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O sadismo da máquina de repressão contra Pizzolato

O conteúdo abaixo é destinado sobretudo às historiadoras do futuro, visto que o ambiente político vigente hoje, no país, não permite que as informações e, especialmente, a verdade, circulem com a necessária desenvoltura. O artigo, publicado pela assessoria de imprensa da Procuradoria Geral da República, informa que Rachel Dodge se manifesta contra o indulto natalino […]

13 comentários
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O conteúdo abaixo é destinado sobretudo às historiadoras do futuro, visto que o ambiente político vigente hoje, no país, não permite que as informações e, especialmente, a verdade, circulem com a necessária desenvoltura.

O artigo, publicado pela assessoria de imprensa da Procuradoria Geral da República, informa que Rachel Dodge se manifesta contra o indulto natalino concedido a Henrique Pizzolato.

Eu queria destacar alguns pontos:

1) O egoísmo doentio, quase sádico, do Ministério Público Federal. Diante de um país afundando no caos, os membros da PGR encontram tempo para perseguir um infeliz como Pizzolato, condenado injustamente, num processo inteiramente farsesco e absurdo. O Cafezinho estudou a fundo o caso Pizzolato e sabe que ele é inocente.

2) A covardia inaudita, imperdoável, da presidente do STF, Carmen Lucia, que cedeu às pressões dos setores fascistas da sociedade, que fizeram violenta campanha contra o indulto de Natal. Entre estes setores não podiam faltar os procuradores da Lava Jato.

3) Repare que, entre as justificativas de Dodge para negar indulto a Pizzolato, está a Lava Jato, mesmo que o indulto não tenha atingido praticamente nenhum condenado (na verdade, só um deputado desconhecido) pela operação.

4) Tanto o mensalão, que condenou Pizzolato, como a Lava Jato, configuraram-se como processos de exceção, que, eles sim, são criminosos.

5) A obsessão punitiva do Ministério Público contra Pizzolato é sinal de sua culpa, do MP. MP e Judiciário sabem que o caso Pizzolato foi central para manter de pé a farsa do mensalão. E o mensalão, por sua vez, é um processo que sustenta outra farsa: a Lava Jato.

O zé do power point e o mercenário da globo costumam sempre “fundamentar” suas acusações da Lava Jato na farsa do mensalão.

***

No site da PGR

PGR se manifesta contra concessão de indulto natalino a Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do BB

Para procuradora-geral da República, não há previsão normativa vigente para amparar o pedido

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (17), manifestação contra a concessão de indulto ao ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. O pedido foi feito por sua esposa, Andrea Eunice Haas, com base no Decreto nº 9.246/2017, da Presidência da República, para extinguir as penas aplicadas a ele.

No parecer, a procuradora-geral argumenta que não há previsão normativa vigente para amparar a pretensão da defesa. Ela explica que os pontos sustentados pela requerente foram suspensos liminarmente por decisão do STF, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5874, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A PGR também destaca que a concessão do benefício configura impunidade evidente e renúncia de valores. Isso porque o Decreto 9.246/2017 prevê a possibilidade de livrar o acusado das penas patrimoniais e não apenas das relativas à prisão, além de permitir a paralisação de processos e recursos em andamento.

Na manifestação, a PGR sustenta que, apenas com este caso, a renúncia representa valor superior a R$ 3 milhões. Raquel Dodge assinala que o caso é a prova cabal da ilegitimidade constitucional do decreto, cujos efeitos estão suspensos. “Ele apenas premia um condenado com trânsito em julgado a deixar de pagar a sanção já inscrita na dívida ativa. Não há caráter humanitário, mas apenas proteção deficiente da tutela dos bens jurídicos e renúncia de receita”, enfatiza.

ADI 5874 – Em dezembro do ano passado, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, acolheu integralmente o pedido apresentado pela procuradora-geral da República, na ADI 5874, e determinou a suspensão de parte do decreto que estabeleceu os critérios para a concessão de indulto natalino. A decisão, em caráter liminar, suspende os artigos 8º, 10º e 11º, e parte dos artigos 1º e 2º da norma editada pelo presidente da República, Michel Temer.

Na ação, Raquel Dodge salienta que a medida causa impunidade de crimes graves, como os apurados no âmbito da Lava Jato, e de outras operações de combate à “corrupção sistêmica” registrada no país.

Ainda segundo ela, a remissão de multas prevista no decreto configura renúncia de receita pelo poder público. “Em um cenário de declarada crise orçamentária e de repulsa à corrupção sistêmica, o Decreto 9.246/17 passa mensagem diversa e incongruente com a Constituição, que estabelece o dever de zelar pela moralidade administrativa, pelo patrimônio público e pelo interesse da coletividade”, enfatiza.

Histórico – Pizzolato foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão por peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva, na Ação Penal 470, conhecida como Mensalão. Foi o primeiro italiano entregue ao Brasil para cumprir pena no país. A extradição, em outubro de 2015, foi fruto de trabalho coordenado da PGR, Ministério da Justiça, Advocacia-Geral da União, Ministério das Relações Exteriores, Polícia Federal e autoridades italianas. Após uma série de recursos, a Itália considerou que o sistema penitenciário brasileiro tem consistência para garantir a proteção pessoal de Pizzolato para o cumprimento da pena.

Depois que ele chegou ao Brasil e foi levado para o Centro de Detenção Provisória da Papuda, o MPF realizou várias inspeções no local e verificou que as condições da prisão são adequadas. A primeira ocorreu em 10 de novembro de 2015. As vistorias foram acordadas em compromisso assumido por autoridades federais brasileiras com a Itália, para acompanhar o cumprimento da pena de Pizzolato, que tem dupla cidadania. Em junho, seguindo parecer da PGR, o ministro Luís Roberto Barroso concedeu progressão para o regime semiaberto e, em dezembro, o livramento condicional. De acordo com o ministro, Pizzolato cumpriu os requisitos do Código Penal para a concessão do benefício.

Íntegra do parecer

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Comentários

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Jochann Daniel

19/01/2018 - 22h09

Muito querido Pizzolato, meu grande abraço.
grande e fraternal abraço.
É tudo que posso fazer.
Grande e abraço.

Sergio Vianna

19/01/2018 - 19h21

Pizzolato foi injustamente condenado.
Dos alegados 73 milhoes da epoca que teriam sido desviados do fundo Visanet, Lewandowski chegou a colher notas fiscais de pouco mais de 70 milhoes emitidas pelas empresas de midia que receberam os recursos para publicidade dos cartoes Visa e do BB como um dos operadores do Sistema de credito.
A farsa ja deveria ter sido revertido ha tempos.
Pizzolato deveria ser indenizado pela barbaridade que fizeram contra ele e respective familia.

vera vassouras

19/01/2018 - 15h13

O indulto é prerrogativa da presidência da republica, ou melhor, era, assim como o governos eram competências dos executivos. Vivas à constituição e vivas aos Estado de direito! No hospício quem manda são os psicopatas.

jossimar

19/01/2018 - 14h35

O MPF e PGR tem de ser extintos. Estes órgãos públicos recheados de concurseiros que nunca trabalharam na vida se tornou uma Gestapo tupiniquim. Não foi para isto que estes órgão foram criados, e como se desviaram totalmente dos seus objetivos não faz mais sentido que sejam mantidos.
Quanto ao mensalão foi uma farsa desde seu início. Qualquer um que ler aquele processo verá o absurdo que foi. O mensalão não conseguiu atingir o objetivo de destruir Lula e o PT, então inventaram a lava rato que, em parceria com a globo, não se avexou em destruir a economia do país nem de levar a maior quadrilha de ladrões da história ao governo para atingir o objetivo de destruir Lula e o PT.
Tanto o mensalão quanto a lava rato foram fábulas criadas pelo MPF para atingir os objetivos das elites de destruir Lula e o PT.
O MPF e PGR tem de ser extintos e todos os seus membros que participaram do mensalão e da lava rato tem de ser presos. São bandidos.

Marcos

19/01/2018 - 01h08

Nossa, cheguei às lágrimas com essa apaixonante defesa que o Miguel fez do corrupto Pizzolato !

    jossimar

    19/01/2018 - 14h37

    Leia o processo. Se você achar alguma prova que incrimine o Pizzolato, mostre para nós.
    Aparentemente você nem sabe o que é o mensalão.

      Jochann Daniel

      19/01/2018 - 22h21

      Ora chame logo esse Marcos de filho da puta.
      É o mínimo que ele merece.
      Nojento.
      Pizzolato é um inocente, vítima da turma dele (Marcos é soldao raso da quadrilha):
      Mídia, Moro, judiciário, o pau mandado Temer.
      Tudo da mesma quadrilha que tá fudendo (desculpe, mas, só cabe coisa forte assim….)
      o país em benefício dos grandes interesses internacionais,
      sob o comando de Jacob Rothschild,
      o face evil,
      o primeiro e único trilionário em dólares indiciado como inimigo número 1 da Humanidade.

Carlos Eduardo

18/01/2018 - 18h49

Pergunta: Quando o BB irá entrar com um processo para reaver os R$ 76.000.000,00 que a justiça disse que esse cara desviou da instituição? Estou esperando o BB se manifestar, e a procuradoria da união moverem esta ação, afinal o BB é uma estatal. Quero ver uma auditoria séria fazer um levantamento nesse fundo que a VISANET criou junto com o BB!
Estou aguardando até hoje a posição dos diretores da VISANET sobre este assunto¹

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