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O papel do STF no golpe: o controle do “timing”

Decisões tardias ajudam a entender o papel do STF no golpe Por Jeferson Miola, publicado originalmente na Carta Maior. Teori Zavascki havia demorado 126 dias quando finalmente decidiu decidir, em 5 de maio de 2016, pela suspensão do mandato parlamentar de Eduardo Cunha e pelo seu afastamento da Presidência da Câmara, ainda que a extensa […]

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Decisões tardias ajudam a entender o papel do STF no golpe

Por Jeferson Miola, publicado originalmente na Carta Maior.

Teori Zavascki havia demorado 126 dias quando finalmente decidiu decidir, em 5 de maio de 2016, pela suspensão do mandato parlamentar de Eduardo Cunha e pelo seu afastamento da Presidência da Câmara, ainda que a extensa ficha criminal de Cunha, que formou a base para tal decisão, era do conhecimento deste juiz do STF desde 15 de dezembro de 2015.

No relatório que orientou a decisão unânime do STF contra Cunha, Teori foi duro:

“o Deputado Federal Eduardo Cunha, além de representar risco para as investigações penais sediadas neste Supremo Tribunal Federal, é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada. Nada, absolutamente nada, se pode extrair da Constituição que possa, minimamente, justificar a sua permanência no exercício dessas elevadas funções públicas. Pelo contrário, o que se extrai de um contexto constitucional sistêmico, é que o exercício do cargo, nas circunstâncias indicadas, compromete a vontade da Constituição, sobretudo a que está manifestada nos princípios de probidade e moralidade que devem governar o comportamento dos agentes políticos”.

A contundência do relatório do Teori aumenta a indignação com a demora de 4 meses na decisão. Cunha deveria ter sido afastado da Câmara pelo menos em dezembro do ano passado, mas a complacência do STF com este notório psicopata corrupto afeito a métodos de gângster foi fundamental para a perpetração do golpe, que teve seu ápice em 17 de abril na “assembléia geral de bandidos comandada pelo bandido Eduardo Cunha”, como noticiou a imprensa internacional.

É induvidoso que, se Cunha tivesse sido afastado à época, como corresponderia, toda a engrenagem golpista dele com Temer-FHC-Aécio-Serrra, PMDB, PSDB, DEM, PPS, PTB, PP teria sido desarticulada, e eles então perderiam capacidade de perpetrar o impeachment fraudulento.

Teori Zavascki também demorou 88 dias para anular judicialmente as conversas telefônicas entre Dilma e Lula que o justiceiro Sergio Moro obteve e divulgou de maneira criminosa e violando a Constituição do Brasil no dia 16 de março de 2016.

Na decisão proferida neste último 13 de junho, Teori esgrima argumentos jurídicos que poderiam e, sobretudo, diante da gravidade das conseqüências políticas que trouxeram, deveriam ter sido sustentados no próprio 16 de março, porém incrivelmente foram retardados em quase 3 meses:
“Como visto, a decisão proferida pelo magistrado reclamado [Sergio Moro] está juridicamente comprometida, não só em razão da usurpação de competência, mas também, de maneira ainda mais clara, pelo levantamento de sigilo das conversações telefônicas interceptadas, mantidas inclusive com a ora reclamante [Dilma] e com outras autoridades com prerrogativa de foro. Foi também precoce e, pelo menos parcialmente, equivocada a decisão que adiantou juízo de validade das interceptações, colhidas, em parte importante, sem abrigo judicial, …

O art. 5º, XII, da Constituição da República somente permite a interceptação de conversações telefônicas em situações excepcionais, ‘por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal … para não resultar em absurdos patentes’.

Ora, a jurisprudência desta Corte é categórica acerca da inviabilidade da utilização da prova colhida sem observância dos direitos e garantias fundamentais previstas na Constituição”.
Ora, se a jurisprudência do STF é tão categórica sobre a interceptação ilegal, porque o STF não foi assertivo e categórico no próprio dia 16 de março de 2016, quando deveria ter interceptado a consecução do crime pelo Moro? – crime que foi instrumentalizado pelo tucano Gilmar Mendes na concessão de liminar ao PSDB e PPS anulando a posse do Lula na Casa Civil.

É também induvidoso que a anulação da posse do Lula na Casa Civil, que teve o efeito da cassação dos direitos políticos do ex-presidente, teve o propósito de esterilizar a capacidade de iniciativa e de recomposição política do governo Dilma para deter a marcha do golpe de Estado.
Com Lula no tabuleiro, o jogo político seria diferente, e dificilmente a farsa do impeachment teria prosseguido.

É incrível que a decisão do Teori, ao mesmo tempo em que revela os crimes cometidos contra a Constituição e a figura da Presidente da República, não apresenta nenhuma censura, nenhuma sanção contra Sérgio Moro, um justiceiro que atentou contra a Constituição e cometeu o crime gravíssimo de interceptação e divulgação ilegal de conversas telefônicas da Presidente da República da sétima economia do planeta, unicamente para tumultuar o ambiente político nacional e gerar o caos. A decisão do STF, neste contexto, é mais que contraditória; é abjeta.

Existe um amplo consenso no Brasil e no mundo inteiro a respeito do golpe de Estado de novo tipo que está em andamento no país. É um golpe diferente daqueles que a classe dominante empregou no passado, apoiado nas forças armadas e na repressão generalizada.

Neste golpe jurídico-midiático-parlamentar, o STF, o Ministério Público e a Polícia Federal desempenham papel-chave. E é notória a participação do STF na engrenagem golpista. Na Suprema Corte do Brasil alguns juízes se camuflam com suas togas para desempenharem funções partidárias, dando assim ares de “normalidade institucional” para um processo que, na realidade, inocula o país com tendências fascistas.

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Comentários

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Márccio Campos

15/06/2016 - 03h07

Miguel, vc que é craque no texto faça um post definitivo esclarecendo que NUNCA TIVEMOS NENHUMA DEMOCRACIA: NÃO PASSAMOS DE UMA VELHACA e CARCOMIDA MONARQUIA DA FAMIGLIA marinho, onde TODAS as “””instituições””” são submissas ao ACHAQUE dos ASSASSINOS DE REPUTAÇÕES. Agora está límpido como cristal a definitiva intenção: um pais de grande maioria de ZUMBIS do PiG (IDIOTIZADOS POR FALSOS VALORES “”PATRIÓTICOS””), tendo seu futuro e sua soberania lançados no abismo da PODRIDÃO ENTREGUISTA. o resto vc já sabe… boa guerra pra todos!

Odara

14/06/2016 - 23h17

E, no dia seguinte à divulgação ilegal dos grampos ilegais, o supremo se reuniu para responder ao conteúdo (“não estamos acovardados, o Lula é que é cara de melão”) ao invés de condenar o responsável pelas ilegalidades (moro).
Desde então eu perdi as esperanças na justiça do Brasil e tive a certeza de que o supremo faz parte do golpe.

carlosmagnobarbosa

14/06/2016 - 23h09

Pobre país esse nosso, obrigado a remunerar régiamente esse pessoal em cargos que exigiriam mais seriedade. Seria mais coerente se estivessem logo na folha de pagto. dessa midia e o país economizaria centenas de milhões.

marlene

14/06/2016 - 22h05

O STF só pensa em grana, a constituição para eles é uma abstração!

STF Golpista e partidários.

#ForaTemer

#VoltaDilma

Marivane

14/06/2016 - 22h02

ME PARECE QUE FAZEM PARTE DO GOLPE. JULGAM CFE O JULGADO

Antonio Passos

14/06/2016 - 21h23

O STF É O GOLPE ! Tudo começou e passou por ele. O Brasil está num processo de ocupação, por forças invisíveis mas conhecidas. O grampo em Dilma foi a pá de cal em seu governo. Houvesse governo, era intervir com as forças armadas, prender meia dúzia e vasculhar por provas da conspiração. E fim de papo, isto SE houvesse governo. Mas o governo de Dilma-Zé-Mercadante sempre foi um “enigma”, algo que a história terá de desvendar. Sempre esteve, por razões “inexplicáveis” (até falar o Delcídio), ao lado da “luta contra a corrupção” (do PT). Se deu mal, perdeu poder, perdeu a força, foi sendo empurrado para um canto, até ser jogado pela janela. Agora posa de guerreira.

Maurilio

14/06/2016 - 20h40

Ó a carinha dela…quanto orgulho, que felicidade…só falta girar os olhinhos.

Itaguary Poranga

14/06/2016 - 20h33

Tá dominado, tá tudo dominado.
Né STF!


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