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Artigo demolidor de Wadih Damous: Moro é um irresponsável!

Artigo demolidor de Wadih Damous! Podemos nos consolar ao menos com uma coisa. Estamos caminhando para o abismo (se é que já não caimos dentro dele) do autoritarismo de olhos bem abertos! A mídia não nos engana mais! *** A marcha da insensatez do juiz Moro por Wadih Damous A Constituição da República de 1988 […]

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Artigo demolidor de Wadih Damous! Podemos nos consolar ao menos com uma coisa. Estamos caminhando para o abismo (se é que já não caimos dentro dele) do autoritarismo de olhos bem abertos! A mídia não nos engana mais!

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A marcha da insensatez do juiz Moro

por Wadih Damous

A Constituição da República de 1988 estabelece as sólidas bases do Estado democrático de Direito, tais como a soberania popular e a separação dos Poderes. Da Carta Magna emanam os princípios da presunção de inocência, do devido processo legal e do direito à ampla defesa para todo o sistema de Justiça. Todo o sistema jurídico deve guardar obediência irrestrita a esses postulados, pois são conquistas históricas contra a opressão desmedida e irracional.

A marcha da insensatez do juiz Sergio Moro ao conduzir, de forma midiática e espetacularizada, a investigação representa ataques constantes a essas conquistas históricas, bases do Iluminismo. A tônica de sua atuação não é o processo penal, mas sim a ilação, a conjectura sórdida que estimula ao permitir criminosos vazamentos seletivos de documentos que deveriam ser resguardados como manda a lei.

A delação, perversão ética introduzida no sistema de justiça criminal, é utilizada como prova irrefutável, e não como ponto de partida de uma investigação, apenas para satisfazer a ânsia jornalística tendenciosa e para "fundamentar" o arbítrio de buscas e apreensões, conduções coercitivas e prisões. É o primado da hipótese sobre os fatos a conduzir a investigação. Ao optar por esse caminho, termina por ser acometido, a meu ver, daquilo que o processualista italiano Franco Cordero denomina de quadro mental paranoico do juiz.

É este o quadro que pode ajudar a compreender a criminosa ação ocorrida na quarta (16), com a divulgação do áudio do diálogo entre autoridades e o ex-presidente Lula. O conteúdo da interceptação telefônica, a teor do artigo 8° da lei 9.296/1996, deve tramitar em autos apartados e em nenhuma hipótese pode ser divulgado. A lei determina o absoluto sigilo das gravações e das transcrições respectivas, sendo que o artigo 9° é expresso ao determinar que o conteúdo que não interessar à prova será inutilizado por decisão judicial. É o caso do áudio entre o ex-presidente e a presidente Dilma.

E mais, a ação do juiz Moro pode ser enquadrada como crime por incitar a população à subversão da ordem política ou social, tanto pelos termos do despacho que determinou o levantamento da interceptação quanto pela nota tornada pública no mesmo dia. A serenidade que o cargo de magistrado exige deveria ser a tônica de sua atuação. No entanto, ele opta por exercer o papel de perturbador da ordem institucional com a prática constante de arbitrariedades e ofensas à lei e à Constituição.

A marcha da insensatez do juiz Moro tenta levar de solapada os direitos e as garantias fundamentais. Como um déspota ou justiceiro da modernidade, ele tenta, também, desestabilizar os poderes constituídos, incitar a população ao ódio político em um momento em que o Brasil precisa justamente de serenidade.

A Carta Constitucional de 1988 é o documento síntese da transição entre o arbítrio que fundamentava o Estado de exceção e um arejado e ansiado regime democrático. Essa travessia não pode ser, nem jamais será, interrompida pelos arroubos de um juiz que desconhece o direito e tenta fazer da Constituição da República um panfleto normativo.

O Brasil, a democracia e as instituições são maiores do que isso.

WADIH DAMOUS, 59, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seção Rio deJaneiro – OAB/RJ, é deputado federal (PT-RJ)

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Comentários

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Ricardo Jose Vercelli

24/03/2017 - 22h27

Você está se somando às velhas raposas que querem discriminalizar os atos espúrios do motribundo Lula.
Talvez porque , sem ele, acaba a força do partido.
Mas, nobre pelego, ainda da tempo. Refaça seu partido, com novos rostos e mentalidade. Assuma os crimes do PT. Dê orgulho aos seus netos ! Morra honrado, já que o moribundo Lula não passará por isso.

Anônimo

22/03/2017 - 19h18

O magistrado, em questão, reflete o alto nível de conservadorismo das instituições oficiais ou não, do Brasil. Os estamentos sociais dominantes e uma parte, cada vez menor, da atordoada classe média elegem tipos como Moro, o salvador da pátria em perigo. O movimento popular bem como as conquistas sociais daí advindas, representaram e representam, o pavor dos poderosos diante de um mundo em transformação.

Todo um discurso moralista e justiceiro, perpassa a sociedade com um claro objetivo de intimidação, afim de estabelecer o silêncio na sociedade. De nada adiantarão as pregações de Moro e seus fiéis. A intimidação é um recurso próprio do Poder que enxerga ou começa a enxergar o seu fim próprio. PEDRO TÓRTIMA


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