A retórica virou contra o feiticeiro. Golpe contra Dilma quebrou municípios

A retórica que precedeu o golpe parlamentar sempre esteve clara: criar um clima de instabilidade econômica no país e caos político. Jornais, revistas, e, principalmente, noticiários televisivos, sustentaram a hipótese de que o Brasil estaria afundado em uma crise que somente o retorno da confiança do mercado poderia estabilizar. Veio o golpe, mas a situação piorou.

A ausência de investimentos e crescimento econômico afetam diversas cidades pelo país. Municípios estão em colapso fiscal. A crise atingiu, sobretudo, os prefeitos de médias e grandes cidades. A falta de recursos em “caixa” é problema de quase metade dos prefeitos em todo o país: 47,3% deixarão restos a pagar para seus sucessores.
Crise também foi agravada pela falta de recursos federais para custear programas sociais.

Em Campinas (SP) a crise é grande. O atraso no pagamento de fornecedores chega a seis meses. Para completar o quadro de caos, o prefeito Jonas Donizette (PSB) não irá pagar os salários de dezembro neste ano. Na cidade, a receita caiu e as despesas aumentaram: entre novembro de 2015 e novembro de 2016, o ISS, que é a maior receita do município teve queda real de 10%. O ICMS caiu 6%. Já a despesa aumentou 10%, com o reajuste salarial dos funcionários e maior demanda social.

Em Natal, de olho nas finanças públicas, o reeleito Carlos Eduardo (PDT) antecipou o IPTU de 2017 e a taxa de lixo. A antecipação gerou R$ 50 milhões ao caixa, suficiente para bancar metade da folha de pagamento. O TCE, no entanto, afirmou que a prefeitura não poderá usar mais neste ano os recursos previstos para 2017.

Na cidade de Porto Alegre, o atual prefeito, José Fortunati (PDT), e seu sucessor, Nelson Marchezan Jr (PSDB), brigam judicialmente pela verba advinda do IPTU. Explica-se: Fortunati decidiu antecipar a arrecadação do IPTU de 2017 para este ano. Marchezan Jr, por outro lado, com medo de perder essa arrecadação para sua gestão, recorreu ao Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado, alegando que a antecipação fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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