No site do STF
Quinta-feira, 06 de julho de 2017
Ministro Celso de Mello restabelece decisão do TSE que determina eleições suplementares no Amazonas
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido de reconsideração formulado pela Coligação “Renovação e Experiência” na Ação Cautelar (AC) 4342, e manteve a realização das eleições suplementares para governador e vice-governador do Amazonas, que haviam sido determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), marcadas para o dia 6 de agosto.
A decisão do ministro foi tomada após agravo regimental no qual a coligação pediu a reconsideração da decisão do relator da AC, ministro Ricardo Lewandowski, tomada no último dia 28 de junho, que suspendeu a realização do pleito enquanto não fosse concluído pelo TSE o julgamento de embargos de declaração apresentados por José Melo de Oliveira e José Henrique Oliveira, governador e vice eleitos em 2014, que tiveram seus diplomas cassados no último dia 4 de maio.
O ministro Celso de Mello ressaltou que questões processuais impedem o trâmite de ação cautelar no STF com o objetivo de aplicar eficácia suspensiva a recurso extraordinário, ainda não interposto, contra acórdão proferido pela instância anterior – no caso, a justiça eleitoral. Assim, o ministro revogou a liminar concedida anteriomente, restaurando a decisão do TSE, “viabilizando-se, desse modo, a regular continuidade do procedimento das eleições suplementares no Estado do Amazonas”.
Leia íntegra da decisão.
Mirtes Cohen
09/07/2017 - 22h36
Esta decisão foi tomafa depois que os candidatos, são 9, podem acreditar, resolveram complicar a disputa eleitoral. Todos passaram a exigir o pleito em plena vigência de um governo interino que estava dando certo. Se estava dando certo, teria sido bastante seguir-se a candidatura única do interino, pois o que ele vinha fazendo em tão pouco tempo contrariava os grupinhos de acesso ao poder, em benefício das reais necessidades do Estado. Seu próprio em chefe de partido político quis se beneficiar de forma corrupta da governança e, recebendo um não, colocou David Almeida, o interino, para fora da disputa eleitoral. Aí foi como mosca na carniça, gente de todo lado querendo governar. Se fossem os candidatos comprometidos com a melhor saída do impeachment governamental, teriam aceitado a interinidade e dado uma incerta em Omar Aziz para evitar seu aviltamento na incursão político partidária.
Lidia Santos
07/07/2017 - 18h48
Será que o voto consegue defenestrar os irmãos “derley”?
C.Poivre
07/07/2017 - 12h21
A ditadura midiático-judicial ataca duramente a liberdade de expressão:
https://noticia-final.blogspot.com.br/2017/07/a-censura-no-brasil-veste-toga.html#more
José Ruiz Talhari Júnior
07/07/2017 - 14h34
legal, será um termômetro.. todos devem ficar de olho nessas eleições tardias do AM
André Santos
07/07/2017 - 14h33
Esse supremo é uma casa de distração mesmo! Ô coro de joelho pra não dizer outra coisa, porque senão as excelências se sentem ofendidas!!