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O casuísmo veio do STF

As intervenções do Supremo no terreno da legislação eleitoral e partidária – é tempo de afirmá-lo com todas as letras – carecem de coerência.

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Em defesa do Congresso

Por Fernando Limongi, no Valor (via Nassif)

A confusão está armada. Supremo e Congresso entraram em rota de colisão. Gilmar Mendes, em curta declaração, apontou o culpado: o Poder Executivo. O Supremo se exime de culpa e responsabiliza os demais Poderes. Suas repetidas intervenções teriam um único motivo: pôr ordem no coreto. A omissão do Congresso, sua incapacidade de promover reformas institucionais teria forçado as repetidas investidas do Judiciário na seara alheia.

Rápida revisão das decisões recentes permite concluir o contrário. Da imposição da verticalização das coligações à intervenção do ministro Gilmar Mendes na semana passada, o Supremo tem contribuído mais para confundir do que para esclarecer, para lembrar o refrão do saudoso Chacrinha. As decisões emanadas do Poder Judiciário têm sido tão ou mais “casuísticas” do que as do Congresso Nacional; todas, sem exceção, prenhes de efeitos imediatos para a disputa político- partidária. Não há isenção possível neste tipo de questão. Tampouco é possível argumentar em nome do fortalecimento da democracia ou coisa do gênero. Qualquer decisão tomada favorecerá alguns partidos e prejudicará outros.

Segundo o noticiário da imprensa, o ministro Gilmar Mendes teria identificado vícios formais na tramitação da proposta apresentada pelo deputado Edinho Araújo. O Congresso teria agido de forma rápida demais. Não deixa de ser irônico. O Congresso é sempre atacado por sua omissão ou morosidade. Quando é ágil, levanta suspeição. Tamanha celeridade só se justificaria por razões escusas.

O fato é que o Congresso pode agir rapidamente e o faz com frequência. O ritmo da tramitação das matérias é ditado pela maioria, respeitada as normas regimentais. A intervenção do ministro se justificaria se estas normas e ritos tivessem sido violados. Foram? Se sim, quais? A opinião pública não foi informada dos vícios formais identificados pelo ministro Gilmar Mendes. Pelo que se depreende do que publicado na imprensa, a celeridade em si foi questionada. A suspeição motivou a intervenção.

Muitos analistas comungam da desconfiança que motivou a medida cautelar. O Congresso só se moveria com esta presteza para defender interesses particulares e imediatos. Por isto, mesmo, a medida foi comparada ao Pacote de Abril. O governo estaria alterando a legislação em causa própria. No entanto, é preciso ter claro que o Congresso estava apenas restaurando o status quo vigente antes da surpreendente intervenção do Supremo, concedendo tempo de TV ao partido criado por Kassab. Note-se: a emenda mais polêmica foi proposta pelo DEM e não por um partido da coalizão que apoia a presidente Dilma.

O tempo no Horário Gratuito de Propaganda Eleitoral conferido a cada partido é proporcional à sua bancada na Câmara dos Deputados. Partidos ganhavam tempo na TV na medida em que conseguiam aumentar suas bancadas. O Congresso Nacional, tempos atrás, barrou esse incentivo à migração partidária, impondo como referência a bancada eleita, isto é, a vontade do eleitor expressa nas urnas nas últimas eleições. Com esta decisão, um dos principais estímulos à migração partidária foi neutralizado. Foi esta decisão do Congresso Nacional – e não a imposição da fidelidade partidária pelo STF – a maior responsável pela diminuição das danças das cadeiras. Aliciar parlamentares para ganhar tempo na TV deixou de figurar entre as estratégias dos pré-candidatos à Presidência.

O STF, ao decidir que o PSD tinha direito a tempo na TV proporcional à sua bancada, reintroduziu, pela porta dos fundos, a motivação para a migração partidária. A estratégia teve que ser devidamente adaptada. Em lugar de atrair deputados, cria-se um novo partido. As restrições impostas pelo CN podem, agora, ser contornadas. A oportunidade foi prontamente percebida e alguns partidos, não necessariamente os mais fisiológicos, logo viram como tirar proveito das novas oportunidades.

Repentinamente, após anos de convivência, PPS e PMN descobriram suas afinidades ideológicas. Note-se o que está em jogo. Não se trata apenas de somar os tempos de TV que PPS e PMN têm direito em função da bancada que elegeram em 2010. Se fosse isto, a fusão teria o mesmo efeito que uma coligação. A fusão soma tempo de TV desde que seja capaz de atrair novos parlamentares, por exemplo, do DEM e do PMDB. Estes, ao se juntarem ao novo partido, carregam consigo seu tempo de TV. E é assim por força da decisão tomada pelo Supremo quando da criação do PSD.

A contradição entre esta decisão do Supremo e a que impôs a fidelidade partidária é patente. Afinal, a quem pertence o mandato parlamentar? Na realidade, ao assegurar tempo na TV ao PSD, o Supremo contradisse decisão tomada pouco antes, quando a bancada do PSD teve negada sua participação na distribuição de cargos no interior do Poder Legislativo. Depois desta decisão, ninguém mais, nem mesmo o PSD e seus aliados esperavam que o partido ganhasse tempo na TV.

Nestes termos, a proposta do deputado Edinho Araújo e a emenda do DEM são reações a um “casuísmo”. O Supremo alterou as regras do jogo. Difícil sustentar que a intervenção do Judiciário tenha contribuído para fortalecer os partidos e aperfeiçoar a democracia. Basicamente, a proposta, que o ministro Gilmar barrou antes que sua tramitação chegasse a termo, simplesmente restaurava o status quo.

As intervenções do Supremo no terreno da legislação eleitoral e partidária – é tempo de afirmá-lo com todas as letras – carecem de coerência. O Supremo, por paradoxal que possa parecer, tem sido fonte de instabilidade. Ao pretender legislar no campo eleitoral, não tem como evitar atrelar suas decisões à disputa político-partidária. Perde assim a isenção para reclamar a capacidade de arbitrar uma luta em que se envolve.

*Professor-titular de ciência política da USP

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Comentários

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Messias Franca de Macedo

04/05/2013 - 14h46

SEN-SA-CI.O-NAL! SENSACIONAL!…

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Espalha-se, como um rastilho de pólvora, pelos meios jurídicos, o artigo do jurista Virgílio Afonso da Silva, professor de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo, sobre o caráter extravagante da decisão do ministro Gilmar Mendes que impediu a tramitação da lei sobre fidelidade partidária; de forma didática, precisa e também enérgica, ele define a decisão de Gilmar como “algo que parece não ter paralelo na história do STF e na experiência internacional”; liminar apoiada por um grupo pequeno de senadores deve cair na quarta, mas o ministro tem pedido ajuda aos colegas, antes da votação em plenário.
(…)

FONTE: http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/100779/Jurista-da-USP-reduz-a-p%C3%B3-a-liminar-de-Gilmar-Jurista-USP-reduz-p%C3%B3-liminar-Gilmar.htm

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… Como é que ficam, agora, a cara do Eduardo [Em] Campos [Minados] e as dos outros pessebistas que apoiaram a anarquia?!; e a cara do fedelho do PSOL, o Randolfe Rodrigues?! A do [Pedro] Simon não tem mais jeito! E as dos(as) jornalistas amigos(as) dos patrões barões, os(as) tais ‘jornalistas especialistas em Direito Constitucional’?! [SÓ RINDO!]… Será que o Merval – jornalista “da ‘grobo’” e ‘pós-douto em jornalismo Constitucional e Penal’ (sic) – irá rechaçar, veementemente, as afirmações do catedrático professor Virgílio Afonso da Silva?!… E os assassinos de reputações a $oldo dos Civitas irão lançar diatribes e outras delinquências contra o jurista e mestre da USP?!…
… Aguardemos, pois!…

República de ‘Nois’ Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

Messias Franca de Macedo

04/05/2013 - 10h26

BARBOSA FECHA A PORTA DOS RECURSOS NA COSTA RICA

FONTE: “grande” mídia nativa!

LÁ VEM O MATUTO COM ‘O DIÁRIO DO MENTIRÃO’ NAS MÃOS!…

… Quem custeou as despesas &$ demais cretinices desse rábula?!… O STF está ocioso, para que o seu presiMENTE “se dê ao luxo” de viajar para o exterior?! Já não bastam as idas e vindas da Alemanha?! O senhor “inclemente” Barbosa também não usufrui dos dois meses de férias por ano, privilégio espúrio e condenável?!… Com a resposta… O “supremoTF”!…
*”supremoTF”: aspas monstruosas e letras submicroscópicas – à exceção do ínclito, catedrático e impávido jurista doutor Ricardo Lewandovski

República Desses [eternos] Bananas Golpistas/Terroristas – “elite estúpida que despreza as próprias ignorâncias”, lembrando o enunciado lapidar proferido pelo eminente pensador uruguaio Eduardo Galeano
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

Messias Franca de Macedo

04/05/2013 - 09h51

SOBRE A IMPORTÂNCIA DO MOMENTO E DO DOMÍNIO DO FATO!…

… É MUITO IMPORTANTE ficar absolutamente claro que o controle social do Poder Judiciário é um expediente democrático – cumpre lembrar que, no Brasil, esse tema vem sendo discutido há muito tempo, portanto, temos que refutar, veementemente, a bravata dos golpistas de que o assunto aflora em função do julgamento do MENTIRÃO!…

É MUITO IMPORTANTE II – a nação brasileira precisa saber: acerca da aceitação e da análise [técnica] dos recursos – embargos de declaração e de infringência – o parecer será *’monocraticamente Barbosiano’ – como quer o conluio PIG/Barbosão – ou, cabe(rá) as decisões ao colegiado do STF?!…
*nesse caso, o encaminhamento estaria sendo definido objetivando contemplar – de forma espúria – os anseios(!) de “uma rábula que não quer ficar mal na fita que os gringos assistirão!”, conforme testemunho do Merval “das ‘organizações(!) grobo'”…

… É MUITO IMPORTANTE II – o país irá transpor essa chicana medieval?!…

… Quem (sobre)viver, verá!…

… É MUITO IMPORTANTE II – continuemos pintados para a guerra!…

República Desses [eternos] Bananas Golpistas/Terroristas – “elite estúpida que despreza as próprias ignorâncias”, lembrando o enunciado lapidar proferido pelo eminente pensador uruguaio Eduardo Galeano
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

Antonio

04/05/2013 - 02h36

Esse Gilmar é uma vergonha para o judiciário brasileiro.


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