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A sede de poder do Ministério Público

Por Pedro Breier, correspondente policial do Cafezinho O Ministério Público não cansa de mostrar os dentes na verdadeira guerra em curso entre as esferas de poder brasileiras, muito embora o MP seja na verdade um órgão do Estado e não um poder totalmente independente. Se antes do afastamento de Dilma da presidência o órgão recebia os aplausos dos deputados e […]

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Por Pedro Breier, correspondente policial do Cafezinho

O Ministério Público não cansa de mostrar os dentes na verdadeira guerra em curso entre as esferas de poder brasileiras, muito embora o MP seja na verdade um órgão do Estado e não um poder totalmente independente. Se antes do afastamento de Dilma da presidência o órgão recebia os aplausos dos deputados e senadores golpistas – afinal, a Lava Jato foi a grande propulsora do apoio do exército de zumbis midiáticos ao impeachment -, após a tomada do poder pela oposição a lua de mel acabou e deu lugar a uma luta sangrenta pela hegemonia do poder no Brasil pós-golpe.

O pacote anticorrupção apresentado pelo MP demonstra claramente os objetivos da instituição. Apesar de ser papel constitucional do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, ou seja, da Constituição, o tal pacote proposto pelos procuradores é uma tentativa de corromper a Constituição, com ataques diretos a garantias fundamentais que todos temos em teoria (sabemos que na prática o sistema penal é classista e racista) frente ao poder punitivo do Estado. Vale a pena a leitura deste artigo do professor e jurista Lenio Luiz Streck, onde ele faz uma análise crítica das propostas do MP de aumentar a musculatura do Estado policial através da relativização da presunção de inocência, fragilização do Habeas Corpus e outros ataques a direitos fundamentais.

A inclusão de uma “caixinha” de 10% ou 20% nos acordos de leniência com as empreiteiras envolvidas na Lava Jato, a ser gerida pelos próprios promotores, é outra demonstração da sede de poder do MP. Aqui as muito pertinentes ponderações do Fernando Brito sobre a tal “caixinha”, no Tijolaço.

Sendo o Ministério Público o órgão responsável pela acusação nos processos criminais, fica claro que os procuradores querem essas mudanças para terem cada vez menos limites legais em sua atuação. Ou seja: rifamos os direitos do indivíduo frente ao poder avassalador da face punitiva da máquina estatal em nome do combate à corrupção. O velho ‘os fins justificam os meios’, que já levou a humanidade a resultados desastrosos.

Os delírios de poder do Ministério Público por vezes chegam às raias do ridículo: o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, comparou ontem a resistência ao avanço da Lava Jato no meio político às dificuldades para a abolição da escravatura no país. Messianismo pouco é bobagem.

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Pedro Breier

Pedro Breier nasceu no Rio Grande do Sul e hoje vive em São Paulo. É formado em direito e escreve sobre política n'O Cafezinho desde 2016.

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Comentários

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João Luiz Brandão Costa

28/06/2016 - 18h26

Não bastasse os canalhas daqui, agora
vem um galego da Espanha, duma ONG Transparência Internacional, deitar
falação. Foi visitar o Moro, e proferiu a seguinte idiotice:” não
conheço um só corrupto que não se diga perseguido político”. Além da
absurda generalização, (toda generalização é burra por definição). Pela
ótica inversa eu poderia também dizer,” Conheço um monte de perseguido
político em cana, por falsas alegações,” inclusive de corrupção. Mas
pode ser qqr outra, como, pedofilia, heresia, andar sem véu ou burca, em
certos países, ser cristão, ser muçulmano, não ser nenhum dos dois, .ou
mesmo divulgar as escutas clandestinas dos espiões americanos de CIA e
N.S.A. Este sujeito parece que não vive no país de Francisco Franco. Talvez, na época, do Generalíssimo, fosse um daqueles
que mataram Garcia Lorca. No eres bienvenido aqui, Vuelve a tu casa,
Como Dolores, dijote: NO PASSARAS!

Sérgio Rodrigues

28/06/2016 - 16h31

O Mistério Público quer ser um Tribunal de Inquisição, especialmente contra a esquerda!…

carlos

28/06/2016 - 12h53

Decoreba de lei não é VOTO!


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