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Urgente! Liminar do Ricardo Melo foi deferida pelo ministro Toffoli! Melo volta a ser presidente da EBC

*Atualizado às 15h53 Dias Toffoli defere pedido de liminar de presidente exonerado da EBC na Agência Brasil O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli deferiu hoje (2) o pedido de liminar ajuizado pelo diretor-presidente exonerado da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Ricardo Melo. Com a decisão, que suspende a portaria presidencial de exoneração, […]

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Brasília - Jornalista Ricardo Melo toma posse no cargo de diretor-presidente da Empresa Brasil de Comunicação - EBC (Juca Varella/Agência Brasil)

*Atualizado às 15h53

Dias Toffoli defere pedido de liminar de presidente exonerado da EBC

na Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli deferiu hoje (2) o pedido de liminar ajuizado pelo diretor-presidente exonerado da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Ricardo Melo. Com a decisão, que suspende a portaria presidencial de exoneração, Melo pode reassumir o cargo até o julgamento do mérito do mandado de segurança.

Segundo a assessoria de imprensa do STF, a medida entra em vigor tão logo todas as partes citadas no processo sejam notificadas, inclusive a Presidência da República, autora da portaria de exoneração de Melo.

O jornalista Ricardo Melo entrou com mandado de segurança, com pedido de liminar, no último dia 17 – mesmo dia em que o decreto de exoneração assinado pelo presidente interino Michel Temer foi publicado no Diário Oficial da União.

Melo foi nomeado diretor-presidente da EBC pela presidente Dilma Rousseff, no dia 3 de maio, uma semana antes de o Senado afastá-la temporariamente do cargo. Ao assumir interinamente a presidência, Michel Temer nomeou para a presidência da EBC o jornalista Laerte Rimoli.

Ao recorrer da decisão presidencial, Melo argumentou que a lei que cria a EBC estabelece que os mandatos do diretor-presidente e do diretor-geral da empresa têm quatro anos e que seus ocupantes só podem ser destituídos por decisão do Conselho Curador da EBC (órgão composto por representantes da sociedade civil e do governo) ou por razões legais. O argumento usado pela defesa de Melo foi que a exoneração “viola um ato jurídico perfeito, princípio fundamental do Estado de Direito, bem como um dos princípios específicos da radiodifusão pública, relacionado com sua autonomia em relação ao governo federal”.

Durante a análise do pedido do mandado de segurança, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou a Toffoli que, como a EBC é uma empresa pública, sujeita ao regramento jurídico aplicado a essas instituições, incluindo à tutela da administração federal, seus dirigentes “podem ser exonerados a qualquer tempo pelo Presidente da República, não havendo a higidez do termo ‘mandato’ a que se referem os dispositivos citados”.

Procurada pela reportagem, a AGU informou, por meio de sua assessoria, que ainda não foi notificada da decisão. Até o momento, a EBC também não foi notificada da decisão.

Leia abaixo a decisão:

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Reprodução / STF

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Comentários

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Henrique Dias

02/06/2016 - 15h15

GOLPISTAS JÁ ESTÃO DE PASSAGEM COMPRADA PARA O INFERNO.

gilberto

02/06/2016 - 13h46

Toffoli decidiu demonstrando aparente independência. Vamos acompanhar.

Sue

02/06/2016 - 13h46

TOMA TEMER TRAIDOR GOLPISTA. CAIA FORA CORRUPTO.

Maria Lucia Cardoso

02/06/2016 - 13h28

E ele vai conseguir dirigir como antes? Vão é botar ele numa salinha pra ler jornal. Vai vendo.

    Sue

    02/06/2016 - 13h47

    OS FUNCIONÁRIOS ESTÃO COM ELE. PODE DEIXAR.


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