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Argumentos inacreditáveis do stj burlam a Constituição

Jeferson Miola A Constituição do Brasil define os Direitos e garantias fundamentais no título II, e afasta qualquer possibilidade de alguém ser preso sem sentença condenatória transitada em julgado: “Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do […]

12 comentários
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Jeferson Miola

A Constituição do Brasil define os Direitos e garantias fundamentais no título II, e afasta qualquer possibilidade de alguém ser preso sem sentença condenatória transitada em julgado:

Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;”.

Este comando constitucional é claro como a luz do sol e é, por si só, entendível pelo mais analfabeto dos leigos em matéria jurídica.

Apesar disso, o preceito só não é observado pelos juízes dos tribunais de exceção da Lava Jato, que aprofundam os ataques à Constituição para banir Lula da história e da política.

Os argumentos do stj para não conceder habeas corpus em favor do ex-presidente Lula são inacreditáveis, para dizer o mínimo:

– Felix Fischer, juiz-relator do pedido de habeas corpus: “Mesmo que restem recursos, prisão não compromete princípio de presunção de inocência”. Ora, se ainda cabem recursos judiciais, significa que não houve o trânsito em julgado. E, sem o trânsito em julgado, a prisão sem sentença condenatória definitiva fere o princípio de presunção de inocência.

– também Félix Fischer, citando Teori Zavascki: “Não se mostra arbitrária, mas inteiramente justificável, a possibilidade de o julgador determinar o imediato início do cumprimento da pena”. A decisão que agride a Constituição não é “inteiramente justificável”, mais sim profundamente arbitrária.

– Jorge Mussi: “Não se pode usar habeas corpus para obstaculizar constrangimentos e ilegalidades que ainda não existem”. Fantástico! O juiz rechaça o pedido de habeas corpus [uma medida muitas vezes de emprego preventivo para proteger o direito humano] porque, na visão dele, o procedimento visa “obstaculizar constrangimentos e ilegalidades que ainda não existem” – que, sabe-se com certeza matemática, já existem e culminarão com a prisão programada do Lula.

– ainda Jorge Mussi: “Há mera suposição de que o paciente será preso. Ainda que houvesse o risco [de prisão], não se vislumbra ilegalidade ou abuso de poder na execução da pena privativa de liberdade”. Jorge Mussi tem de se definir: ou muda de profissão, se torna cartomante e decide de acordo com suposições; ou atua como juiz e decide exclusivamente de acordo com as normas da Constituição e as Leis.

– Marcelo Navarro Ribeiro Dantas: “Prisão após condenação em 2ª instância é razoável como forma de cumprir a Constituição”. A qual Constituição Sua Excelência se refere? Certamente não é a brasileira, que é clara: prisão somente após o trânsito em julgado de sentença condenatória, que não é a 2ª instância do judiciário.

– Francisco Sanseverino, subprocurador-geral da república: “Há necessidade que se estabeleça a garantia de um sistema jurídico previsível para todos os cidadãos”. A procuradoria-geral da Lava Jato, como se sabe, faz Lula menos igual perante a lei que todo e qualquer outro cidadão brasileiro.

O contorcionismo retórico do stj é uma burla à Constituição; é um acinte ao Estado de Direito e às garantias individuais inerentes às sociedades modernas e pós-inquisitoriais. Na sessão de 6 de março, o stj subiu mais um degrau da escada do golpe.

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Comentários

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Sebastião Farias

09/03/2018 - 23h12

Não por quem quer que seja mas, por respeito aos direitos dos cidadãos, por justiça imparcial e pelos termos claros que estão na CF, esses Magistrados ( https://www.ocafezinho.com/2018/03/09/lewandoski-e-marco-aurelio-tomam-posicao-contra-prisao-em-segunda-instancia/comment-page-1/#comment-499298 ), cientes de que, a inverdade e a injustiça, na acepção da palavra, não serão mais toleradas pela população, com justificativas incabíveis e improcedentes e, cientes também, de que a tolerância da população com esses casuísmos do poder judiciário, o está cada vez mais, lhe colocando na qualidade de réu constitucional, eles, estão certos e corretos constitucionalmente, em agirem assim, ao mesmo tempo, em põem em panos limpos e claros o papel do STF neste caso e, atitude clara e responsável sobre o assunto, de cada um dos demais magistrados do STF.
Repito, esse assunto, não tem nada a ver com a situação particular de pessoas e sim, com a Constituição Federal e se, o que estar nela é de credibilidade e confiabilidade dos cidadãos ou não, no Poder Judiciário e no STF que estão aí, após esse julgamento procedente ou não, de prisões em julgamentos de pessoas em 2ª Instância, â luz do que diz a Constituição Federal em:
|__”Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
|__LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”;
Qual é a VERDADE?
https://www.conjur.com.br/2018-mar-09/marco-aurelio-suspende-prisao-antecipada-delegada-condenada?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook ;
https://www.conjur.com.br/dl/voto-lewandowski-prisao-segunda.pdf ;

Pedro Cândido Aguarrara

09/03/2018 - 17h10

E SE LULA FOSSE FHC?

Os 200 agentes da PF teriam invadido sua casa, vasculhado o guarda-roupa, revirado o colchão e confiscado o notebook do seu neto numa simples intimação?

E Moro teria liberado aquela gravação já arquivada pra impedir sua nomeação como ministro? E o Supremo teria bloqueado sua posse? Não custa lembrar, que esse mesmo Supremo alguns meses depois ratificou a nomeação do Gato Angorá (Moreira Franco) , integrante efetivo da lista odebrechtiana.

E o juiz midiático teria lhe aplicado uma pena de 9 anos de prisão pelo crime de possuir um imóvel da OAS? E o TRF4 teria aumentado a penalidade para não prescrever? E como teria sido a votação no STJ se o ex-sindicalista fosse um sociólogo e integrasse um partido, cujo programa foi elaborado no gabinete de Jorge Serpa, braço direito de Roberto Marinho?

Para quem não conhece, FHC é aquele príncipe que a mídia montou no cavalo do Plano Real (idealizado por Gustavo Franco, conduzido por Ricupero) do governo Itamar Franco para vencer as eleições de 1994. Achou pouco e ainda achou-se no direito de curtir mais quatro anos de poder.
Muito inteligente e pragmático, convocou seu fiel escudeiro, de nome Serjão, para sair por aí cooptando parlamentares a 200 mil por cabeça, para adulterar a Constituição e garantir seu segundo mandato.
Penalidade sofrida pelo príncipe? Faturou a reeleição no primeiro turno.
Como todo brasileiro bem informado já tomou conhecimento, o príncipe é proprietário de um apê muito chique em Paris e de um outro em área nobre de São Paulo. Mas a imprensa independente andou falando também sobre um apartamento em Barcelona, doado a um filho, fruto de um relacionamento com uma jornalista da Globo.

Sem falar de um sítio em Buritys, Minas Gerias, enfeitado com um aeroporto construído pela Camargo Correia.

Perguntas inevitáveis: e se esses imóveis pertencessem ao nordestino que andou de pau-de-arara? e porque o príncipe nunca sofreu nem um arranhão?

Cinco iluminados brasileiros foram descritos num levantamento da ONG inglesa OXFAM como os homens mais ricos do Brasil: Joseph Safra, dono do banco que carrega seu nome, o investidor Eduardo Saverin, co-fundador do facebook e o trio da Ambev, Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira.

Só para situar o leitor em que trilha caminha essa galera, o Sr. Jorge Lemman conseguiu um quase monopólio no ramo de cerveja, por obra e graça do governo FHC, além de ser o responsável pelo registro do Movimento Vem Pra Rua. De quebra, anda de olho espertíssimo na privatização da Eletrobrás.

Esses cinco empresários concentram em suas mãos o equivalente a 50% do que tem toda a população mais pobre do país. Eles, e mais alguns privilegiados, integram a chamada elite brasileira que ao longo de muitas e muitas eras vêm movendo com seus tentáculos econômicos e midiáticos os cordões da política nacional, com forte influência em todos poderes da república.

E essa rapaziada tem lado, ideologia, interesses e projetos, que nem de longe coincidem com a ideologia, interesses e projetos do ex-sindicalista.

E, assim, enquanto o torneiro mecânico sofre um processo destrutivo, que parece extraído de um romance de Kafka, o sociólogo segue surfando nas ondas midiáticas com o prestígio de um príncipe.

Viva o Brasil!!!

OTHORGENES BRANDÃO

09/03/2018 - 16h04

Quando o Direito ignora a realidade, a realidade se vinga, ignorando o Direito.

Georges Ripert

Quando será???

Sebastião Farias

08/03/2018 - 23h27

É lamentável que, sejam exatamente, os membros do Poder Judiciário do Brasil, , como tem registrado a imprensa nacional e mídias, logo eles, guardiões da CF e das leis da República, do estado de direito, da democracia, da legitimidade da governabilidade, da ordem e da paz social e, paladinos da justiça imparcial e igual para todos os cidadãos brasileiros, a protagonizarem todas essas incoerências e procedimentos jurídicos antiéticos que, dos mais simples e humildes cidadãos aos mais especializados nesse campo jurídico, desaprovam, por desrespeitarem e deflorarem constantemente, a Constituição Federal e os direitos das pessoas que deviam proteger.
Pior ainda, por terem permitido também, de forma passiva, que parlamentares antiéticos, infiéis aos eleitores e traidores da confiança a eles outorgadas por milhões de cidadãos esperançosos, parlamentares esses, que juntos com forças estranhas aos interesse do povo e do país; com organizações de comunicações conservadoras; agentes públicos diversos; empresários e banqueiros, etc, deram um golpe de governo que aí está e, cujos riscos e prejuízos políticos, econômicos, sociais, tecnológicos, estruturantes e estratégicos, geopolíticos , ao bem-estar do povo e à sua soberania e, às gerações futuras, são incalculáveis.
Logo, como cidadão, acho que o golpe está aí e, daí, para ditadura é só aguardar, já que mesmo o povo reclamando mas, não tomando uma atitude que lhe é de direito pela CF, que ainda lhe permite, quando azedar, não tem mais jeito.
É isso que vejo.

que milhões de

    Sebastião Farias

    08/03/2018 - 23h46

    Ah! só um lembrete. Já que as esquerdas não se unem, como massa de resistência popular a buscar a redemocratização e a normalidade política do país, só vejo uma luz histórica, capaz de mobilizar, conscientizar e estimular os cidadãos a saírem às ruas, praças, colégios, universidades, etc, Os Estudantes do Brasil para que, juntos com o povo, discutirem e debaterem esses problemas e, se posicionarem com encaminhamentos responsáveis e conscientes, que de forma pacífica e cidadã, todos, busquem a melhor solução para o País.
    Refrão:
    “São os estudantes a energia, que farão desta nação, A bomba que o mundo ouvirá, Num brado de libertação”

Schell

08/03/2018 - 14h58

Se a CF assim determina, a prisão de alguém ainda sem sentença com trânsito em julgado é COLOCAR NA CADEIA ALGUÉM AINDA PRESUMIVELMENTE INOCENTE. OU seja, esses abostados-cretinos-hipócritas-golpistas estão mandando encarcerar pessoas (ainda) inocentes. Mas, afinal, não é o que mais existe neste país de merrecas, sempre, sob os auspícios da casa-grande e seus imbecis-seguidores? Merda é isso.

Luiz Hortencio Ferreira

08/03/2018 - 09h18

Jeferson, se está errado, ilegal, imoral, como vc e muitos outros cultos do direito estão publicamente afirmando, que está acontecendo em todas as instâncias jurídicas do Brasil: Quem vai consertar isso? Quem vai mudar isso? Gostaria muito de ouvir a opinião da OAB, por exemplo.

Antonio Lisbôa Antonio

08/03/2018 - 02h48

Estou começando a achar que a lei é pra ser COMPRIDA. Comprida o bastante pra pular fora da constituição e atingir qualquer Zédiota dentro dela. Saem do fundo da bagunça criada e vêm pra frente cuspir na nossa cara. Fecham-se os espaços para o correto e cantam em terra de cego, já que a Carta nem é soberana, nem pra todos.

W1ll14n

08/03/2018 - 00h33

Excelente.

André Caldas

07/03/2018 - 23h40

“Prisão após condenação em 2ª instância é razoável como forma de cumprir a Constituição.”

É sério que o idiota do juiz cita a “constituição” sem minimamente citar o artigo ao qual se refere?

jose carlos lima

07/03/2018 - 22h13

“a magistratura hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga” (Eliana Calmon, em entrevista à Associação Paulista de Jornais).

Os juizes nunca aceitaram o controle externo do Judiciário, indo na contramão do que ocorre no mundo civilizado. Conseguiram evitar o Controle Externo por ocasião da Constituinte de 88, se aliaram ao Centrão.

Lula eleito, conseguiu mudar a CF e aprovou o CNJ, que nem chega a ser controle externo, o CNJ é um órgão do Judiciário, ou seja, é controle interno, mas nem isso os imperadores do Judiicário aceitaram, advindo dai um dos motivos de ódio contra Lula. além do secular ódio de classe uma vez que os juizes são capitães do mato da Casa Grande.

Portanto não foi mera coincidencia que, no mesmo dia em que o STJ guilhotinou Lula, o CNJ, sob o comando da sonsa Carmem Lucia, procrastinou o julgamento de Moro pelos crimes praticados frente a Lava Jato.

Uma vez que os tribunais são puxadinhos da Globo, Lula não tem direito a recorrer a uma instancia independentte de juizes…Lula não tem direito a usar para sua defesa a CF…Lula há muito tempo foi destituido da sua condiação de cidadão para, transformado em objeto, ser vilipendiado, humilhado, torturado.

Isso é só o começo.

Nos preparemos para o que vem por ai…


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