Mais uma incrível arbitrariedade contra Zé Dirceu

Eu tenho que registrar isso. Mais um capítulo na incrível sucessão de arbitrariedades do Judiciário, que passa por um lamentável surto conservador e vem tomando decisões tristemente baseadas na grande mídia.

O curioso é que as arbitrariedades contra os réus do mensalão, em especial aqueles do PT, ultrapassam qualquer medida do bom senso. Não se preocupam sequer em manter um mínimo de coerência lógica.

Desta vez, um juiz do Distrito Federal quer impedir Dirceu de trabalhar com base numa notícia de jornal que já foi reputada falsa por todas as autoridades que a investigaram. Pior, está embasando a sua decisão num relatório oficial cuja conclusão foi de que a notícia é falsa.

O mensalão se tornou uma pintura de Hieronymus Bosch.

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Suspensão de análise sobre trabalho de Dirceu é “atentado” a direitos, diz defesa

No blog do Zé Dirceu.

A defesa de José Dirceu encaminhou hoje ao Supremo Tribunal Federal uma petição contra a decisão da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal de suspender a análise do pedido de trabalho externo para o ex-ministro. A decisão da VEP se baseou em nota de jornal dando conta de uma suposta conversa por telefone celular feita por Dirceu. A tal conversa já se provou inexistente.

De acordo com os advogados, a VEP “agiu de forma ilegal ao determinar a realização de diligências em procedimento disciplinar, posto que, segundo a Lei de Execuções Penais, não possui competência para tanto”.

“O mais grave, todavia, foi a decisão de suspensão cautelar da análise dos benefícios externos do requerente, que havia pleiteado a autorização para trabalho externo”, acrescenta a petição.

O documento lembra que a decisão de suspender a análise aconteceu mesmo depois de uma investigação da administração prisional mostrar a “absoluta falta de materialidade do fato sugerido pela nota de jornal”. Ou seja, após demonstrar que a conversa nunca existiu.

“Nota-se que não se está discutindo o fato de a decisão cautelar ter sido tomada com arrimo único em uma nota de jornal. Todos sabem que nota de jornal, por si só, não pode ser considerada prova.”

“A discussão não é bem essa, vai muito além. A situação aqui é imensamente mais grave. A suspensão cautelar foi mantida mesmo diante de uma apuração conclusiva da administração penitenciária atestando ser a nota de jornal “inverídica e improcedente (…) haja vista a ausência de materialidade e elementos que comprovem o fato”.

“Não se pode admitir a adoção de uma decisão cautelar que prejudique os direitos de um cidadão com base em nota de jornal cuja veracidade foi repudiada pelas investigações”, afirmam os advogados.

“A paralisação da análise de seus direitos por conta de uma nota de jornal já investigada e repudiada é uma ilegalidade que exige pronta revogação. Esta ilegal suspensão, com base em nota de jornal cuja materialidade já foi afastada em definitivo pelas investigações da administração prisional, é um atentado aos seus direitos fundamentais e aos preceitos da lei de execução penal”, conclui.

Leia abaixo a petição de Dirceu junto ao STF:

Miguel do Rosário: Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.
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