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O STF confirma tendência de ser a “câmara de gás” no Direito Penal Brasileiro

por Rogerio Dultra dos Santos e Sérgio Graziano, no Democracia e Conjuntura O sistema repressivo brasileiro – em especial as instituições encarregadas da persecução penal – nunca foi formalista. O verniz jurídico das decisões criminais sempre serviu de escudo para uma definição idiossincrática da  criminalidade. Isto significa dizer que a história institucional do sistema punitivo brasileiro […]

38 comentários
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por Rogerio Dultra dos Santos e Sérgio Graziano, no Democracia e Conjuntura

O sistema repressivo brasileiro – em especial as instituições encarregadas da persecução penal – nunca foi formalista. O verniz jurídico das decisões criminais sempre serviu de escudo para uma definição idiossincrática da  criminalidade. Isto significa dizer que a história institucional do sistema punitivo brasileiro é a história da configuração de inimigos públicos que variam de acordo com a demanda política dominante. Sempre se prendeu antes de se investigar, sempre se condenou antes de se comprovar a culpa, sempre se puniu olhando o nome.

O direito penal, em outras palavras, operou na nossa história usualmente pela lógica política e não pela lógica do direito. Já foram os “capoeiras” e sambistas, já foi a vadiagem, supostamente “inadaptada” à disciplina fabril. Já foram os comunistas e os subversivos. Depois os mensaleiros, os “black blocs”, ontem os petistas, hoje o Lula, amanhã, quem sabe?

O inimigo do direito penal é quem o sistema repressivo quiser que seja. Ser inimigo público pressupõe, inclusive, a responsabilidade pelo crime independentemente do crime ter acontecido. É o que se chama “periculosidade”. O sujeito é perigoso em essência e em potência, independentemente, e mesmo antes, de ter feito qualquer coisa. Não pode ser “civilizado”, resgatado, educado ou modificado. É irrecuperável no seu atavismo, no seu desenvolvimento atrasado enquanto espécie. Mas esta é só a fundamentação pública e pretensamente “científica” do arbítrio.

E, por ela, pode ser qualquer um o atingido pelo sistema. Quem decide não são os códigos, na sua lógica do legal e do ilegal. São as instituições repressivas, como a polícia – respaldada hoje cegamente pelo Ministério Público e pelo Poder Juduciário –, na lógica política do amigo/inimigo.

Compreender a decisão de ontem do STF no julgamento do Habeas Corpus nº 126.292 é um movimento intelectual e político de envergadura. O STF negou provimento ao recurso da defesa, que antecipou a pena de reclusão para indivíduos que não tiveram sua condenação transitada em julgado.  Tal veredito implica em aceitar  que o Supremo rasgue o princípio da presunção de inocência e, por consequência, a própria Constituição, numa decisão longe de ser jurídica. Foi uma deliberação fundada no clamor punitivo da opinião, seduzida pelos meios de comunicação. Foi, de cabo a rabo, um julgamento político. O assim chamado “ativismo judicial” ultrapassou ontem todos os limites.

Em maioria, o STF fundamentou a sua decisão de “inovar” na Constituição e abraçar o “princípio” da presunção de culpa pela “vontade popular” de maiores penas e mais encarceramento. A decisão foi claramente para agradar a maioria, foi para fazer média com eleitores (não se sabe de quem), foi para acalmar a turba, não importando a que título esta “maioria popular” foi formada.

Mas este é o Supremo Tribunal Federal que a Constituição nos brindou? Em algum momento a Constituição diz que a comoção popular é motor do processo judicial? A decisão judicial criminal deve medir a opinião pública antes de decidir? Esta opinião pública, por mais sincera e intelectualizada, deve ser ouvida? Claro que não. Seria este um novo interpretar do consagrado “todo poder emana do povo”?

Claro que não.

Um Processo Penal, orientado por uma constituição democrática, deve preservar os direitos fundamentais ali consagrados e jamais permitir que os interesses políticos da turba do momento sejam institucionalizados e, em última análise, justifiquem o funcionamento da justiça.

Veja-se o problema criado pelo STF: a partir de hoje, quando qualquer criança alfabetizada ler na Constituição que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (art. 5º, inciso LVII, da CF) vai ter que entender que isto só será verdadeiro se o STF não disser o contrário em um caso concreto. A pergunta que todo cidadão, que toda criança deverá se fazer a partir de hoje é o que restará de um processo penal, quando a constituição de uma nação é brutalmente vilipendiada pelo seu próprio guardião? Nem o vernáculo, a literalidade da lei, escapará.

Para além da questão estrutural, relativa à consistência e legitimidade do sistema de justiça criminal, a pergunta fundamental é a seguinte: quais interesses concretos serão beneficiados por decisão tão esdrúxula? Ou em outras palavras: será que o STF realmente foi republicano ao “reescrever” a Constituição de forma tão radical? A quem interessa o aumento exponencial de pessoas presas antes de sentenças condenatórias?

Aí é que a porca torce o rabo.

É imperioso esclarecer a relação entre a maximização do crescimento da violência de Estado, por um lado, e a criação do sentimento social de combate à criminalidade através de políticas de segurança pública conservadoras, por outro. Em especial por meio da inscrição da vida dos indivíduos numa sociedade de controle, onde a economia que alimenta o sistema punitivo se nutre em particular de processos de exclusão social e de ampliação artificial da marginalidade criminal.

Não há somente um mercado em expansão calcado na privatização do sistema prisional no país. Há toda uma mercancia em torno do controle penal para além das prisões. Isto porque o funcionamento do sistema de justiça criminal está umbilicalmente ligado ao funcionamento do sistema econômico, em especial, por exemplo, pelos interesses nos lucros advindos da exploração e divulgação da violência.

Assim, a indústria do crime – hoje respaldada pelo STF –, não traz somente dividendos políticos, como a criminalização dos inimigos públicos, mas permite a mais vil das lucratividades: o lucro midiático e empresarial sobre o sofrimento alheio pela privação arbitrária e não fundamentada da liberdade.

O certo é que, devido à decisão do STF mais e melhores empresas irão lucrar com a privatização dos presídios e do sistema de controle da criminalidade. Mais governadores realizarão Parcerias Público-Privadas sem licitação para a construção emergencial de presídios. Mais cidadãos irão ter seus direitos flexibilizados por estímulo de um mercado organizado inclusive para o lobby sedutor das conferências internacionais e dos congressos onde juízes e promotores serão estimulados a condenar com mais rigor, menos pudor e com o apoio irrestrito e interessado dos meios de comunicação de massa.

Enquanto uma parcela do público faz festa com a postura progressista do STF em relação à união homoafetiva – com razão, obviamente –, e em temas como o aborto dos fetos anencefálicos, no momento em que a ordem econômica exige uma decisão estrutural, os Ministros não se constrangem em produzir um retrocesso do tamanho de nossa civilização, como o é a flexibilização do funcionamento repressivo e a consequente incriminação de inocentes “antes de que se possa provar o contrário”.

Hoje qualquer um pode ser considerado culpado previamente a um processo judicial corretamente realizado. O nosso sistema processual deixou de garantir ao cidadão o seu direito de provar sua inocência. O nosso processo penal, a partir de agora, condena antes de julgar, pune antes de condenar e democratiza o arbítrio repressivo de forma despudorada. E alguém certamente lucra com isto.

Os direitos fundamentais, tão defendidos pelo Ex-Professor Luis Roberto Barroso – um dos Ministros que surpreendentemente chancelou esta aberração –, ficaram para a história das derrotas da civilização brasileira.

Cada vez menos garantidos os nossos direitos sucumbem, a cada decisão penal do STF, à posição de instrumentos de legitimação da barbárie. E o STF, cada vez mais, se parece com os algozes dos inocentes perseguidos e asfixiados nos campos de concentração. Todos sob base estritamente legal. Com o aplauso da propaganda e a chancela dos juízes do Reich, todos ciosos de suas funções.

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Comentários

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Francisco Das Chagas Lemos

18/02/2016 - 19h35

Cafezinho, bastante oportuno vc colocar essa discussão à tona, realmente, a primeira vista, quem não entende, acha que foi uma boa ideia do STF.Acontec4 que o STF só tá proclamando o caos na própria Constituição que constantemente é desrespeitada por Juízes, Promotores e até o próprio STF. Onde já se viu prender o cidadão sem culpa formada, apenas por ouvi dizer. A ditadura militar já usava essa prática, os delegados que viviam lambendo as botas dos militares,prendiam apenas por não gostar do vizinho. Agora se prende politicamente, para ver o adversário político desmoralizado. Não duvido muito se de repente surgir um Lampião querendo fazer justiça com as próprias mão. Absurdo.

Antonio Augusto Lopes

18/02/2016 - 15h31

Cunha, Terças-feiras na Assembléia…………….. a de Deus! Quarta feira, na Câmara, …………….a de Gás.

Calebe

18/02/2016 - 12h54

Dentro da lógica do STF; se eu entro com a ação contra estado e ganho em 2ª instância, eu devo receber imediatamente?

Márcio Fleury

18/02/2016 - 14h40

A decisão não parece absurda se você pensar que, numa certa vara do Paraná, há gente presa há um ano SEM JULGAMENTO sequer de primeira instância e até sem denúncia apresentada pelo MP.

Roberto Lacerda

18/02/2016 - 13h35

A PLUTOCRACIA ATRAVÉS DE SEUS LACAIOS ESTÃO SEMPRE SUFOCANDO A DEMOCRACIA E OS ATORES QUE TENTAM REANIMA-LA.

Helio Eduardo Pinto Pinheiro

18/02/2016 - 12h47

A POLITIZAÇÃO DA JUSTIÇA, A FAVOR DE INTERESSES PRIVADOS E A DERROCADA DA FRÁGIL DEMOCRACIA BRASILEIRA. O GOLPE A PASSOS LARGOS!!!

Marcos Fernandes Gonçalves

18/02/2016 - 12h33

Gozado, dessa vez a Veja não criticou Barroso, por que será ? 8-)

Vicente

18/02/2016 - 10h11

Para alguns, o rigor da lei e até mesmo o arbítrio. Para outros, mansão em área de proteção ambiental em Paraty, em nome de laranjas, empresas off-shore de fachada, sonegação pesada de impostos, etc, etc, etc, tudo bem, não vem ao caso.
Para alguns, Furnas, Aeroportos, 1/3, ser o chato, dinheiro público nas rádios da família, lua-de-mel paga por banqueiro, etc, etc, etc, não vem ao caso.
Para alguns, fazendas, reeleição, apartamento em Paris, não vem ao caso.
Justiça fajuta que se faz quando se deixam impunes os peixes grandes e se faz de conta que um barquinho de lata e um sitiozinho cafona são provas de riqueza.

Luiz Carlos

18/02/2016 - 09h57

Vergonhosa mais uma vez a postura do Judiciário brasileiro. Essa instituição brasileira ao invés de por um freio nos desmandos da empresa midiática-econômica ainda avaliza tais práticas nefastas ao cidadão brasileiro.

Caminhamos a passos largos rumo à anarquia.

Pedro Gomes Esperanza

18/02/2016 - 11h56

Essa decisão do STF tem efeito retroativo? Como ficará os RESP e RE com requerimento de efeito suspensivo? Ninguém sabe, incógnita como agirão os tribunais de origem. Por ano estima-se mais de 20 mil novos presos no sistema. Abrimos os portões do inferno. Até 2020 chegaremos a sifra de mais de um milhão de encarcerados. Consequências sombrias podem advir daí. É esperar pra ver.

Ninguém

18/02/2016 - 09h54

O STF simplesmente rasgou a Constituição. A presunção da inocência até o trânsito em julgado é cláusula pétrea. E agora? A quem podemos recorrer?

Jamal Saad Said

18/02/2016 - 11h53

SUJEITINHO COMPRAVEL

Flávio Lapa Claro

18/02/2016 - 11h43

Bem… Depois do domínio do fato, alguém espera algo sério, daquela corte?

Cleusa Faria

18/02/2016 - 11h39

Existe os prós e contras na mudança. Há de se saber qual a base e motivos para tal…aguardemos…

Derli Ferreira

18/02/2016 - 11h33

Só bandidos temem uma resolução como essa. Se for mesmo cumprida, dará à sociedade uma resposta ao sentimento de impunidade presente principalmente em casos que envolvem acusados de maior poder aquisitivo.
A oportunidade de o acusado ainda se defender mesmo preso é garantia de evitar injustiças.
A classe política está muitíssimo preocupada com essa notícia. Palmas para o STF.

Eduardo Moreira

18/02/2016 - 11h32

“O certo é que, devido à decisão do STF mais e melhores empresas irão lucrar com a privatização dos presídios e do sistema de controle da criminalidade. Mais governadores realizarão Parcerias Público-Privadas sem licitação para a construção emergencial de presídios. Mais cidadãos irão ter seus direitos flexibilizados por estímulo de um mercado organizado inclusive para o lobby sedutor das conferências internacionais e dos congressos onde juízes e promotores serão estimulados a condenar com mais rigor, menos pudor e com o apoio irrestrito e interessado dos meios de comunicação de massa.” O ovo da serpente. Os investidores precisam de mercado e de produtos.

Paulo Reis

18/02/2016 - 11h31

Quem tem o poder de prendê-los?

Wanderson Sant Ana Leite

18/02/2016 - 11h23

O Cafezinho, se me permite um pedido … comente sobre o retorno de Marcelo Castro ao Ministério da Saúde, que saiu só pra garantir vitória na votação para o líder do PMDB. Tudo vale? Então FHC estava certo quando fez o mesmo e Lula o criticou? Pra mim é utilização da máquina estatal para beneficiar interesses políticos, era e continua imoral.

    Marcos Fernandes Gonçalves

    18/02/2016 - 12h31

    Política não é lugar para freiras. O jogo é pesado. O jogo que a oposição joga, hoje, por acaso é brando (para não falar em ética)? “Jogo é jogado, lambari é pescado”, já dizia o filósofo.

    Vanderlei Jesus

    18/02/2016 - 14h13

    Que bosta de resposta

jose carlos lima

18/02/2016 - 09h13

O Direito Penal do Inimigo avança a passos largos

Desembargador defende o fim do Direito Penal

http://www.diariopopularmg.com.br/vis_noticia.aspx?id=1784

Wanderson Sant Ana Leite

18/02/2016 - 11h08

Deve-se entender antes o processo penal.. o cumprimento imediato de sentença após julgamento em SEGUNDA instância é fazer justiça e inibir os recursos protelatórios. quando há um recurso não se discute o mérito sentenciado pelo juiz de primeiro instância, mas sim se houve inobservância, obscuridade, enfim algo que prejudique a formalidade processual. Temos que ser pragmáticos, a maior parte dos réus de ações penais são pobres e não tem recursos financeiros para tantos recursos… ou seja, essa medida visa acabar com a festa dos mais ricos, que protelam condenações pagando bons/caros advogados para recorrerem, recorrerem, recorrerem … infindavelmente. e nunca terem que cumprir sua pena. Lembrem-se de Paulo Maluf, Daniel Dantas e tantos outros ao comentarem que essa decisão do STF é ruim, não se deixem levar pelo calor político/partidário.

    Adriano Andrade

    18/02/2016 - 12h30

    Se o problema são os recursos protelatórios, que se faça a reforma do CPP e não que se ataque os tratados e convenções dos quais o Brasil é signatário, e cuspa na CF, como fez o STF.
    Luís Roberto Barroso disse que a decisão “reestabelece prestígio e autoridade das instâncias ordinárias”. Oi?
    E a autoridade do juiz de primeiro grau, que a par de todos os fatos, deferiu o direito do sentenciado recorrer em liberdade?

    Adriano Andrade

    18/02/2016 - 12h31

    Era uma vez a Declaração Universal, a Convenção Americana e a CF:

    – Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 em seu artigo XI, 1, dispõe: “Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa”.
    – Convenção Americana Sobre os Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, em seu artigo 8º, 2, diz: “Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa”.
    – Constituição Federal (CF) no inciso LVII do artigo 5º diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

    Elliel G Barros

    18/02/2016 - 12h38

    Eu também entendi assim. Se for com ressa finalidade o STF acertou em cheio.
    Será que agora o Azeredo vai pro xilindró?

    Marcos Fernandes Gonçalves

    18/02/2016 - 12h44

    Pretende acabar com a festa dos mais ricos ou acrescentar mais um pê na lista dos três pês? E eu achando, ingenuamente, pudesse o ativismo judicial ser positivo. Estava redondamente enganado. Nem sempre o ativismo será usado para garantir direitos fundamentais, tão em defasagem nesse país.

Marcelo Sanguedo

18/02/2016 - 10h56

O judiciário brasileiro acabou!!!! Ser legal ou não, pouco importa. A ascensão de determinada classe em ameaça a outra motiva tudo. Venha militar nos fóruns que você perceberá que esse tipo de decisão demorou a acontecer na instância superior. Visto que ocorre há anos nas varas e secretarias das comarcas. Era inevitável chegar às instâncias maiores. O judiciário deixou de ser refúgio para a justiça passou a ser justiceiro. O problema, ainda maior, é a reação. Não há ciclo infinito! Tudo surge, cresce e morre. E esse pensamento também morrerá, um dia. A reação pode ser violenta, uma reação em cadeia que pode tornar instável o próprio mecanismo de Estado. Exemplos estão aí na história (a mesma que querem deixar de ensinar na escola). Por enquanto o que se pode é lamentar, bradar, discutir, esclarecer,… Ainda assim muito pouco se pode fazer.

João Cláudio Fontes

18/02/2016 - 10h49

Pois é .Então , na dúvida , prende logo o sujeito ( ou sujeita) , e deixa ele lá na cadeia mofando , sendo estuprado , contraindo doenças , ou sendo morto , por anos , por décadas … melhor assim pra nossa “consciência ” ficar tranquila… se a pessoa for considerada , ou for de fato inocente , quem sabe um dia ela consiga uma indenização do Estado .Vamos ver se a justiça vai ser menos morosa nesse caso …

    Pry Ary

    18/02/2016 - 11h04

    O caso já foi analisado e julgado procedente por 2 instâncias, mesmo assim acha melhor deixar solto para recorrer usando chicana jurídica recorrendo infinitamente até prescrever o crime? temos 2 instâncias que o condenaram, nenhuma que provou inocência mesmo assim deve ficar solto?

    João Cláudio Fontes

    18/02/2016 - 11h05

    Só uma resposta pra vc : José Dirceu é inocente .

    Wanderson Sant Ana Leite

    18/02/2016 - 11h08

    “na dúvida” ????? Deve-se entender antes o processo penal.. o cumprimento imediato de sentença após julgamento em SEGUNDA instância é fazer justiça e inibir os recursos protelatórios. quando há um recurso não se discute o mérito sentenciado pelo juiz de primeira instância, mas sim se houve inobservância, obscuridade, enfim algo que prejudique a formalidade processual. Temos que ser pragmáticos, a maior parte dos réus de ações penais são pobres e não tem recursos financeiros para tantos recursos… ou seja, essa medida visa acabar com a festa dos mais ricos, que protelam condenações pagando bons/caros advogados para recorrerem, recorrerem, recorrerem … infindavelmente e nunca terem que cumprir sua pena. Lembrem-se de Paulo Maluf, Daniel Dantas e tantos outros ao comentarem que essa decisão do STF é ruim, não se deixem levar pelo calor político/partidário.

    João Cláudio Fontes

    18/02/2016 - 11h09

    Será ? No dia que eu ver um tucano sendo preso , e um petista sendo solto por Habeas Corpus , eu acredito …

Willian Grw

18/02/2016 - 10h49

Tomara q morram vários desse governo atual

Valdir Dantas

18/02/2016 - 10h37

Tem que perguntar ao SUPREMO, e quanto à delegados e juizes partidarios, começarem prender pessoas sem provas só com delações de individuos loucos pra deixar a cadeia..

Wendell Ferreira

18/02/2016 - 10h34

Todos reclamam da morosidade da justiça, principalmente da quantidade de recursos que o réu tem e que arrasta o caso por anos,décadas e acaba caducando.

    João Cláudio Fontes

    18/02/2016 - 10h49

    Pois é .Então , na dúvida , prende logo o sujeito ( ou sujeita) , e deixa ele lá na cadeia mofando , sendo estuprado , contraindo doenças , ou sendo morto , por anos , por décadas … melhor assim pra nossa “consciência ” ficar tranquila… se a pessoa for considerada , ou for de fato inocente , quem sabe um dia ela consiga uma indenização do Estado .Vamos ver se a justiça vai ser menos morosa nesse caso …

    Wendell Ferreira

    18/02/2016 - 11h10

    Não é bem por ae…seria após um julgamento..mas enfim, vivemos tempos estranhos de excessos e ausências, de debates e intolerância. Acredito que começamos a nos mover, espero que para um bom rumo. Sem desigualdades, pouca corrupção, mais punição e muitas oportunidades.


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