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Congresso em Notas: Objeções jurídicas ao impeachment serão avaliadas pelo STF

Saiu mais uma edição do Congresso em Notas, boletim do Laboratório de Estudos de Mídia e Esfera Pública (LEMEP), ligado ao Instituto de Estudos Sociais e Políticos da UERJ, que o Cafezinho divulga em primeira mão. O Congresso em Notas é um boletim de notícias e análises sobre o que acontece no Congresso Nacional, com periodicidade […]

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Saiu mais uma edição do Congresso em Notas, boletim do Laboratório de Estudos de Mídia e Esfera Pública (LEMEP), ligado ao Instituto de Estudos Sociais e Políticos da UERJ, que o Cafezinho divulga em primeira mão.

O Congresso em Notas é um boletim de notícias e análises sobre o que acontece no Congresso Nacional, com periodicidade semanal.

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CONGRESSO EM NOTAS

no.12, 14/12/2015

O presente boletim é uma atualização do CEN no.9, com dados novos sobre a tramitação do processo de impeachment contra a presidente da república.

OBJEÇÕES JURÍDICAS AO IMPEACHMENT. Estão sendo questionadas judicialmente a legalidade e constitucionalidade do procedimento e do mérito do impeachment. Os Deputados Paulo Pimenta (PT-RS), Paulo Teixeira (PT-SP), Wadih Damous (PT-RJ) e Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) e o Partido Comunista do Brasil ajuizaram medidas no STF. O Ministro Luiz Edson Fachin concedeu liminar em uma dessas ações. O processo do crime de responsabilidade está suspenso até o julgamento pelo Pleno do STF, que ocorrerá provavelmente na próxima quarta-feira dia, 16/12. Na oportunidade o Supremo deve se manifestar sobre todos os pontos do questionamento. Como sintetizou o Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo em entrevista no dia 03/12, há três linhas de argumentação jurídica na defesa do mandato de Dilma, a seguir explicadas.

DESVIO DE PODER. O Presidente da Câmara recebeu o pedido de impeachment horas depois de o Partido dos Trabalhadores ter anunciado que votaria pela admissibilidade do processo de sua cassação no Conselho de Ética. Trata-se de uma retaliação. Os poderes decorrentes de uma função pública, entretanto, não podem ser utilizados para fim de vingança pessoal ou para evitar processo contra o titular daquela função. O recebimento de um pedido como esse deve ser baseado em critérios jurídicos e políticos consistentes, e esse não foi o caso. O Ministro do STF Marco Aurélio Melo já ratificou essa posição. Até mesmo um dos autores do pedido de impeachment, o advogado Miguel Reale Jr., disse que Cunha pratica “chantagem explícita”.

RITO DO IMPEACHMENT. A Lei nº 1.079/1950, que regula o impeachment, é anterior à Constituição de 1988. A Constituição prevê uma série de garantias procedimentais que não são devidamente contempladas pela Lei e pelo Regimento da Câmara dos Deputados. Assim, são questionados:

– a falta do direito de defesa anterior ao recebimento do pedido de impeachment.

– o poder de o Presidente da Câmara receber a denúncia sozinho. Apenas o Regimento Interno da Câmara afirma isso. E, como sublinhou o Ministro Teori Zavaski na liminar que deu em outubro suspendendo o rito de impeachment, o artigo 85 da Constituição Federal “submete à cláusula de reserva de ‘lei especial’ não apenas a definição dos crimes de responsabilidade do Presidente da República, como também o estabelecimento das correspondentes ‘normas de processo e julgamento’.”

– o critério de definição da proporcionalidade na formação da Comissão Especial e a disputa de chapas. Rodrigo Janot recomendou que não sejam permitidas candidaturas avulsas, em respeito ao artigo 58 da Constituição.

– a votação secreta na eleição da Comissão Especial. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a votação secreta só pode ocorrer nos casos previstos na Constituição. No resto, aplica a regra, que é a da votação aberta. Além disso, ocorreu manifesta arbitrariedade na condução da eleição dos membros da comissão especial pelo Presidente da Câmara. Não foram permitidos encaminhamento de votação, apresentação de questão de ordem ou uso da palavra por líder.

– os direitos previstos expressamente no Regimento, que integram o devido processo legislativo. O Procurador-Geral da República recomendou que o Supremo anule a eleição da Comissão Especial. Por discrepâncias entre o regimento, a Lei e a Constituição, liminares dos Ministros Teori Zavaski e Rosa Weber suspenderam, em outubro, a eficácia da Questão de Ordem em que Cunha definia o rito do impeachment. Cunha, posteriormente, revogou a Questão de Ordem, mas, de qualquer modo, não poderia receber o pedido até o julgamento de mérito.

Todos os questionamentos devem ser apreciados pelo Supremo na próxima quarta, dia 16/12.

MÉRITO. Existem várias objeções ao mérito do pedido de impeachment – centrado nas “pedaladas fiscais”. A primeira delas é o Congresso aprovou o PLC 5, que permitiu ao governo devolver as “pedaladas” de 2014. A proposta aprovada prevê o abatimento de até R$ 57 bilhões para compensação dos pagamentos atrasados. Além disso, Michel Temer, como divulgado recentemente, também assinou Decretos sem número permitindo o atraso de pagamentos, de modo que Dilma não poderia ser processada sozinha por crime de responsabilidade. A Comissão Especial da OAB criada para dar parecer sobre o impeachment, por sua vez, decidiu que no mérito o impeachment é inconstitucional. São três argumentos: a) a decisão proferida pelo TCU, na sua função de órgão auxiliar do Poder Legislativo, não pode ser tomada como juízo definitivo para sustentar, autonomamente, a recepção de um pedido de impeachment; b) práticas ocorridas em mandato anterior não podem levar ao impeachment no mandato subsequente; c) as supostas irregularidades cometidas por Dilma não indicam comportamento grave a ponto de justificar a responsabilização do agente político. Para a Comissão, não se aponta prova da existência de desvio de conduta revelador de improbidade, com enriquecimento ilícito, por parte da governante. De acordo com o relatório, as supostas irregularidades fiscais “teriam como motivo a garantia de saldo em contas do governo com dispêndios em programas sociais (Bolsa Família, Abono Salarial, Seguro Desemprego, Minha Casa Minha Vida, Sustentação de Investimento etc.), não para usufruto pessoal, com apropriação privada de recursos do erário”.

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Comentários

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Luís CPPrudente

15/12/2015 - 09h20

Por que o STF já não mandou prender o Achacador Cunha? Hoje 15 de dezembro o STF mandou entrar na casa do Achacador Cunha em Brasília e no Rio a procura de provas. Será que o Achacador Cunha ainda iria guardar provas nas suas residências? O melhor mesmo era prender o meliante e deixar que as provas apareçam.

Kleber Silva

14/12/2015 - 23h21

#naovaitergolpe #dilmafica #foracunha #mimimicheltraidor

Marcos Antônio Alves Rangel

14/12/2015 - 22h41

Que devolvam o dinheiro.

Batista Barros

14/12/2015 - 21h44

Com Cunha e GILMAR Mendes?

Eliana Rocha Oliveira Lana

14/12/2015 - 19h34

Muito bom o boletim. E a foto do Congresso é linda.

Francisco De Assis Assis Kelly

14/12/2015 - 19h20

ALERTA GERAL!!!! INFORME-SE PARA NÃO SE TORNAR UM IMBECIL UTIL AOS PODRES E OCULTOS PODERES DO BRASIL!

O GOLPE DESMORONOU!!
Foi porque o povo assistiu e assiste um festival de perseguições a Lula, bem como indignidades, desrespeito, calhordices, trapaças, traições, aliança espúria com o ladrão mor da gangue da Câmara por parte dos perdedores da eleição, junto da globo e outras midias golpistas e sonegadoras de impostos e por ofenderem o povo ao tentarem manipulá-los escondendo so 500 anos da praga da corrupção.
O povo não é bobo, nem burro, nem idiota.

Não vingou, porque ninguém suporta gente hipócrita. Não existe revolta pela metade. Se vocêé contra a corrupção, então seja de forma geral, sem distinguir partidos ou poder
Querer derrubar Dilma e poupar o Cunha, FHC, Serra, Alckimin, Aécio e o resto da suja gang golpista é de um incoerência tão grande que chega a dar nojo!

E A AGORA TEMER, CUNHA, AÉCIO, SERRA, FHC E O RESTO DA GANG??? SUJOS GOLPISTAS!!!!
PARABÉNS DILMA!!!!

GUERREIRA, CIDADÃ. PATRIOTA!!!!

O POVO NÃO É BOBO!!!

OS MOTIVOS DO FRACASSO DO GOLPE DE UM DITA OPOSIÇÃO CORRUPTA, BANDIDA E SEM MORAL!!!

1) Impeachment liderado por Eduardo Cunha. Mesmo depois que ele começou a ser investigado pela Lava Jato os golpistas manteveram a aposta. Ensaiou um rompimento mas realinhou-se de forma ambígua depois que ele acolheu o pedido Bicudo/Reale.

O povo não é bobo. Entendeu que Cunha chantageou o PT para votar a seu favor e vingou-se quando o partido tomou decisão oposição.

2) Tentar atropelar as regras e a própria Constituição. O povo não é bobo. Sabe diferenciar um impeachment imperativo de uma armação golpista. Afora a fragilidade jurídica da acusação, houve a tentativa de controlar a comissão especial através de um inusitado “bate chapa” com voto secreto e até a interpretação de que a Câmara, e não o Senado, terá o poder de tirar Dilma do cargo se o julgamento dela for autorizado por 3/5 dos deputados.

3) Ficou também explícita demais a ambição do vice-presidente Michel Temer pelo cargo.
As “caneladas” dentro do PMDB para empurrar o partido rumo ao impeachment também foram muito sujas e culminaram com a truculenta derrubada do líder Picciani, que é contra o impeachment e continua sendo.

As articulações do PSDB sobre a participação num eventual governo Temer, da mesma forma foi um abuso ao Brasil seu povo e a democracia .

4) Boa parte da inteligência nacional posicionou-se contra tal impeachment.

Artistas, juristas, intelectuais, sindicalistas, religiosos e reitores, entre outros, são setores sociais que têm peso específico na formação da opinião média.

5) Por fim, a narrativa do impeachment não colou, ao passo que a denúncia do golpismo fez sentido e reverberou forte, afastando das manifestações aqueles que não querem figurar numa história antidemocrática.

A narrativa do impeachment não colou, entre outros motivos, porque o discurso foi DUVIDOSO E SEM CONSISTÊNCIA

. A acusação formal a Dilma foi de crime de responsabilidade por conta de pedaladas fiscais.

Mas para a rua, a oposição falava em corrupção, mar de lama, pixuleco e outras metáforas do grande escândalo em curso, que já atingiu tanta gente, inclusive do PT, mas não chamuscou Dilma.

Tanto que, no pedido formal, não foi acusada de ato de improbidade (desonestidade), ma de má gestão.


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