
PGR pede indulto a Cristiano Paz
A condenação de Cristiano Paz, um dos publicitários envolvidos no mensalão, a 23 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, dentro da Ação Penal 470, mostram bem que o “Estado policial” não teve início na Lava Jato. Foi ali, na AP 470, que tudo começou.
Qual o sentido condenar um publicitário a 24 anos de prisão? Por que? Por que ele fazia parte de uma conspiração para “se perpepuar no poder”, como dizia Joaquim Barbosa?
A condenação é tão absurda que a PGR hoje pede indulto ao publicitário, que deve ter tido sua vida e carreira completamente destruída.
Lembro-me mais ou menos do caso de Cristiano Paz. Ele era um dos “artistas” da agência de publicidade em que Marcos Valério também era sócio. Não era nenhum figurão da política, ou alguém com relações duradouras com “poderosos”. Era apenas o cara errado na hora errada, e acabou servindo como um dos troféus de uma conspiração midiático-judicial que visava derrubar o governo, debilitar a esquerda e provocar uma mudança de regime, a qual, porém, só veio mesmo em 2016, com o golpe contra Dilma.
Infelizmente, o PT não entendeu o que estava acontecendo na AP470, e não mudou uma vírgula de sua metodologia de seleção de juízes para as cortes superiores ou indicação para a PGR, nem sequer jamais iniciou um debate público contra a sistemática agressão às garantias individuais que vinham ocorrendo no Brasil, com patrocínio do judiciário e do Ministério Público.
No site da PGR
Condenado no Mensalão, publicitário Cristiano Paz preenche requisitos para ter direito a indulto
Em parecer, PGR aponta que caso se enquadra nas regras estabelecidas pelo Decreto Presidencial 9.246/2017
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se pelo reconhecimento do indulto ao publicitário Cristiano Paz, condenado pela Ação Penal 470, conhecida como Mensalão, pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Na decisão, ele foi sentenciado a uma pena de 23 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 716 dias-multa. De acordo com a PGR, ele cumpriu os requisitos objetivos para o enquadramento ao Decreto Presidencial 9.246/2017.
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na Execução Penal (EP) 6, Dodge destaca a ação que ajuizou contra o decreto presidencial. Segundo ela, a norma destoou do padrão usual e não encontra equivalência nos decretos de indulto referentes aos anos anteriores. No entanto, observa que, em maio deste ano, o Plenário da Corte julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, mantendo a eficácia do decreto.
Nesse contexto, a procuradora-geral aponta que Cristiano Paz cumpriu fração superior a um quinto de pena, conforme disposto no artigo 1º, inciso I do Decreto 9.246/2017. Ela acrescenta que não há, no curso da execução penal, “nenhum registro de sanção disciplinar grave imposta ao sentenciado, ou notícia de descumprimento das condições impostas pelo Juízo delegado para o livramento condicional”.