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Associação de Juízes repudia afirmações de Moro

No site da AJD NOTA PÚBLICA DA AJD: NORMALIDADE ANORMAL por AJD|Publicado 21 de junho de 2019 A AJD (Associação Juízes para a Democracia), entidade não governamental, de âmbito nacional, sem fins corporativos, que tem como um de seus objetivos estatutários a defesa dos direitos e garantias fundamentais e a manutenção do Estado Democrático de […]

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Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza audiência pública interativa para ouvir o ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, sobre informações e esclarecimentos a respeito das notícias veiculadas na imprensa relacionadas à Operação Lava Jato. rrÀ mesa, ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.rrFoto: Pedro França/Agência Senado

No site da AJD

NOTA PÚBLICA DA AJD: NORMALIDADE ANORMAL
por AJD|Publicado 21 de junho de 2019

A AJD (Associação Juízes para a Democracia), entidade não governamental, de âmbito nacional, sem fins corporativos, que tem como um de seus objetivos estatutários a defesa dos direitos e garantias fundamentais e a manutenção do Estado Democrático de Direito, vem a público externar seu mais veemente repúdio às declarações do Ministro da Justiça e Segurança Pública, que, em repetidos pronunciamentos públicos, tem classificado como “absolutamente normal” e “muito comum” o contato privado de juízes com procuradores para tratar de questões e estratégias processuais em feitos sob sua responsabilidade, ampliando- se para atuações fora do próprio âmbito do processo, conforme se verifica no conteúdo das mensagens recentemente divulgadas pelo site The Intercept Brasil .

Tais práticas não refletem, em absoluto, a conduta das magistradas e dos magistrados brasileiros que cumprem o seu dever funcional. Ao defendê- las, o Ministro promove uma inaceitável banalização do exercício distorcido da atividade judicante, ofensiva à sua dignidade, seriedade e respeitabilidade, que é também incompatível com a dignidade, a honra, o decoro e a transparência exigidos pelo Código de Ética da Magistratura, cujo artigo 8o é claro ao estabelecer que “o magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito”.

É inaceitável que o Ministro confunda a urbanidade na interação entre juízes e membros do Ministério Público, com a fusão de seus distintos papéis processuais, bem delineados em nossa Constituição.

É ainda mais deplorável que o Ministro tenha a pretensão de subordinar a perene dignidade institucional da Magistratura ao sabor de estratégias ligadas a meros interesses individuais conjunturais.

Não aceitaremos, pois, que, para justificar sua conduta inapropriada, o Ministro tente imputar a toda a magistratura nacional a prática das mesmas ilicitudes.

Brasil, 19 de junho de 2019.

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