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Sobre a falsa modificação da lei do trabalho na França. Por Rogério Maestri

Foto: Christian Hartmann/ Reuters por Rogério Maestri, no Jornal GGN Um dos escravocratas da CNI sugeriu que se permitisse que a prolongação do trabalho para 12 horas por dia, e um argumento posto por deste futuro desejoso SENHOR DE ESCRAVOS é que a França modificava a sua lei para permitir que os trabalhadores fizessem uma jornada […]

6 comentários
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Foto: Christian Hartmann/ Reuters

por Rogério Maestri, no Jornal GGN

Um dos escravocratas da CNI sugeriu que se permitisse que a prolongação do trabalho para 12 horas por dia, e um argumento posto por deste futuro desejoso SENHOR DE ESCRAVOS é que a França modificava a sua lei para permitir que os trabalhadores fizessem uma jornada de 60 horas de trabalho por dia.

A origem desta notícia foi veiculada em alguns blogs e sites na Internet francesa que foi desmentida pela Ministra do Trabalho do governo francês, coloco uma parte da nota de esclarecimento da Ministra, o texto original com uma tradução amadora sobre o assunto.

O mais surpreendente de tudo que nenhum jornal, site ou quem quer que seja foi verificar o que está acontecendo na França e compraram o peixe pelo preço que a CNI quis vendê-lo.

O que há na França também há na legislação atual brasileira, que permitem médicos e vigias noturnos trabalharem mais do que 10 horas com as devidas compensações.

Nota de esclarecimento do Ministério do Trabalho, da formação profissional e diálogo social.

Avec le projet de loi, les salariés devront travailler 60 heures par semaine

“Com o projeto de lei os assalariados deverão trabalhar 60 horas por semana.”

FAUX La durée maximale hebdomadaire restera fixée à 48 heures par semaine, comme aujourd’hui. Il ne sera donc pas possible de dépasser 48 heures par accord collectif. En cas de circonstances exceptionnelles, il sera possible demain comme aujourd’hui d’y déroger, pour une durée limitée, dans la limite de 60 heures par semaine, et uniquement sur autorisation de l’inspecteur du travail, comme aujourd’hui. Cette règle n’est aujourd’hui mobilisée que dans des situations très exceptionnelles (réparation navale), et fait l’objet ensuite de journées de récupération ou de majorations salariales très favorables.

FALSO A duração máxima semanal continuará a ser 48 horas por semana, como é nos dias atuais. Logo não será possível ultrapassar 48 horas por acordo coletivo. Em casos de circunstâncias excepcionais, será possível alongar, por uma duração de tempo limitado, como nos dias atuais, dentro do limite de 60 horas por semana, e unicamente sobre a autorização dos fiscais do trabalho, como é nos dias de hoje. Esta regra não é utilizada nos dias atuais, salvo em situações muito excepcionais (reparação naval), e, posteriormente, compensadas por dias de recuperação ou aumentos salariais muito favoráveis.

Avec le projet de loi, les salariés devront travailler plus d’heures par jour

“Com o projeto de lei, os funcionários terão de trabalhar mais horas por dia”

FAUX La durée quotidienne de travail restera fixée à 10 heures par jour comme aujourd’hui. Comme aujourd’hui, il sera possible de déroger à cette durée par accord collectif dans la limite de 12 heures par jour ou sur autorisation de l’inspecteur du travail. Le projet de loi ne modifie donc ni les durées maximales, ni les modalités selon lesquelles il est possible d’y déroger.

FALSO. As horas de trabalho diárias permanecerão em 10 horas por dia como hoje em dia. Como hoje, será possível prolongar este período por acordo coletivo, dentro dos limites de 12 horas por dia ou com a permissão do fiscal do trabalho. Portanto projeto altera nem a duração máxima ou as condições em que é possível prolongá-los.

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Comentários

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Marcos Augusto Neves

12/07/2016 - 09h19

Leitor assíduo que sou do Le Monde, percebi imediatamente que era uma falácia essa posição do Senhor de Engenho da CNI, chutou e chutou feio quando cita o exemplo Francês.Incompetentes, como todo esse governo de títeres.

João Luiz Brandão Costa

11/07/2016 - 18h09

Faltou acrescentar que a jornada de trabalho semanal é atualmente de 36 horas, e a lei continua a mesma, salvo, acordo mútuo com os assalariados, e, com as necessárias compensações eventual e devidamente acertadas com os trabalhadores.

Messias Franca de Macedo

11/07/2016 - 13h46

… Um dos maiores pecados do ‘[tíbio] PT da Governança’!
“Para que a Lei dos Meios?!”
E ‘nois’ otários somente mirando na ‘Rede Roubo’ dos criminosos Marín(ho)!
E deixando os congêneres “deitar e rolar”, a exemplo vulgar da TV BAND(IDA) do primo – “logo de quem” – eduardo ‘CU(nha)’ do correlato sócio libanês usurpador (A)moral decorativo desta mesma infame quadrilha nazigolpista!

$$$$$$$$$$$$$$$$$$

Igreja Universal oferece R$ 500 milhões por canal 21; Band rejeita65

Por jornalista Ricardo Feltrin

10/07/2016 18h42

Em negociações sigilosas que começaram em outubro do ano passado (conforme esta coluna antecipou), a Igreja Universal ofereceu pagar à Band R$ 500 milhões pela concessão do canal 21 UHF.
(…)

FONTE [LÍMPIDA!]: http://tvefamosos.uol.com.br/noticias/ooops/2016/07/10/igreja-universal-oferece-r-500-mi-por-canal-21-band-rejeita.htm

Richard Zimmermann

10/07/2016 - 23h09

Favor corrigir o início do texto, que diz “jornada de 60 horas de trabalho por dia” Mas enfim, que os sumidos paneleiros curtam a colheita do que plantaram.

    Joel PinGuim

    11/07/2016 - 16h23

    Pra quem se indigna com as canalhices da Globo vai estarrecer, arrepiar o pelo, com o que poderá fazer o rabino quente Edir Macedo. Esperem e verão.

Elizabete Mathieu

10/07/2016 - 20h37

Parece que no Brasil ninguém acerta sobre a legislação de trabalho na França.
Sou brasileira e francesa e conheço bem as leis de trabalho na França e no Brasil.
A jornada semanal de trabalho na França é de 35 horas.
Se o trabalhador quiser fazer horas extras, só se ele quiser. Mas a jornada diária não pode ultrapassar 10 horas (somando jornada normal + horas extras).
Se o trabalhador fizer horas extras, ele ganha de 25 a 50% a mais do que o valor da hora normal.
Mas o trabalhador não pode ultrapassar 48 horas semanais de trabalho. 35 horas + 13 horas extras.
Somente em casos excepcionais, o trabalhador poderá, se desejar, trabalhar no limite de 60 horas. Ele só é autorizado a trabalhar 60 horas por semana, em casos de acidentes, de obras emergencias, incêndios, casos em que empresas estejam falindo por falta de trabalhador. Tudo isso sob a supervisão dos técnicos do ministério do trabalho.
Mas o governo não autoriza as 60 horas semanais durante todo o ano. Em um ano, a média de trabalho semanal não pode ultrapassar as 48 horas autorizadas.
Portanto, o que existe no Brasil é uma desinformação total sobre a duração da jornada de trabalho diária e semanal dos trabalhadores franceses.
Na Europa, a França é um dos países que tem a menor jornada de trabalho na Europa.
Essa é a jornada: 35 horas de Trabalho.
Tudo o que for a mais é hora extra, e será pago como hora extra.
Nunca existiu essa história de 80 horas, e 60 é somente para casos bem excepcionais. A CGT francesa é combativa e ninguém pode tocar na jornada de 35 horas. E o governo de esquerda na França nunca tocou na questão das 35 horas. Os protestos que existem hoje é porque o governo auorizou que o trabalhador possa fazer mais horas extras.
Segue um link da jornada de todos os países europeus.

http://regards-citoyens.over-blog.com/article-comparatif-le-temps-de-travail-dans-les-etats-membres-touteleurope-eu-64251721.html

Na primeira coluna, aparece a jornada de trabalho semanal obrigatória prevista em lei.
Na segunda coluna, aparece o tempo máximo de trabalho permitido por Lei, somando horas extras que o trabalhador faz voluntariamente e com remuneração extra.
Na terceira coluna, o tempo efetivo de trabalho COM HORAS EXTRAS num determinado período. As horas extras não são obrigatórias.
Na quarta coluna aparece o numero feriados normais de cada país.


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