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PGR manda arquivar inquérito do STF contra fake news

Raquel Dodge arquiva inquérito aberto de ofício pelo Supremo Tribunal Federal Em manifestação enviada ao ministro Alexandre de Moraes, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, informou o arquivamento do Inquérito 4.781, que havia sido instaurado de ofício pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Tofolli, em 14 de março. A providência tem como fundamento o […]

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Foto: PGR.

Raquel Dodge arquiva inquérito aberto de ofício pelo Supremo Tribunal Federal

Em manifestação enviada ao ministro Alexandre de Moraes, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, informou o arquivamento do Inquérito 4.781, que havia sido instaurado de ofício pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Tofolli, em 14 de março. A providência tem como fundamento o respeito ao devido processo legal e ao sistema penal acusatório estabelecido na Constituição de 1988, segundo o qual o Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal, fato que provoca efeitos diretos na forma e na condução da investigação criminal.

No documento, Raquel Dodge afirma que, embora os autos ainda não tenham sido enviados ao Ministério Público Federal, há notícias do cumprimento – no âmbito do inquérito – de medidas cautelares sujeitas à reserva de jurisdição sem atuação do titular da ação penal (MP), para avaliação dos parâmetros legais da medida ou em cumprimento ao controle externo da atividade policial. Destaca ainda a decisão do relator do inquérito que proibiu exibição de matéria jornalística.

Raquel Dodge enfatiza a importância da separação das funções no processo de persecução penal, destacando que tem defendido de forma intransigente o modelo adotado na Constituição Federal, por ser uma garantia do indivíduo e da sociedade, essenciais para construir o Estado Democrático de Direito. “O sistema penal acusatório é uma conquista antiga das principais nações civilizadas, foi adotado no Brasil há apenas trinta anos, em outros países de nossa região há menos tempo e muitos países almejam esta melhoria jurídica. Desta conquista histórica não podemos abrir mão, porque ela fortalece a justiça penal”, pontua em um dos trechos da manifestação.

Ao mencionar o respeito ao devido processo legal, Raquel Dodge lembrou que o princípio exige a delimitação da investigação penal em cada inquérito, seja para permitir o controle externo da atividade policial,seja para viabilizar a validade das provas, definir o juízo competente, e assegurar a ampla defesa e o contraditório. “O devido processo legal reclama o reconhecimento da invalidade de inquérito sem tal delimitação”, resumiu no documento. Além disso, a PGR destaca o aspecto da competência constitucional lembrando que, conforme a Constituição compete ao STF processar e julgar as ações criminais ajuizadas contra autoridades com prerrogativa de foro na Corte. “É fato de o ato da instauração do inquérito não ter indicado quem são as pessoas investigadas’, completou.

Na petição, Raquel Dodge conclui que, como consequência do arquivamento, “nenhum elemento de convicção ou prova de natureza cautelar produzida será considerada pelo titular da ação penal ao formar sua opinio delicti. Também como consequência do arquivamento, todas as decisões proferidas estão automaticamente prejudicadas”.

Sobre o caso – Na portaria de instauração do inquérito, o presidente da Suprema Corte informou que o objetivo era apurar responsabilidade sobre notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares. No dia seguinte à instauração do procedimento, a procuradora-geral solicitou ao relator informações sobre o objeto específico do inquérito bem como a apuração em exame. No entanto, não houve respostas por parte da Corte, embora a legislação determine o envio da investigação ao Ministério Público no prazo de 30 dias.

Íntegra da manifestação

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Paulo

16/04/2019 - 22h56

O artigo 43 do Regimento Interno reza que: “Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente (do STF) instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição”. Parece-me, claramente, que a norma em questão estabelece competência “ratione loci” e “ratione personae”, e não “ratione materiae”. Ou seja, a competência só exsurgiria se envolvesse pessoa sob jurisdição especial da Suprema Corte e o crime tivesse sido cometido nos limites físicos do STF. Essa a minha interpretação, “prima facie”. O STF está extrapolando suas atribuições, claramente, pois falta a competência em razão da matéria, para atuar. Certinha a Dodge, nessa questão. Isso tem que ser contido, ou vai fazer muito mal à democracia (já está fazendo)!

NeoTupi

16/04/2019 - 16h51

Pelo que entendo, PGR só pode mandar arquivar seus próprios inquéritos. Do STF só pode pedir para arquivar e quem decide é o juiz.
O problema é a jaboticaba do art. 43 do regimento interno do STF que tem força de lei.
“Art. 43. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente (do STF) instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro”.
Esse artigo, que é estranho, mas existe, permite retirar o MPF do inquérito. Caberia a PGR mover ação de inconstitucionalidade (que seria julgada pelo STF).
Na verdade papel aceita tudo, então vale as decisões de quem tem poder de fato para impô-las.

    Rivellino Batista

    16/04/2019 - 20h03

    O jeito é rezar.
    De preferência um 1/3.
    Lembra do 1/3 do Lula, que o Papa Francisco intermediou?

    Lula mandou foi comprar o 1/3 “abençoado” na lojinha Kitsch e barongona, longe do Vaticano e depois espalhou o Fake News. E o Rosário verdadeiro que esse traste venera é a Maria do Rosário.


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