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Judiciário teratológico [monstruoso]

Jeferson Miola                                                                                               teratologia (1881 cf. CA1)           […]

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Jeferson Miola

                                                                                              teratologia (1881 cf. CA1)
                                                                                             
substantivo feminino med
                                                                                              especialidade médica que se dedica ao estudo das anomalias e malformações ligadas a uma perturbação do
                                                                                              desenvolvimento embrionário ou fetal
                                                                                              2 p.sin.os monstros como um conjunto; a monstruosidade ‹as cortes medievais adoravam a t.
                                                                                              Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa

Nestes tempos de fascismo jurídico-midiático, é preciso atentar ao juridiquês para decifrar o significado das decisões teratológicas – ou melhor, monstruosas – de juízes, policiais federais e procuradores.

A palavra teratológica saiu com pompa e solenidade da boca de William Bonner na edição de 10 de julho do Jornal Nacional. O porta-voz do golpe leu o teor da decisão – teratológica – da presidente do stj, Laurita Vaz, que considerou “inusitada e teratológica [a] decisão” do desembargador Rogério Favretto de mandar libertar o ex-presidente Lula do cárcere político.

A monstruosidade [ou teratologia] da decisão da presidente do stj não está no fato dela reformar a decisão do desembargador de segunda instância [Rogério Favretto], como corresponderia, porque somente o stj poderia fazê-lo – competência, aliás, jamais conferível a um mero juiz de instância inferior [Sérgio Moro] e tampouco a juízes do mesmo grau de Favretto [como o são Gebran Neto e Thompson Flores].

A teratologia [ou monstruosidade] da decisão da Laurita reside nos fatos dela:

[1] não condenar a armação estratégica de juízes que não poderiam ter atuado no caso mas que, todavia, atuaram em coordenação para cometer crimes – como,               por exemplo, o de se articularem estrategicamente e mandarem a pf descumprir mandado de soltura; e

[2] não recriminar a quebra de hierarquia judicial e, ainda pior, atribuir sentido épico e heróico àqueles criminosos de toga que agiram como agiram. Ela assim                descreveu:

Causa perplexidade e intolerável insegurança jurídica [sic] decisão tomada de inopino, por autoridade manifestamente incompetente [sic], em           situação precária de Plantão judiciário, forçando a reabertura de discussão encerrada em instâncias superiores [sic], por meio de insustentável                 premissa.

        Assim, diante dessa esdrúxula situação processual, coube ao Juízo Federal de primeira instância, com oportuna precaução, consultar o                           Presidente do seu Tribunal se cumpriria a anterior ordem de prisão ou se acataria a superveniente decisão teratológica de soltura.

        Em tempo, coube ao Relator da ação penal originária – diante da impossibilidade material de se levar o questionamento diretamente ao juízo natural da               causa, no caso, a 8.ª Turma –, avocar os autos do habeas corpus para restabelecer a ordem do feito.

[…]

        E, evidentemente, a controvérsia, àquela altura – em pleno domingo, mexendo com paixões partidárias e políticas – ganhou vulto, e deixou ainda               mais complicado o cenário jurídico-processual, carecendo, por isso, de medida saneadora urgente. Assim o fez o Desembargador Federal, Presidente do TRF         da 4.ª Região, que, apontando a ausência de regulamentação normativa específica para o caso em tela, valeu- se de Resolução interna que o autoriza          resolver “casos omissos” [observação: decisão de plantonista não é caso omisso, está regulamentada].

A decisão da presidente do stj é risível, para dizer o mínimo. Mas não causa estranheza, sendo da lavra de uma juíza que “convocou para auxiliar-relator da Lava Jato no stj juiz denunciado por fraude em concurso da magistratura” e que, em julho de 2017, “concedeu prisão domiciliar a Roger Abdelmassih”, o médico-monstro condenado a 181 anos de prisão por 48 estupros de 37 pacientes – este sim com sentença condenatória transitada em julgado.

É forçoso constatar-se que este judiciário monstruoso, teratológico, é uma aberração que mergulhou o Brasil no abismo fascista.

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Comentários

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calos

26/07/2023 - 08h55

O conselho Nacional de Justiça, especificamente esses juízes do TRF4 são um bando de urubus, será que estão conluio com os juízes da masmorra de Curitiba? Porque condenam até por denúncia de jornal ou seja com fake news, eles julgaram com base no direito canônico quando morrerem vão direitinho para o céu e uma guilhotina cortando o pescoço deles, é preciso a volta de juízes de garantia da ordem e da lei.

Edward Chaddad

12/07/2018 - 20h43

Uai, em tempos de decisões teratológicas, não haveria esta situação, na decisão da juíza de primeiro grau no Paraná, vara Federal do Paraná, juíza da execução da pena de Lula?

Não é também teratológica a decisão de proibir a participação de nosso maior presidente, em todos os tempos, de ser entrevistado e sabatinado pela imprensa, ter a oportunidade de levar o povo o projeto de seu futuro governo, máxime quando alega que Lula é inelegível, quando sequer o TSE ainda julgou a questão?

Não é incompetente juridicamente, pronunciando-se sobre esta questão e já tomando medidas, inclusive que jamais foram obstáculos para a entrevista de jornais e televisão a presos, com grande periculosidade, com decisão final com trâmite em julgado?

Teratológica?!

pena que ainda não foi confirmada, por não haver trâmite em julgado das decisões , ( que por sinal ainda sequer

aindaresponsável pela situação carcerária do x-presidente Lula, negou todos os pedidos do petista, de participar de sabatinas, entrevistas, ou gravar vídeos para sua campanha.

Em seu despacho, a magistrada ainda afirmou que Lula está “inelegível” (embora caiba apenas à justiça eleitoral e às instâncias superiores determinar a elegibilidade ou não do ex-presidente).

Ernesto Nazareno

11/07/2018 - 20h28

Olá Jeferson Miola, seus artigos são de alto nível mas estão sendo destroçados pelas suas imagens. Não sei se é você ou o editor que as escolhem, mas o resultado é destrutivo para a exposição na rede. Quem lê num celular nem consegue saber que raio de imagem é. Quem lê no notebook, percebe mais um pouco, quase como um cego. São só manchas disformes difíceis de interpretar. No mundo digital a imagem é tudo quando se trata de chamar a atenção dos leitores, quase ou até mais importantes que os títulos. Se você usa um título é porque quer que os leitores leiam, certo? Então tem que usar uma imagem com dimensões e definição compatíveis. Creio que é alguma coisa com dimensão por 800 por 600 ou pouco menos, para ficar legal. Seus artigos mereciam maior cuidado do editor na escolha das imagens!


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