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Advogados públicos lançam manifesto contra armas

ADVOGADAS E ADVOGADOS PÚBLICOS PARA A DEMOCRACIA DIZEM NÃO ÀS ARMAS! Nós, Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia, tendo tomado conhecimento do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, publicado no DOU nesta data, que, entre outras medidas armamentistas, autoriza o porte de arma de fogo, independentemente de demonstração de necessidade, ao […]

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ADVOGADAS E ADVOGADOS PÚBLICOS PARA A DEMOCRACIA DIZEM NÃO ÀS ARMAS!

Nós, Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia, tendo tomado conhecimento do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, publicado no DOU nesta data, que, entre outras medidas armamentistas, autoriza o porte de arma de fogo, independentemente de demonstração de necessidade, ao “agente público, inclusive inativo, que exerça a profissão de advogado” (art. 20, § 3º, inciso III, alínea “h”), vimos publicamente nos manifestar contra tal medida, que consideramos desnecessária para o desempenho de nossas funções e, ao contrário do que supõem a indústria do medo e a cultura do ódio, põe em risco a nossa própria segurança.

Demonstrada, excepcionalmente, a efetiva necessidade para o exercício de determinada atividade em razão do risco a ela inerente ou da ameaça à sua integridade física, pode a advogada ou o advogado público pleitear o porte de arma, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.826, de 22 dezembro de 2003.

​E, mesmo nessas situações excepcionais, nós advogadas e advogados públicos, pelo menos no âmbito federal, já temos um bom artigo 38 para nos proteger. Trata-se do art. 38, inciso II, da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, que nos confere a prerrogativa de requisitar às autoridades de segurança auxílio para nossa própria proteção e para a proteção de testemunhas, de patrimônio e de instalações federais, no exercício de nossas funções.

​Queremos, sim, a proteção policial, sempre e quando necessária! Entendemos que esse decreto representa uma “privatização” da nossa própria segurança. É como se o Estado, que detém o monopólio da violência legalmente admitida, se confessasse incapaz de prover a nossa própria segurança e atribuísse a nós mesmos o uso da violência para o exercício das nossas funções.

Partir da presunção de que advogados públicos necessitam de armas de fogo para desempenhar suas funções é desvirtuar totalmente a nossa vocação e nossa formação profissional. Nossas armas são a Constituição, as leis, os livros e os argumentos!

​Em 8 de maio de 2019.

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LUPE

11/05/2019 - 15h31

Caros leitores

Na Inglaterra cidadão comum possuir arma
É CRIME!

Aqui , o Anjo Exterminador
que está no Poder
quer fazer deste País ……………… um inferno………….

Diga não as Armas

11/05/2019 - 10h32

Diga não as armas.

https://www.youtube.com/watch?v=G1ypTnZiAVs

Henrique

11/05/2019 - 09h13

Por que esses advogados públicos nunca lançaram manifesto contra os 60.000 assassinatos anuais no Brasil ?

Henrique

11/05/2019 - 09h10

Por que esses advogados públicos nunca lançaram um manifesto contra a corrupção ?

Paulo

10/05/2019 - 22h13

Meio fora de tópico, mas só eu achei estranho o comportamento do Onyx na votação da questão do COAF?

Paulo

10/05/2019 - 21h37

Eu não tenho dúvidas que haverá um preço a pagar nesse processo de liberalização das armas. Mas eu me pergunto: teria o Estado o direito de impedir um cidadão que tenha um laudo, provando que ele está apto à utilização de armas, o direito de impedi-lo? A questão não é simples, ao contrário do que parece…é que nos acostumamos à tutela do Estado para tudo e hoje achamos isso normal.

    Sérgio Araújo

    10/05/2019 - 22h48

    Tutela do estado…onde ?

      Paulo

      10/05/2019 - 23h15

      Como assim? Em tudo, desde o cartorialismo dos registros públicos até o voto obrigatório (o que deveria ser um direito acaba por se travestir num dever), passando pelo trabalho, família, meio ambiente, mulheres, indígenas, etc. Lembrando que tutela, juridicamente, e em sentido restrito, é o direito que uma autoridade, amparada por lei, recebe para zelar por um indivíduo menor de idade (no caso do incapaz maior de idade – loucos de todo o gênero -, denomina-se curatela). Tutela é auto-irrogar-se (no caso do Estado) o direito de normatizar e intervir na vida do cidadão, como se ele fora um hipossuficiente, um incapaz…e à revelia da sua autorização para tal (que é presumida)…não significa que seja bem executada, tal tarefa (e, no Brasil, geralmente não é, a despeito da boa vontade do legislador).

        Sergio Araujo

        11/05/2019 - 09h06

        Entendo.

Rosa

10/05/2019 - 20h36

Bolsonaro quer constuir uma milicia armada nas barbas de todos – assim fez hitler. Bolsonaro filho, policial federal e deputado federal, diz que não é papel da policia proteger a casa das pessoas contra “invasores”. Seria cômico se não fosse trágico, Trágico de mais para ser verdade. Principalmente vindo diretamente da familia do presidente que faz lobby de armas , clube de tiros e quer liberar acesso às armas até para crianças e adolescentes. Não vão precisar nem mais de um cabo e um soldado, vão eles mesmos fechar o STF.

    Ricardo

    10/05/2019 - 23h40

    Aqui no nosso continente teve um ditador que criou milicia armada ,com a diferenca que foi o proprio governo q deu a eles fuzil ak 47 e pistolas automaticas!
    Vc se lembra do nome dele e q pais e??

      LUPE

      11/05/2019 - 15h34

      United States of America? USA? EUA? Estados Unidos? US? Estados Unidos da América?

Sergio Araujo

10/05/2019 - 19h11

….tà drogado ?

Sergio Araujo

10/05/2019 - 18h59

Sò nào comprar.

    Alan C

    10/05/2019 - 19h07

    Igual droga né??? kkk

      Sergio Araujo

      10/05/2019 - 19h12

      ….tà drogado ?

        Alan C

        10/05/2019 - 19h32

        Hilário!!! kkkkkk


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