DD é processado por falta de decoro

Agora falta investigar as denúncias de Tacla Duran, para sabermos se Deltan Dallagnol é o procurador de Curitiba conhecido pela sigla DD, e que teria participado, junto com o amigo de Sergio Moro, Carlos Zucolotto, de um esquema de extorsão de executivos e sócios de empreiteiras processados pela Lava Jato.

Tacla Duran mostrou provas, auditadas por peritos públicos da Espanha, que mostram mensagens e emails com o pedido de R$ 5 milhões, em propina, para que a Lava Jato reduzisse o valor de sua multa.

A grande imprensa brasileira, estranhamente, não se interessou pelo assunto.

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No Conjur

MANIFESTAÇÃO ABUSIVA

CNMP instaura processo administrativo disciplinar contra Deltan Dallagnol

27 de setembro de 2018, 22h14
A Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público determinou a instauração de um processo administrativo disciplinar contra o procurador da República Deltan Dallagnol, após concluir que ele cometeu infração ao comentar a conduta de ministros em julgamentos do Supremo Tribunal Federal.

Segundo a decisão do corregedor nacional do Ministério Público Orlando Rochadel Moreira, o procurador não observou recomendação interna e abusou da liberdade de expressão, violando os deveres de sua função de “guardar decoro pessoal e de urbanidade”.

O direito constitucional à liberdade de expressão, destaca a decisão, deve ser submetido à limites. Citando a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Moreira afirma que ainda que proíba a censura prévia, o texto “estabelece o sistema de ‘responsabilidades ulteriores’, notadamente para o respeito aos direitos ou à reputação das demais pessoas ou proteção da ordem e moral públicas”.

A reclamação disciplinar foi instaurada após o procurador, que integra a força-tarefa da operação “lava jato”, ter afirmado que o STF mandou “mensagem de leniência em favor da corrupção”, quando analisava, em entrevista à rádio CBN, decisão da 2ª Turma de tirar do juiz Sergio Moro trechos da delação da Odebrecht que citam o ex-presidente Lula e o ex-ministro Guido Mantega.

À época, Dallagnol afirmou que “os três de sempre do Supremo Tribunal Federal” tiram tudo de Curitiba e mandam para a Justiça Eleitoral “e que dão sempre os Habeas Corpus, que estão sempre se tornando uma panelinha”. “Objetivamente, não estou dizendo que estão mal-intencionados, estou dizendo que objetivamente mandam uma mensagem de leniência. Esses três de novo olham e querem mandar para a Justiça Eleitoral como se não tivesse indicativo de crime. Isso para mim é descabido”, acrescentou.

Clique aqui para ler a decisão.
PAD 1.00898/2018-99

Revista Consultor Jurídico, 27 de setembro de 2018, 22h14

Miguel do Rosário: Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.
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