros, na medida em que o Brasil ainda tem uma Presidenta eleita pela maioria do povo brasileiro, que apenas estará afastada das suas funções para se defender das acusações no Senado Federal.

Então, o que vem sendo veiculado pela imprensa tradicional é mais uma tentativa de implantar o golpe institucional no Brasil, com o estabelecimento de um ilegítimo governo paralelo. Assim, por meio de factóides, tem sido anunciado que o vice-presidente nomeará ministério e já teria um plano de governo, anunciado em 28 de abril de 2016, que não procura esconder seus objetivos de redução dos direitos trabalhistas e previdenciários, além de cortar programas sociais, como o Bolsa família.

Sendo assim, claro está que o vice-presidente não tem atribuição para instituir novo governo nem nomear ou desnomear ministros de Estado e, desta forma, deverá se limitar a aguardar, em silêncio e com todo o decoro possível, o resultado final do julgamento do impedimento, no Palácio do Jaburu, sua residência oficial.

 

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Fredd Reloaded

01/05/2016 - 08h00

Pera ai pessoal! Não tem cabimento dizer que o temer terá poderes limitados. Todas as funções da Presidência da República são necessárias. Não pode haver uma situação em que um interino não possa atuar. Isto seria admitir a possibilidade de parar o país por 6 meses. Infelizmente é isso. Sejamos sensatos se quisermos que valha o Direito. O único argumento que proíbe o exercício da Presidência da República pelo traidor é a ilegitimidade do Golpe, consequentemente a sua nulidade. Não vamos perder o foco.
Outra coisa (saindo do foco rsrsrs): se o Anastasia, FHC, Alkmin praticaram a mesma coisa que a Dilma, eles não praticaram crime. Pedir a condenação destes é avalizar o Golpe. Vamos manter a coerência.

Luis Felipe

30/04/2016 - 12h11

Isso é um absurdo! Se ela está impedida é claro que os ministros que ela nomeou não tem mais condições de permanecer no cargo. E quem disse que o Michel não tem legitimidade, tem sim: quando o povo votou nela, a foto dele não apareceu na urna também? Vamos parar de propagar besteira…..

    VA BL

    30/04/2016 - 13h21

    Fazem cada malabarismo para negar o óbvio, que no fim nem eles devem entender o que estão dizendo. Só rindo…
    Ela suspensa, não pode exercer atribuições de presidente (Artigos 84, 85 e 86), ele ‘quietinho no Jaburu, com decoro’, como vice?!? E o Brasil fica num vácuo, num limbo, sem presidente?!? Claro que não, o vice substitui o presidente em casos de impedimento (Artigo 79), o que acontece mesmo em casos de viagem, doença, etc. Torna-se presidente, com as atribuições do cargo (Artigo 84). Pode, entre outras coisas, nomear e “desnomear” (rs…) ministros. Legalmente, Constitucionalmente.

Pol Pot

29/04/2016 - 22h05

Companheiros, está claro que não existe mais lei neste país. Devemos todos lutar com unhas e dentes, se preciso for, (com armas de verdade seria melhor) em defesa do “Estado de Direito”.

Fredd Reloaded

29/04/2016 - 21h24

Esqueçam o Direito.

jeff beck

29/04/2016 - 21h03

GALERA… PRESTA ATENÇÃO… NÃO EXISTE LEI PARA OS GOLPISTAS.. O STF E ETC. VAI ARRUMAR UM ARTIFÍCIO PARA O TEMER TROCAR TODOS OS MINISTROS… O GOLPE É FATO CONSUMADO .. SEM CHORO E NEM VELA..

Calebe

29/04/2016 - 20h51

É quem obrigará o Temer a seguir a constituição o STF? Já devem estar com os carimbos prontos.

Elizabete Rodrigues Oliveira

29/04/2016 - 19h54

É isso. O Temer golpista rasga mais uma vez a Constituição.


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