Nada mais irônico do que um pacote anti-crime que é acusado de violar a Constituição… Mas essa parece ser uma das especialidades do nosso ministro da Justiça.
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ANADEP alerta para inconstitucionalidades no pacote anticrime protocolado na Câmara dos Deputados
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, entregou nesta terça-feira (19/2) ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), o pacote anticrime na Câmara dos Deputados. A proposta inclui três projetos de lei que alteram a legislação penal e processual penal e serão, a partir de agora, analisadas na Casa.
O pacote anticrime inclui alterações em 14 leis, como o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos, o Código Eleitoral, entre outros. Entre as medidas do pacote estão a elevação de penas para crimes com arma de fogo e o aprimoramento do mecanismo que possibilita o confisco de produto do crime, permitindo o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública. Os textos pretendem deixar claro que o princípio da presunção da inocência não impede a execução da condenação criminal após segunda instância. Outra proposta é a introdução de soluções negociadas no Código de Processo Penal.
A ANADEP vê com preocupação o pacote anticrime. Segundo a entidade, o texto apresentado flexibiliza direitos e garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal e em tratados internacionais de direitos humanos. “Princípios como o da presunção de inocência, devido processo legal, ampla defesa, além do princípio da individualização da pena não podem ser relativizados”, afirma em nota.
A diretora para assuntos legislativos da ANADEP, Maria Carmen de Sá, explica que a Comissão de Política Criminal da entidade analisará todos os pontos do texto e construirá uma nota técnica que será apresentada aos parlamentares. “A atividade legislativa será fundamental nesse momento porque precisamos dialogar com os deputados para que haja uma análise mais profunda e técnica sobre este tema. Este pacote não será a solução para a segurança pública e pode trazer reflexos danosos para as pessoas e comunidades em situação de vulnerabilidade”, pontua a defensora.
Uma das surpresas do texto em relação ao divulgado anteriormente foi a exclusão de criminalização do caixa dois, que será apresentada em um projeto separado. De acordo com o Moro, a decisão partiu das reclamações de agentes políticos de que caixa dois é um crime grave, mas não tem a mesma gravidade que corrupção, crime organizado ou crimes violentos.
Já o presidente da ANADEP, Pedro Paulo Coelho, explica que as defensoras e defensores públicos analisarão as consequências dessas mudanças legislativas. “O pacote atinge diretamente a população em situação de vulnerabilidade, mormente com a ampliação do instituto da legítima defesa na atuação policial, bem como a execução imediata da pena provisória no Tribunal do Júri. Causa preocupação também, a possibilidade de acordo com imposição de pena ao réu, dispensada a prova, o que demanda a correta orientação jurídica no momento da aceitação do acordo. O problema é que a Defensoria só se encontra presente em 40% das comarcas, ou seja: como garantir ao réu que não tem como custear um advogado a efetiva defesa?”, pontua o presidente da ANADEP.
Moro foi à Câmara acompanhado de outros cinco ministros: da Casa Civil, Onyx Lorenzoni; da Economia, Paulo Guedes; da Secretaria de Governo, general Alberto dos Santos Cruz; da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves; da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.
Clique aqui e confira a nota pública da ANADEP sobre o projeto anticrime.
Marcos Videira
22/02/2019 - 09h57
O Globo começou o ataque à Defensoria Pública.
Como disse Dilma, não vai sobrar pedra sobre pedra… Qualquer núcleo de resistência democrática será eliminado…
Paulo
21/02/2019 - 18h55
Quais são os crimes que o projeto contém?
Alan Cepile
22/02/2019 - 10h11
1) Caixa dois ficando de fora;
2) Esse ministro bunda mole ter cedido a pressão de políticos corruptos em relação ao mesmo tema;
3) Permitir que alguém possa matar por “pressão”, “forte emoção” e outras bizarrices completamente subjetivas;
4) Tentar ENFIM adequar a prisão do Lula a uma lei tentando oficializar a prisão em segunda instância, cuja lei hoje NÃO permite.
Tem mais, quer?