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Temos um Judiciário Lava-Jato? Uma resposta a Lênio Streck

(Foto: Lady with a Emine, do jogo Layers of Fear) Por Rogerio Dultra dos Santos O professor gaúcho Lênio Streck lançou nesta semana uma pergunta extremamente incômoda para a comunidade jurídica nacional: diante das violações de direitos produzidas pela operação Lava-jato é preciso temer o judiciário? Lênio escreve impactado pela entrevista do juiz Marcelo Brêtas, […]

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(Foto: Lady with a Emine, do jogo Layers of Fear)

Por Rogerio Dultra dos Santos

O professor gaúcho Lênio Streck lançou nesta semana uma pergunta extremamente incômoda para a comunidade jurídica nacional: diante das violações de direitos produzidas pela operação Lava-jato é preciso temer o judiciário? Lênio escreve impactado pela entrevista do juiz Marcelo Brêtas, “coordenador” da “força Tarefa” da Lava-jato no Rio de Janeiro, onde este afirma ser necessário que o povo tema a justiça. Vi a entrevista e escrevia este artigo quando li o artigo do Lênio. Resolvi aceitar a provocação deste que é um dos maiores constitucionalistas do país e cujo trabalho acompanho desde meados dos anos 1990. A seguir, a minha tentativa de resposta.

Os fundamentos da Justiça Lava-jato

O consumo como produto do capitalismo altera a dinâmica entre as expectativas sociais e o modo de funcionamento do direito. Isto rompe com a especificidade deste último, provocando a sua modificação para que as perspectivas consumistas (imediatistas) sejam saciadas prêt-à-porter. Este processo é complexo e faz com que o direito opere sob outras lógicas que não a propriamente jurídica. O Brasil é um exemplo modelar de como uma democracia em germe – e suas instituições, como o Judiciário – soçobra perante forças incontornáveis como é a do capital.

A ausência de controles sistêmicos eficazes, seja sobre o funcionamento do Poder Judiciário, seja sobre os meios de comunicação de massa gera um fenômeno sui generis que é o populismo judicial. O judiciário, em afinidade eletiva com os mass media, aceita ser pautado pela agenda política dos conglomerados de mídia, sob a lógica expressiva do punitivismo tosco. Assim, as violações da Constituição passam a ser a regra, celebradas como uma necessidade imperiosa para uma nova ordem purificada do mal e da corrupção. Trata-se, em resumo, de uma violação de regras caras do Estado de Direito, expressa na forma do fascismo judicial mais desavergonhado.

Este movimento esconde uma agenda política e econômica – cuja complexidade e ramificações internacionais extrapolam o objetivo do artigo –, e onde o judiciário figura como um dos beneficiários diretos, pela justificação midiática de seus privilégios inconstitucionais.

Deste modo, para que se compreenda como chegamos ao “ponto fora da curva” de “matar no peito” qualquer decisão contrária ao ordenamento constitucional, “porque a literatura jurídica me permite”, é preciso voltar o olhar não para o STF, mas lá em baixo, para o início do processo de criação destas aberrações, todas absolutamente funcionais.

É na relação entre formação jurídica e cooptação para as instituições judiciais que se encontra um dos elementos capazes de esclarecer como e porque devemos ter ou não medo desse nosso judiciário, que se reproduz à imagem e semelhança da operação Lava-jato.

Assim, podemos iniciar esta tentativa de resposta afirmando que é sabida, pelo menos para quem estuda o ensino jurídico no Brasil, a precariedade da formação intelectual proporcionada historicamente pelas faculdades de Direito. Configura-se esta como uma técnica limitada em conhecimento jurídico e quase nula a respeito de questões históricas, sociológicas e políticas.

O nascimento do jurista lava-jato

A formação jurídica produz e/ou reforça a dissociação entre o operar do direito e o observar das leis e da constituição. É comum se ouvir de professores e alunos que uma coisa são os livros e códigos e outra completamente distinta é a prática das instituições jurídicas.

Isto denota não somente a pouca qualidade da literatura jurídica reproduzida nas Faculdades de Direito, a sua incapacidade de desvendar os fundamentos, as funções e as regularidades das práticas institucionais. Igualmente desvela um funcionar quase tradicional dos operadores do direito: a legitimação de seus procedimentos não se dá pela via normativa, pelo esforço em fazer cumprir a lei, mas pela reprodução acrítica, pela subserviência pura e simples ao que é imposto através dos poderes de fato.

Daí o estudo de véspera de prova através de manuais esquematizados, resumidos, sintetizados, produzindo uma verdadeira resumocracia, como nos lembra o próprio Lênio Streck.

Neste andamento, a cultura ocidental – seja jurídica, política ou histórica – é solenemente ignorada, e, não por acaso, os professores com atividade judicial são aqueles a imitar, num processo de simbiose salutar. Aqui, o objetivo primário que é ser aprovado num concurso. Vestir-se, falar e pensar como um juiz que ministrou aula é o primeiro passo para que se seja aprovado no concurso da magistratura que o próprio magistrado/procurador/professor irá participar, por exemplo.

Colocando o exemplo em cores, não estranha o fato de que, ante a crise da UERJ – modelo de desmonte do ensino público a ser induzido artificialmente nas demais Universidades do país – a Faculdade de Direito da UERJ esteja discutindo a possibilidade que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a absorva. Isso mesmo. Há um debate em andamento para que o Judiciário tenha o controle da produção de seus próprios quadros, a partir da abdução de uma faculdade pública, por conta de uma crise financeira politicamente induzida. Isto livraria a Faculdade de Direito da UERJ do desmonte planejado e a submeteria, de uma vez por todas, desta vez de forma oficial, ao controle político e ideológico do judiciário.

Portanto, não basta ser um bom concurseiro para se transformar em um jurista Lava-jato. É preciso incorporar a linguagem, os símbolos e o repertório “intelectual” dos “eleitos”. É fundamental a interação social que permitirá os futuros “pactos de sangue” tão característicos das inconstitucionais – mas extremamente produtivas e consumíveis – “forças-tarefa”. E isto só se realiza nas Faculdades de Direito “abençoadas” pelo judiciário, seja formal ou informalmente.

Neste sentido – o da dissolução entre conhecer o direito e operar os símbolos sociais que permitem a ascensão na carreira –, servem muito bem ao novo jurista Lava-jato as pseudo-teorias que justificam o arbítrio travestido de discricionariedade, como o “neo-constitucionalismo” e o “pós-positivismo” tão à moda no STF pós Luis Roberto Barroso.

Um exemplo dessa moda é a defesa, por alguns juristas, como é o caso do Desembargador do TRF-4 João Pedro Gebran Neto, de que direitos sociais não têm aplicabilidade imediata, porque dependem de orçamento. Embora a Constituição não tenha uma linha diferenciando direitos individuais e políticos de direitos sociais, estes últimos entrariam na “reserva do possível”, isto é, dependeriam da existência de verba pública para serem implementados. Trata-se de “literatura jurídica” dominante hoje no país, diga-se de passagem, e que exterioriza pura ideologia. E isto pelo fato de que afirma algo que simplesmente não está na Constituição. Esta “literatura jurídica” “orienta” os tribunais em decisões que denegam direitos como o direito à saúde e à educação com base no arrazoado “financeiro”.

A afirmação do jurista lava-jato: o medo do judiciário

A má formação aliada à má consciência produzem, em resumo, um judiciário descontrolada e sistematicamente violento, racista, reprodutor voraz de desigualdades. Um local onde negros e pobres encontram a sua nêmesis fatal. E isto num sistema que se sustenta publicamente – em tese – como garante da isonomia e da imparcialidade.

Trocando em miúdos, o judiciário é uma instituição que opera na prática, e regularmente, pelo código da política e não pela disjunção legal/ilegal.

Não é disfuncional ou surpreendente, portanto, ver esta instituição tomar posição não só contra classes subalternas mas também contra seus inimigos políticos. Afinal, o judiciário é um instrumento de classe e sempre se comportou desta forma. A formação do jurista Lava-jato apenas reafirma algo que está inscrito no núcleo do próprio sistema judicial.

Assim é que alguns de seus membros – criados na frouxidão disciplinar, em seu distanciamento aristocrático do mundo e em sua liberalidade decisória –, descambem para a autopromoção, para cruzadas supostamente moralizantes, para delírios de salvação da pátria.

Neste momento, quando os filtros institucionais não exigem mais operar segundo parâmetros controláveis objetivamente, isto é, quando a lei se transforma num mero instrumento retórico para decisões idiossincráticas, subjetivas e, portanto, parciais, é que a verdadeira face do fascismo judicial se revela. O jurista Lava-jato, finalmente empoderado pelo seu cargo, se mostra como verdadeiramente é: um fascista.

A partir deste momento, torna-se possível responder a pergunta do Lênio Streck: será que eu acredito que a justiça deve ser temida?

A questão apareceu quando o juiz lavajatense, depois de aparecer em redes sociais posando com um fuzil de assalto, afirmou que é necessário temer o judiciário.

Ora, quando um juiz diz que “a Justiça tem que ser temida. É necessário que haja esse temor, que as pessoas tenham medo” nada mais faz que explicitar o caráter de poder nu, de violência, do sistema judicial brasileiro.

Há, aqui, um distanciamento da concepção moderna do direito, fundada na estabilização das expectativas, na certeza e na segurança jurídicas, no respeito aos procedimentos e às regras. Há, por outro lado, uma aproximação com a concepção do senso comum sobre a ditadura principesca de Maquiavel.

Nesta leitura rasa, o judiciário não deve procurar ser amado, isto é, respeitado pela produção da justiça, pela aplicação da lei de forma isonômica. Deve ser temido pela sua capacidade de provocar dor, punição e vergonha. A dualidade sinuosa do pensador florentino é jogada às favas pela apropriação maniqueísta.

Diz o magistrado: “É necessário que haja esse temor, que as pessoas tenham medo. (…) As pessoas têm que ter o temor e considerar: ‘se eu fizer alguma coisa errada, eu posso ser condenado, eu posso ser preso, eu posso ser envergonhado'”.

Especialmente se contrastada com a justificativa moderna (legal, constitucional) do sistema repressivo, que se propõe exatamente a afastar a desmedida e o arbítrio característicos do modelo absolutista, esta afirmação soa um tanto bizzarra. Mas nada distante desse “tipo ideal” do jurista Lava-jato.

Não entrarei no debate jurídico penal sobre a lógica dissuatória da prevenção especial negativa, isto é, do suposto caráter atemorizante das penas. Inúmeros trabalhos científicos já deram conta de demonstrar o funcionamento seletivo da persecução penal e, portanto, da precariedade sistêmica da repressão. Apesar de termos um sistema carcerário abarrotado, a massa de presos lá se encontra não por ter cometido crimes, mas por não ter tido condições sociais e financeiras de produzir defesa jurídica.

Assim, propalar o temor à repressão da corrupção comporta um sentido político que precisa ser desvelado.

Em primeiro lugar, o sentido do suposto “diagnóstico” de que a corrupção é um problema que envolve primordialmente os agentes do Estado e a classe política em geral. A cegueira sociológica deste argumento radica no fato de que o próprio sistema capitalista opera à revelia das normas jurídicas, produzindo, estimulando e se desenvolvendo na corrupção. A sociedade corrompe o Estado. O poder econômico corrompe a política, e não o contrário.

O judiciário – este judiciário tipo lava-jato –, entretanto, e em segundo lugar, funciona como um garantidor subserviente, um legitimador da dinâmica do capitalismo, exatamente na medida em que opera privilegiando o discurso repressivo, a recair exclusivamente sobre a população que se encontra às margens do sistema produtivo. É o mesmo discurso tosco de Jair Bolsonaro. Mas estamos diante do judiciário Lava-jato, tão fascista quanto.

Assim, a altamente seletiva “exceção” arbitrária da operação Lava-jato está aí para confirmar e refundar a legitimidade da regra. E não somente.

Em sua estratégia de justificação, a Lava-jato aparentemente existe para produzir a noção simbólica de regularidade da justiça, mas faz isto exatamente através do capricho, da perseguição política e da propalação do terror.

É importante, portanto, que se compreenda que a Lava-jato não é uma manifestação excessiva e anormal do arbítrio do judiciário, mas sim a confirmação – amplificada pelos holofotes – de uma regularidade perversamente burocratizada de todo o sistema judicial. O modelo Lava-jato de funcionamento da justiça não é a exceção, mas a problemática regra.

A afirmação de que é preciso produzir medo do judiciário para que ele opere a salvação é apenas o momento em que o poder se mostra grotesco, isto é, ao mesmo tempo incompetente ao não dominar o discurso de legitimação palatável a uma compreensão laica, moderna e racional da instituição, e também paradoxal e totalmente capaz de fazer a máquina repressiva atuar a pleno vapor. Um poder grotesco que é rebaixado intelectualmente e, ao mesmo tempo, eficaz na realização de sua missão política corrompida.

Ao não considerar necessária a submissão de seus atos aos limites da lei e da constituição, ao operar independentemente das convenções que deram origem à própria instituição, e ao justificar os meios arbitrários aos fins políticos, está-se diante do puro e simples fascismo, e da mais cristalina corrupção.

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Rogerio Dultra

Professor do Departamento de Direito Público da Universidade Federal Fluminense (UFF), do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Justiça Administrativa (PPGJA-UFF), pesquisador Vinculado ao INCT/INEAC da UFF e Avaliador ad hoc da CAPES na Área do Direito.

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Comentários

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Thiago Brega de Assis

18/01/2018 - 19h07

O texto, em que pese bem escrito, não toca o problema fundamental, relativo à “cultura ocidental” e seu significado, com repercussão direta no conceito de Direito. A filosofia ocidental falha a partir de Agostinho de Hipona, na sua visão teológica equivocada, que repercute na vida política e jurídica desde então, sendo o cartesianismo um avanço em direção contrária ao conhecimento, à Ciência. Nesse sentido, a cisão ser e dever ser é artificial, porque toda descrição da realidade é necessariamente ordenada, pelo que, sob qualquer ponto de vista, a perspectiva do ser está ligada a um dever ser. Como somente há um Ser, o seu desconhecimento, até no aspecto físico, prejudica a compreensão do dever ser, de como, no devir, o ser chega a seu dever ser, com suas causalidades horizontal e vertical.
Sugiro a leitura de meu artigo “Deveres fundamentais” https://holonomia.com/2018/01/04/deveres-fundamentais/, pois o problema do fundo não é de falta de direitos, mas de deveres e responsabilidades.

Mateus

18/01/2018 - 14h45

“por conta de uma crise financeira politicamente induzida.”, vamos fingir que a crise econômica não tenha nada a ver com a péssima agenda econômica da antiga presidente e do descaso do queridinho-mor do Lula, Sérgio Cabral, que quis alavancar o RJ com uma grana que o estado nunca teve. A indecência da militância ao defender seus queridinhos é cada vez mais clara.

Fábio Félix

12/01/2018 - 22h14

Espero que o Judiciário não mande excluir a postagem, o que muito tem feito os juizes de primeira instância. O que, inclusive, já vitimou este veículo . “Por sorte”, em alguns casos, tais censuras são revistas pelo STF.

Victor Castro

11/01/2018 - 12h55

Um breve contraponto, Professor: http://artousosvic.blogspot.com.br/2018/01/ainda-ha-juizes-no-brasil.html

    Rogerio Dultra

    11/01/2018 - 14h53

    Prezado Victor,
    Li seu texto. Acho que discordamos mesmo onde você entendeu que discordamos. Eu considero que o direito é um conjunto de normas de direito positivo. Aí não entram nem princípios, nem raciocínio lógico.
    Os princípios – os que não estão na Constituição – são orientações de natureza política não cogente. Sobre o problema da hermenêutica, dá uma olhada no que escrevi no texto que cito lá nos primeiros parágrafos. Ali descrevo o que considero problemático nas teorias substantivas do direito, mas não a partir de Rawls ou Dworkin, mas a partir de Carl Schmitt, o cabra que deu início a esta moda no século XX, num sentido que nós sabemos onde deu.
    Sobre o fascismo, concordo. Não me preocupei em conceituá-lo no texto. Comecei a fazer isto em outros textos. Um deles deve estar por aqui no Cafezinho. Faço uma brincadeira com o termo coxinha e analiso o que é o”coxismo”. Dá uma olhada.
    Obrigado pelo diálogo!
    Abraço!

Marcos Pinto Basto

11/01/2018 - 12h32

Faltou e ainda falta muita educação da moral na grande maioria dos homens ditos públicos acomodados nos mais altos cargos do estado brasileiro e como o exemplo vem de cima, a bandalheira se espalha inundando estâncias inferiores do judiciário. Quando o reles Traidor da Pátria Marcelo Bretas afirma que o Povo necessita ter medo da justiça, ignora que a imensa maioria do Povo evita ao máximo pisar em qualquer tribunal porque duvida das decisões ali tomadas. Para tapar a boca imunda desse Marcelo Bretas basta estampar-lhe no focinho, a estapafúrdia e criminosa condenação do Almirante Othon Luis Pinheiro da Silva a 43 anos de prisão com provas forjadas.

Adilson curcio cabral

11/01/2018 - 07h37

Lula fez poderosos inimigos quando propos acompanhamento externo do judiciario

RITA DE CASSIA MONTEIRO DE CARVALHO

11/01/2018 - 00h37

Excelente texto. Tem a capacidade de nos deixar um pouco mais animados, pois eis que surgem, em meio ao lamaçal, verdadeiros juristas, que honram a memória de um Ruy Barbosa e outros grandes, sem se sujeitarem aos desejos do Tio do Norte e seus dólares sujos.

Professor André

11/01/2018 - 00h08

Da forma como defendido, o Poder Judiciário é todo composto de pessoas de má formação jurídica, que estudaram em livros resumidos etc e não sabem o que estão fazendo, facilmente cooptados e induzidos pelas forças do sistema. E só o articulista e o Lenio são os pensadores intelectuais. Faça-me o favor! Sem entrar do mérito das decisões – até porque não as li na íntegra – mas o curriculum do Sérgio Moro fala por si.

    Professor José

    11/01/2018 - 07h09

    Professor? Aquele que não leu as decisões e fala em currículo? O currículo de Lênio Streck fala mais alto ainda. Vergonha de um professor que argumenta assim como você, não posso chamar de colega de profissão.

    Paulo Santos

    11/01/2018 - 16h35

    No currículo do Sergio Moro consta uma certa ação do Banestado, que fala por si.

Professor Mauro

10/01/2018 - 22h29

É por falar em Hitler ele tinha um diabólico judiciário que julgava por convicção, uma polícia secreta muito sanguinária a GESTAPO GEHEIM STASTS POLIZEI e um ministro das comunicações demoníaco que de forma cínica e mentirosa manipulava as notícias e informações . Os três forças do mal as bases do governo nazista de Adolf Hitler.
O premier inglês William Leonard Spencer Churchil sempre comentou sobre essas três bases de sustentação do regime nazista e comentou POUCOS ENGANAM MUITOS POR POUCO TEMPO MAS NÃO ENGANAM POR MUITO TEMPO. COMO DIZ O DITADO POPULAR “MENTIRA TEM PERNAS CURTAS”.
Nessa mesma época no Brasil do regime de exceção do Estado Novo (1937 – 1945) o Brasil sofreu uma forte influência nazista que muito influenciou a forma de atuar do poder judiciário e as polícias no Brasil.
Em 1937 logo no início do regime nazista do Terceiro Reich um banqueiro alemão sr Friedrish Thyssen financiou a criação do partido nazista como relata o livro do próprio banqueiro :Livro “O CRIED HITLER”.
O banqueiro morava em Hamburgo e lá foi instalada a sede da GESTAPO no inicio do governo HITLER.
Também nessa época o Brasil passava pelo terror das perseguições e da GESTAPO TUPINIQUIM A DEOPS Delegacia de Ordem Política e Social o mais cruel aparato de torturas já criado no Brasil era comandado pelo sanguinário nazista capitão Filinto Muller um nazista muito parecido com o Bolsonaro que pregavam matanças e regime de exceção.
Como revela o livro OLGA do professor Fernando de Morais ex secretário de educação de São Paulo o judiciário brasileiro tinha vários correspondentes na GESTAPO alemã em Hamburgo. Mas páginas 95 a 102 do referido livro mostra demonstrações de torturas feitas no Rio de Janeiro por oficiais fardados da GESTAPO que frequentaram delegacias no Brasil e eles se hospedaram em hotéis luxuosos em Copacabana. Nessa parte do livro relata ainda que o então chefe do STF sr José Linhares e seu assessor jurista Clóvis bevilacqua tinham relacionamento estreito com o judiciário nazista e com oficiais da GESTAPO que frequentaram a DEOPS no Brasil ensinado torturas aos policiais.
Vale a pena ler esse livro e o filme O RIO DA MORTE THE DEATH RIVER no Amazonas existia uma base secreta alemã com voos diretos para a Alemanha. Lá muitos prisioneiros da DEOPS passavam por sessões de torturas.
Nessa época foi construído o maior símbolo ditadura Vargas o presídio CARANDIRU que foi construído na era Vargas aos moldes dos pavilhões da GESTAPO e lá foram torturados ilustres brasileiros como o escritor Monteiro Lobato PRESO pelo general Leônidas Cardoso pai de FHC ele era então presidente do Conselho Nacional de petróleo sucedido por Horta Barbosa também general LOBATO foi PRESO porque denunciou crimes da ESSO e denunciou os personagens envolvidos com a ESSO de Nelson ROCKEFELLER que financiou a criação da Folha de São Paulo, Rede TUPI, RÁDIO GLOBO e jornal o Globo na década de 1930. A TUPI tinha o JORNAL o REPÓRTER ESSO que foi substituído em 1967 pelo também tendencioso JORNAL NACIONAL após a morte de Assis CHATEAUBRUAND em setembro de 1967 o governo militar entregou as concessões da REDE TUPI gratuitamente para a REDE GLOBO.
Monteiro Lobato denunciou no LIVRO ESCÂNDALO DO PETRÓLEO todos os envolvidos com a ESSO incluindo a farsa do RELATÓRIO DO GEÓLOGO WALTER LINK que NEGOU A EXISTÊNCIA DE PETRÓLEO NO BRASIL mas secretamente ele ENVIOU RELATÓRIOS SECRETOS e mapeou todos os campos petrolíferos e enviou para a ESSO e para a CIA

Terezinha Couto de Assumpção

10/01/2018 - 21h49

Infelizmente vi uma juíza ser submetida Às regras da lava-jato, sendo humilhada apesar de inocente. Sendo aplicada contra ela, acha um absurdo; mas, contra o Lula e o PT, está muito certo. É o espírito de casta que fala mais alto. MAgníficos textos do Prof. Lênio e do Rogério, é o que me faz não desistir das lutas. Abaixo o Golpe!!! #STFANULEIMPEACHMENTJÁ!

Geraldo Magela da Costa Vaz

10/01/2018 - 21h06

Não seria melhor trocar Têmis por Momus?
Porto Velho/RO

Roberto

10/01/2018 - 18h01

O STF ESTÁ DESAFIADO A RESPONDER AO POVO O QUE ORA COLOCAMOS:
O ‘FUMUS BONI IURIS’, A ‘FUMAÇA DO BOM DIREITO’, OBRIGA A MEDIDAS SUSPENSIVAS.
E O ‘FOETOR MALAE IUSTITIA’, O FEDOR DA MÁ JUSTIÇA’, QUE JÁ ESTÁ RESCENDENDO POR TODO O PAÍS E ATÉ PELO MUNDO, NÃO OBRIGA O STF A MUITO MAIS?
RESPONDA, S_ T _F, ENQUANTO HÁ TEMPO.

Reginaldo Gomes

10/01/2018 - 17h58

Temos um Judiciário Lava-Jato?
– Sim; porque nosso judiciário é pau mandado anglo-americano.
Essa pergunta incomoda a comunidade jurídica?
– Não. A comunidade anglo – americana tá sorrindo.
A lava jato viola direitos?
– Não. Nenhum direito anglo-americano até agora foi violado.
A constituição foi violada?
– Não . A constituição anglo-americana tá rigorosamente obedecida.
É preciso temer o judiciário?
– Sim, porque o povo anglo-americano teme mais o judiciário do que os terroristas.
É preciso temer a polícia federal?
– Sim; porque o povo anglo-americano teme mais o fbi/m16 do que os terroristas.

Maria Aparecida Lacerda Jubé

10/01/2018 - 17h06

Como as coisas estão mudadas nesse país, antigamente o cidadão tinha medo dos bandidos e, na justiça a esperança de proteção, hoje o próprio juiz diz que a sociedade tem que ter medo é da justiça. Será que vamos ter que depositar no bandido, nossa esperança de proteção?

    Rogerio Dultra

    10/01/2018 - 20h34

    Caríssima,
    Síntese melhor não há!

JHohn Jahnes

10/01/2018 - 15h24

juiz do trf4
Será que se perguntarem a ele o que diz o processo, ele saberá responder?
Ou ele já sabe o que fazer desde que Moro assumiu contra o ex-presidente?
Parece que esse bando de magistrados está todo com o mesmo objetivo, CONDENAR LULA E TIRÁ-LO DA ELEIÇÃO, CONDENANDO-O, MESMO SEM TER NENHUMA PROVA REAL, SÓ CONVICÇÕES.
Isso é que está acontecendo em todo níveis JUDICIÁRIOS e POLICIAIS, desde que o tal BATMAN da GLOBO, o ator principal da novela Global que passava no Jornal Nacional, JOAQUIM BARBOSA, condenava petistas só por estarem na mesma empresa que estava o verdadeiro bandido, a lei que criou e que era dos tempos de HITLER, o DOMÍNIO DO FATO.

Guilherme

10/01/2018 - 15h22

Uma pergunta ao Bretas: o judiciário tem medo de quem?


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