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No país da impunidade, juiz recebe salário em dobro, se recusa a devolver o dinheiro e ainda vence a causa

Marcello Ferreira de Souza Granado (à esquerda) em cerimônia de posse no Tribunal Regional Federal da 2a Região (Foto: TRF2) por Carlos Eduardo, editor do Cafezinho O Judiciário brasileiro é inacreditável. Não satisfeito em ser o mais caro do ocidente é também extremamente ineficiente se comparado com outros países. No Brasil a “justiça” consome 1,8% do PIB, enquanto […]

27 comentários
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Marcello Ferreira de Souza Granado (à esquerda) em cerimônia de posse no Tribunal Regional Federal da 2a Região (Foto: TRF2)

por Carlos Eduardo, editor do Cafezinho

O Judiciário brasileiro é inacreditável.

Não satisfeito em ser o mais caro do ocidente é também extremamente ineficiente se comparado com outros países. No Brasil a “justiça” consome 1,8% do PIB, enquanto nos Estados Unidos, Inglaterra, Espanha e Argentina os custos com o Poder Judiciário não ultrapassam nem mesmo 0,1%. do PIB.

Se não bastasse tudo isso, nosso Judiciário ainda foi cúmplice no golpe contra a presidenta Dilma Rousseff e agora nos presenteia com mais esse escárnio.

Um juiz do Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) recebeu indevidamente o salário em dobro. Percebido o engano, a administração pública solicitou ao magistrado que devolvesse os valores: incríveis R$ 71.905,96! Sim, este é o salário que o meritíssimo recebe todo o mês.

Mas para surpresa de todos, o juiz recorreu da decisão e venceu a causa!

Fica aqui uma sugestão ao TRF2: já que o meritíssimo recebeu dois meses de salário, basta não depositar nada no próximo mês, que estamos quites.

Correção: uma leitora me avisou que o valor de R$ 71.905,96 corresponde a dois meses de salário e não um como escrevi acima. Se for isso o salário do meritíssimo é de R$35.952,98. Perdão pelo erro de interpretação, a matéria do portal Jota não deixa claro se ele teria que devolver tudo ou somente o que recebeu a mais.

***

Juiz recebe salário em dobro e recorre à Justiça para não devolver o dinheiro

no Jota

O juiz federal Marcello Granado, que integra o Tribunal Regional Federal da 2a Região, recebeu, por um erro administrativo, duas vezes os salários de janeiro e fevereiro de 2015. A administração pública percebeu o erro e solicitou ao magistrado que devolvesse os R$ 71.905,96 que lhe foram pagos indevidamente.

Mas o juiz do TRF 2 argumentou que, apesar de ter percebido o pagamento anormal, “acreditou se tratar de Parcela Autônoma de Equivalência vencida e não paga”. A PAE foi instituída pelo Supremo Tribunal Federal para nivelar os vencimentos dos magistrados com os salários pagos aos congressistas.

Um processo administrativo foi aberto para que o valor fosse devolvido, mas Marcello Granado recorreu ao Judiciário para que não precisasse devolver o dinheiro à administração pública.

O juiz federal argumentou que não pôde se defender no processo administrativo e que houve violação à ampla defesa em razão do indeferimento da produção de provas.

A juíza federal Helena Elias Pinto entendeu que haveria “risco de lesão grave ou de difícil reparação” a Marcello Granado em razão do possível desconto imediato dos valores que o juiz recebeu indevidamente.

Por isso, liminarmente suspendeu o desconto do R$ 71.905,96 e o processo administrativo. Determinou ainda, com urgência, que a administração fosse informada da decisão para que o desconto não fosse feito.

Veja a íntegra da decisão

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Comentários

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Marcelo

21/07/2017 - 12h08

Nossa justiça é muito honesta, o problema são os magistrados, juristas, legisladores, etc.

Jesus Baccaro

13/09/2016 - 22h14

Honesto fosse devolveria quando constatou o dinheiro a mais. Mas…

Tatiana Ximenes

26/07/2016 - 17h05

E Eu, que deixei de receber 2 meses de salários por que a empresa para a qual eu trabalhava simplesmente DESAPARECEU, estou à 6 anos aguardando que o TST dê alguma sentença sobre o caso e eu possa, quem sabe, receber o dinheiro que me é devido, porque eu trabalhei para isso… Engraçado, não?

Luana Mineiro

25/07/2016 - 11h08

Nossa parei de ser qdo li: – “Se não bastasse tudo isso, nosso
Judiciário ainda foi cúmplice no golpe contra a presidenta Dilma
Rousseff e agora nos presenteia com mais esse escárnio.”
– O que mostra que os redatores deste site são completamente
desinformados!!! Já foi confirmado pelos peritos solicitados pela
própria defesa da Dilma e pelo procurador Ivan Mark – que houve CRIME de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – cometido pela Dilma Rousseff – o que de acordo com nossa Constituição é suficiente para ela sofrer impeachment!!! Então lindos não houve golpe – HOUVE CRIME!!!! Conheçam um pouco da nossa Constituição e parem de falar bobagens!!!
CONSTITUIÇÃO:
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da
República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente,
contra:
I – a existência da União;
II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do
Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da
Federação;
III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV – a segurança interna do País;

V – a probidade na administração;

VI – a lei orçamentária;
VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Luana Mineiro

25/07/2016 - 11h06

Nossa parei de ser qdo li: – “Se não bastasse tudo isso, nosso Judiciário ainda foi cúmplice no golpe contra a presidenta Dilma Rousseff e agora nos presenteia com mais esse escárnio.”
– o que mostra que os redatores deste site são completamente
desinformados!!! Já foi confirmado pelos peritos solicitados pela
própria defesa da Dilma e pelo procurador Ivan Mark – que houve CRIME de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – cometido pela Dilma Rousseff – o que de acordo com nossa Constituição é suficiente para ela sofrer impeachment!!! Então lindos não houve golpe – HOUVE CRIME!!!! Conheçam um pouco da nossa Constituição e pareme de falar bobagens!!!
CONSTITUIÇÃO:
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da
República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente,
contra:
I – a existência da União;
II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do
Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da
Federação;
III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV – a segurança interna do País;

V – a probidade na administração;

VI – a lei orçamentária;
VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Heliane Ferreira

23/07/2016 - 15h47

Pode ser legal, mas é IMORAL. Se outro, honesto e honesto devolveria, não importa qual situação.

Marcus Vinicius Pinheiro

21/07/2016 - 21h44

De acordo com a lei 8112, que rege boa parte Dos servidores públicos, em quando percebem-se os vencimentos a mais de boa fé, não há a necessidade de devolução. Ganhou a causa porque possui o amparo legal, nada estapafúrdio.

Pedro Tortello

21/07/2016 - 17h02

Longe de mim querer justificar o injustificável, mas O Cafezinho erra (espero que não seja um “engano” igual ao da Falha de São Paulo…), quando diz que o salário do juiz é de 72 mil reais. Esse é o VALOR TOTAL depositado por engano pela administração (janeiro e fevereiro, segundo a reportagem). Logo, o valor do salário é a metade disso, ou seja, 36 mil reais. Claro, não tem justificativa nenhuma ele perceber esse “errinho” de 36 mil reais nos dois meses e “achar” que era outra coisa. Ele não é um pedreiro (perdão, pedreiros!), ele é um fucking juiz! E do trabalho ainda por cima! Sabe MUITO BEM a que título são pagos os vencimentos. A menos que não saiba ler um holerite, o que é mais grave ainda.

    Maria do RJ

    24/07/2016 - 09h49

    Pedro, o que é ser um FUCKING JUIZ? Nunca tinha visto essa palavra. Pode me explicar?

      Pedro Tortello

      24/07/2016 - 10h44

      Oi Maria. Foi só uma brincadeira com a palavra que os norte americanos colocam quando querem se referir a algo que seja muito ruim, muito revoltante, muito óbvio, muito desprezível. Enfim, é uma expressão que significa, literalmente, fodido, foda, mas não tem uma palavra exata em português para usar no contexto. Como a expressão “what the fuck?”, o popular wtf, que a gente diria aqui “que merda é essa?”.
      No caso, eu quis ressaltar a obviedade: ele é um juiz do trabalho e dizer que pensou que a “pequena” diferença no salário era pra coisa. Eu sou um fucking trabalhador deste país e se visse meu salário em dobro iria estranhar muito! “Wtf? De onde veio isso?”

JOHN J.

21/07/2016 - 09h49

___ Você acha que os BANDIDOS DE TOGA, que apoiaram o GOLPE do corrupto TEMER e sua quadrilha de escroques, vão tomar alguma providencia contra eles mesmos?
Eles querem é ‘caçar’ o LULA e a DILMA para acabar de uma vez por todas com o combate a corrupção e tudo voltar a ser como era no governo do corrupto FHC, onde nada se combatia e quem ousasse combater era exonerado investigado e até preso, (como FIZERAM DEPOIS com o PROTOGENES.)
Politicos corruptos e bandidos de toga estão todos contra o PT e contra o combate a corrupção e eles tem apoio da MÍDIA CORRUPTA NACIONAL E ATÉ ENTRANGEIRA.
(quem mantem o ilegal jogo do bicho funcionando em todo o Brasil? – A POLICIA FEDERAL E AS POLICIAS ESTADUAIS ALIADAS A GENTE DO MP – PERGUNTEM A UM CAMBISTA DO JOGO COMO É QUE ELE PODE TRABALHAR LIVREMENTE SE JOGO É ILEGAL)

Janaina Curado

20/07/2016 - 20h57

Liminar não coloca fim ao processo, só tem validade por 30 dias. Uma
vez pago erroneamente a administração não pode descontar do servidor
tudo de uma vez só, é direito do servidor o parcelamento, e, pela
leitura da decisão, ela só garantiu o direito
à defesa do juiz, nada que não esteja na Constituição (direito ao
contraditório e ampla defesa, art. 5º), mas a devolução com certeza vai
haver, nem que seja em mil parcelas. A notícia é equivocada e induz a
erro o leitor. E outra coisa errada na notícia, não que o salário seja
baixa, mas os 71 mil equivalem aos dois salários pagos em dobro, e nao
ao valor mensal. Metade de disso, realmente, já é uma absurdo, a reportagem
poderia ter falado o correto que já chocaria.

    Octavio Filho

    20/07/2016 - 21h47

    O correto para um juiz teria sido devolver todo o dinheiro de uma vez!! A nenhum outro servidor público, que ganha muitíssimo menos do que os juízes, é dado o direito de parcelar em muitas vezes. Ele alega que por engano gastou todo o dinheiro? Que não teria dinheiro guardado para repor? Não dá para comparar o que ganha um juiz com o que ganha a maioria dos servidores.

    Carlos Eduardo Vieira

    20/07/2016 - 22h32

    Janaina obrigado pelo toque. Foi erro de interpretação. A matéria do Jota não explica direito se foi cobrado do juiz a devolução total dos recursos ou somente o que ele recebeu a mais. Entendi que a ele foi cobrado somente o que recebeu a mais, daí a conclusão de que seu salário é de R$ 71.905,96. O Sergio Moro mesmo, foi notícia ano passado ao descobrirem que ele recebia R$ 77 mil por mês, se somarmos o seu salário de juiz com a cesta de auxílios e os adicionais do cargo.
    http://odia.ig.com.br/noticia/brasil/2015-08-22/salario-do-juiz-sergio-moro-em-abril-passou-de-r-77-mil.html

Maria Aparecida Lacerda Jubé

20/07/2016 - 20h44

A que ponto chegou o judiciário sem moral, cansados de se darem todo tipo de benesses sem nenhum protesto da população, agora se deram o direito de pegar o dinheiro público na cara dura, sem nenhuma desculpa esfarrapada.

hc.coelho

20/07/2016 - 19h32

Deve haver um engano na notícia. Seria imoral demais. Por mais que eu ache que o judiciário vem sendo o pior dos três poderes; aí também é demais! Se isto fosse verdade, não pode ser, teríamos que fechar nosso judiciário.
Deve haver algum engano.
Cafezinho, favor esclarecer o engano.

    Carlos Eduardo Vieira

    20/07/2016 - 20h42

    A matéria é do portal jurídico Jota. Acredito que o próximo passo será o Estado recorrer da decisão. Mas só o fato do juiz não querer devolver o dinheiro é um absurdo por si só. A desculpa utilizada pelo meritíssimo de que foi provocado a devolver o dinheiro sem direito à defesa é um escárnio, é usar as brechas na legislação em seu favor e ainda por cima com a ajuda amiga da juíza que julgou o caso.

      Octavio Filho

      20/07/2016 - 21h48

      Seria um absurdo, se ganhar o salário que eles ganham já não fosse um absurdo!

Álvaro

20/07/2016 - 18h59

É o nosso judiciário…o pior dos poderes da República. Caro,ineficiente e corrupto.

Flávio Prieto

20/07/2016 - 17h57

Em tempo: as matérias do Cafezinho e o jornalismo que vocês fazem é ótimo – mas parem de promover a Abril na propaganda do site. Temos que impedir que essa empresa golpista prospere, mais ainda à nossa custa.

    Carlos Eduardo Vieira

    20/07/2016 - 20h37

    Flávio essas propagandas são do Google Adsense e talvez apareçam apenas para você. Para cada pessoa que entra na página o Google mostra propagandas diferentes de acordo com os dados que eles tem de você.

      Flávio Prieto

      22/07/2016 - 13h06

      Então o Google Adsense deve estar maluco. Nunca comprei nada da Abril e faço campanha aberta contra eles. Que eu soubesse, o Google Adsense libera apenas o tipo de propaganda que o cliente aceita – talvez não seja assim, mas é o que eles prometem aos donos de blogs.

Flávio Prieto

20/07/2016 - 17h52

Quanto ao custo do Judiciário no Brasil, não dá pra comparar linearmente. Cada país tem demandas diversas e o custo aumenta com uma área geográfica e população maior. O gasto anual é inferior ao autorizado na CF/88 para esse poder. Mas de resto, concordo em gênero, número e grau. O mesmo já ocorreu com servidores e eles foram obrigados a devolver ou descontados.

Rita Gonçalves

20/07/2016 - 16h38

É triste saber que estes sujeitos é que julgam e é das mão deles que vai depender o julgamento de Dilma e da democracia nacional. Um sujeito deste quer ser minimamente questionado, ele se acha um deus. O que ele fez demais, passou num concurso? É aviltante isto. #ForaTemer #ForaGolpista #ForaJustiçaInjusta

Galvão

20/07/2016 - 15h33

O futuro do nosso país é sombrio: O Congresso está dominado por evangélicos fundamentalistas, latifundiários, e corruptos de vários matizes; O Poder Judiciário tem sido omisso, e conivente com golpistas liderados por Michel Temer; E os grandes empresários sonegadores boicotam a produção industrial para paralisar o crescimento econômico. Esse juiz é só uma amostra do nível da nossa elite.

Nilson Moura messias

20/07/2016 - 11h16

Explicado porque o judiciário é uma merda e golpista.

Wanderly Serrano da Silva

20/07/2016 - 08h24

O pagamento desse salários recebidos pelo magistrado fosse na minha conta do banco poderia ser processado por motivo de fraude, olhe se eu não fosse direto para um presídio federal por não ter ligação com o magistério, isso é uma vergonha, ÉTICA não é pra todos, levou de má fé.


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