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Caso STF não se manifeste, sindicatos sofrerão terrível asfixia financeira em março

A MP 873, de Bolsonaro, representa uma sórdida ação de asfixiamento financeiro dos sindicatos. É lamentável que o STF e a imprensa não vejam a sua inconstitucionalidade. Vários partidos entraram com ações no STF para evitar esse ataque à organização sindical. Espera-se que os ministros ponham a mão na consciência e entendam que isso representa […]

23 comentários
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A MP 873, de Bolsonaro, representa uma sórdida ação de asfixiamento financeiro dos sindicatos. É lamentável que o STF e a imprensa não vejam a sua inconstitucionalidade.

Vários partidos entraram com ações no STF para evitar esse ataque à organização sindical. Espera-se que os ministros ponham a mão na consciência e entendam que isso representa um ataque violento à democracia.

***

No Valor (via Ineep)

Petrobras: Contribuição sindical de março já não será descontada

A Petrobras comunicou na sexta-feira (15) à Federação Única dos Petroleiros (FUP) que não descontará contribuições sindicais do contracheque de seus funcionários já a partir deste mês.

A companhia disse que atende a determinação da Medida Provisória 873, publicada pelo governo no Carnaval, segundo a qual o recolhimento das contribuições passará a ser feito por boleto bancário ou equivalente eletrônico. A mudança tem sido alvo de questionamentos na Justiça.

“A responsabilidade pela emissão do boleto será de cada sindicato. Não cabe mais ao empregador o desconto e o recolhimento de contribuições de empregados a sindicatos”, disse a Petrobras em carta à FUP.

Segundo a petroleira, a mudança vale tanto para a mensalidade sindical, cobrada dos empregados efetivamente filiados a sindicatos, quanto para a contribuição (antigo imposto sindical), equivalente a um dia de trabalho e descontada de todos os funcionários anualmente em março.

As contribuições assistenciais aprovadas e descontadas durante a vigência do atual acordo coletivo (válido até 31 de agosto) permanecem na folha de pagamento, informou a Petrobras.

“Para viabilizar o recolhimento da contribuição sindical por parte dos empregados que fizerem essa opção”, diz a empresa, foi disponibilizado aos funcionários um simulador informando o valor de um dia de serviço e o sindicato responsável pela emissão do boleto.

“Decisão unilateral”

A FUP alega que a decisão da Petrobras foi tomada de forma unilateral, sem discussão com os sindicatos. “Os petroleiros estão sendo comunicados de que teriam que realizar o pagamento das mensalidades através de boletos bancários a serem emitidos pelos sindicatos, que não foram sequer comunicados previamente pela empresa”, disse a entidade em seu site.

A FUP diz que encaminhou uma notificação extrajudicial à Petrobras solicitando que a companhia reconsidere a decisão.

O Sindipetro de Alagoas e Sergipe obteve nesta sexta uma decisão liminar (de caráter temporário) na Justiça de Sergipe determinando que a Petrobras não suprima da folha de pagamento os descontos das mensalidades dos empregados filiados ao sindicato.

Na decisão de primeira instância, a juíza substituta Luciana Doria de Medeiros Chaves cita que “a Constituição brasileira prevê, como direito básico do trabalhador, a liberdade de associação profissional ou sindical, estabelecendo que a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independente da contribuição prevista em lei”.

A contribuição para “custeio do sistema confederativo” citada é a mensalidade paga pelos filiados do sindicato. Já a “contribuição prevista em lei” é o antigo imposto sindical. A modalidade foi alvo da reforma trabalhista de Michel Temer, que definiu que a contribuição só poderia ser feita com autorização prévia e expressa do trabalhador.

Luciana Chaves disse ainda que é fundado o receio do Sindipetro de dano irreparável, “tendo em vista que a supressão dos descontos de referidas mensalidades de forma abrupta e sem prazo razoável para adequação, poderá deixar o sindicato sem a arrecadação de sua quase única e exclusiva receita, com evidente prejuízo à classe de trabalhadores cujos direitos são por ele tutelados”.

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Comentários

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Caio

21/03/2019 - 14h29

Em total apoio à medida provisória MP 773 que determina que a Contribuição Sindical e mensalidades devem ser cobradas por Boleto e não descontadas em folha

O Trabalhador deve ter o Direito de escolha numa eventual inadimplência: se vai optar por pagar a conta de água e luz, comprar comida ou a pagar mensalidade e contribuições do sindicato.

Os Sindicatos devem criar seus próprios controles e mecanismos de Cobrança dos seus Associados como qualquer empresa, entidade ou pessoa jurídica.

LUPE

20/03/2019 - 15h34

Caros leitores
Não sou conhecedor profundo, eu só pagava o meu.
Talvez aperfeiçoar seja necessário.
Mas destruir,
como quer o bravo “defensor da melhoria de vida dos brasileiros” (rs amargos e tensos….)
posto na diretoria?
Eliminar qualquer oposição
à destruição do Brasil e dos brasileiros?
Observo que os lépidos “comentaristas”
entram rápido em campo
para dar força à destruição dos sindicatos,
como querem os patrões deles,
nossos inimigos……

OC Neves

19/03/2019 - 16h52

Que maravilha!!!! Asfixiar os sindicatos, leia-se, asfixiar muitas quadrilhas de inúteis e exploradores dos trabalhadores!! Muito bom!!!

Jorge

19/03/2019 - 07h58

Sindicatos devem ser formados por funcionarios eleitos diretamente nas fabricas que trabalham pelos trabalhadores. E ser financiado pelos próprios associados, como no mundo desenvolvido

O modelo brasileiro é ridiculo e nao-representativo.

Paulo

18/03/2019 - 21h45

Os tempos são outros. É necessário o guarda-chuva sindical, pois, sozinhos, os trabalhadores ficam muito mais vulneráveis. Mas não podem os sindicatos, a pretexto de defender os trabalhadores, parasitá-los, com sempre ocorreu. Que se ponham a trabalhar para arregimentar suas fileiras de associados! Quem sabe através de uma medida drástica como essa não vejamos emergir um novo sindicalismo…

Lula Rápio

18/03/2019 - 19h34

Absurdo! E agora, quem vai bancar o pão com mortadela?

    cabra retado

    20/03/2019 - 09h05

    o queiroz!!!

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Aconteceu no Tucanistão

18/03/2019 - 17h26

600 kg de maconha desapareceram da delegacia. Polícia investiga o caso.

    Roque

    18/03/2019 - 18h09

    Com certeza foi o Bolsonaro, com ajuda da CIA, FBI, da mídia golpista, da elite racista, dos fascistas e dos homofóbicos…

Justiceiro

18/03/2019 - 17h20

Não conheço um trabalhador sequer que defenda as cobranças sindicais. Mas quem for sindicalizado que pague, pois optou por isso.

Agora, a justiça autorizar sindicato a meter a mão grande no dinheiro do trabalhador é abuso.

Aliás, a MP tem força de lei conforme a Constituição. Uma juíza de primeira instância não tem poder de vetar uma MP.

Jota

18/03/2019 - 17h02

O sonho do povo brasileiro é o fim destes sindicatos pelegos. Chega de bancar boa vida para esta turma de bandidos travestidos de sindicalistas.

Roque

18/03/2019 - 16h20

Mamaram durante 16 anos nos desgovernos petralha, se lambuzaram com a grana farta. Foram bilhões de reais divididos entre os sindicalistas bandidos. Chega né? A farra acabou. Quero ver o gordinho da CUT tirar aquela bunda murcha da poltrona e encarar oito horas de trabalho por dia.

    cabra retado

    18/03/2019 - 17h45

    kkkkk ta cum merda nos neuronio cabra???? a gorjeta pros sindicato existe desde a decada de 40 lah do seculo passado cabra anmal kkkkkkkk

      Roque

      18/03/2019 - 18h11

      Pronto, pode ir buscar o seu capim no sindicato mais próximo. Já fez o seu trabalho sujo de hoje.

        Paulo Figueira

        18/03/2019 - 18h52

        O trabalho sujo dele foi desmentir a mentira que você contou ?

          Roque

          18/03/2019 - 18h57

          Pode ir buscar o seu fardo de capim tbm… Vcs trabalham juntos???

          Paulo Figueira

          19/03/2019 - 10h40

          Nem que eu quisesse seria possível.
          O estoque de capim foi inteiramente consumido pelos bolsominions, recebem rações diárias.

          Roque

          19/03/2019 - 11h07

          Kkkkk kkkkk petralhas ganham fácil dos eleitores do Bolsonaro. Além de capim, adoram um pão com mortadela vencida e um suco de groselha.

Renato

18/03/2019 - 16h19

Os sindicatos. com auxílio do judiciário, foram dar uma de malandro e acabaram sendo vítimas da própria malandragem !

Marcos admmm

18/03/2019 - 16h14

Espero que seja também para sindicato de polícia e outras coisas mais desse tipo

    a.ali

    18/03/2019 - 23h25

    e os sindicatos patronais ? como será que ficam ?
    e aos otários que metem o porrete nos sindicatos qdo. levarem um pé na bunda não terão a quem recorrer e tô torcendo, e muito, pra ver essa turma se fud.. são empregados se achando e com discurso de patrão…

      Alexandre

      19/03/2019 - 18h48

      E o que os sindicatos fazem quando o trabalhador toma um pé na bunda, caro otário ? Vão sustentar a família dele? Vão arranjar um novo emprego ? Veja o caso do fechamento da fábrica da Ford? Os sindicatos vão assumir a gerência e manter a atividade em funcionamento ?

        a.ali

        19/03/2019 - 23h26

        ô otario,
        sindicato ñ é agencia de emprego, para recolocar funcionário demitido e sim trabalhar em favor do empregado, inclusive, daquele PATO que renega o sindicato da classe mas que é beneficiado nos acordos coletivos e ou dissídios (vc. conhece alguem nessa condição?) do contrário já existe o sindicato patronal e o DESgoverno… o caso da ford dirige e perguntinha cretina a quem de direito e vc. sabe mt. bem quem poderá responder e tem mais uma dica: se informe sobre ATUAÇÃO dos sindicatos (tanto de empregados qto. patronal) e depois sim, sabendo sobre o sobre o assunto se manifeste e só mais uma coisinha: ñ fiques feito tolo repetindo o que lhe incutiram com uma dose enorme de cavalgadura!


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