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Deputados aprovam lei do abuso de autoridade

Câmara aprova projeto que define crimes de abuso de autoridade 14/08/2019 – 23:48 Deputados aprovaram lista de 37 ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade Agência Câmara — O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei 7596/17, do Senado, que define os crimes de abuso de autoridade cometidos […]

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Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que define crimes de abuso de autoridade

14/08/2019 – 23:48

Deputados aprovaram lista de 37 ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade

Agência Câmara — O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei 7596/17, do Senado, que define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público, servidor ou não no exercício de suas funções. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Segundo o texto, essas condutas somente serão crime se praticadas com a finalidade específica de prejudicar outra pessoa ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, assim como por mero capricho ou satisfação pessoal.

Já a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não será considerada, por si só, abuso de autoridade.

Estão sujeitos a responderem por esses crimes qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Incluem-se nesse rol, portanto, os servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; e membros do Legislativo; do Executivo; do Judiciário; do Ministério Público; e dos tribunais ou conselhos de contas.

A nova lei será aplicada ainda a todo aquele que exercer, mesmo de forma transitória e sem remuneração, qualquer forma de vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade pública.

Para o relator, deputado Ricardo Barros (PP-PR), o projeto permite uma atualização do tema tratado na Lei 4.898/65, que é revogada pelo projeto.

“Quem, em geral, vai denunciar é o Ministério Público e quem vai julgar é o juiz, por isso não cabe dizer que está havendo uma perseguição a esses agentes públicos”, afirmou.

Indenização e perda do cargo
O projeto considera como efeitos da condenação criminal outras penalidades, como obrigação de indenizar o dano causado segundo fixado pelo juiz na sentença; a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública pelo período de 1 a 5 anos; e a perda dessas mesmas funções.

Entretanto, a inabilitação para o cargo ou sua perda somente serão aplicados nos casos de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados os motivos na sentença.

Penas restritivas de direitos
Como as penas para os crimes tipificados são de detenção, ou seja, de baixo potencial ofensivo, o próprio projeto prevê penas substitutivas: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda da remuneração e das vantagens; e proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no município em que tiver sido praticado o crime e naquele em que residir ou trabalhar a vítima pelo prazo de 1 a 3 anos.

Essas penas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

Criança e adolescente
No Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), o projeto determina que a perda do cargo, do mandato ou da função pública somente ocorrerá se houver reincidência nos crimes praticados com abuso de autoridade contra criança ou adolescente tipificados no estatuto.

Essa perda de cargo está prevista no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e é aplicada quando a pena privativa de liberdade for por tempo igual ou superior a um ano.

Um dos crimes tipificados no estatuto, por exemplo, é o de produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente.

A pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa aumenta de 1/3 se o crime for praticado por agente no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la.

Ação penal
Os crimes de abuso de autoridade serão apurados com base em ação penal pública incondicionada, ou seja, não dependerá de queixa do ofendido para se oferecer a denúncia contra o suspeito.

Entretanto, se a ação penal pública não for apresentada no prazo legal, poderá haver a ação privada; e o Ministério Público poderá fazer acréscimos a ela, rejeitá-la e oferecer denúncia substitutiva. No caso de negligência do querelante, o órgão poderá retomar a ação como parte principal.

O ofendido terá o prazo de seis meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia, para entrar com a ação privada.

O projeto prevê também que as penas criminais são aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa, mas a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar.

Em outras palavras, se a pessoa for inocentada na esfera criminal não poderá ser condenada na esfera cível (indenização) ou administrativo-disciplinar (sanções previstas em outras normas específicas).

Prisão temporária
O projeto muda a Lei 7.960/89 para estabelecer novas regras sobre a prisão temporária. Atualmente, a lei prevê que o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade depois do prazo de cinco dias fixado para esse tipo de prisão, exceto se ela tiver sido convertida em preventiva.

Com a nova regra, exige-se que o mandado de prisão temporária deverá conter necessariamente o período de sua duração e o dia em que o preso deverá ser libertado. Após esse prazo, a autoridade responsável pela custódia deverá pôr imediatamente o preso em liberdade, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, exceto se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

Advogado
No Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), passa a ser crime, punido com detenção de 3 meses a 1 ano, violar direito ou prerrogativa de advogado como a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho e sigilo de comunicação; a comunicação com seus clientes; a presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia; e prisão temporária especial.

Escutas
Em relação ao crime de “grampo” ilegal, o projeto inclui a escuta ambiental entre os atos tipificados como tal, sujeitos a pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa. O texto especifica ainda que praticará esse crime o juiz que determinar a execução de “grampo”, escuta ou qualquer outra interceptação de comunicação com objetivo não autorizado em lei.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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Comentários

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carlos

16/08/2019 - 19h04

Eu acrescentaria um item que é importante que seria a punição a órgãos como esse tal CNJ, e esse tal CNMP e demais associações corporativas e que usam a seletividade como regra para defenderem os malfeitos deles próprios.

Paulo

15/08/2019 - 17h07

Representativo da hierarquia que a Câmara estabelece na legislação criminal: aprovaram uma lei de autoproteção, às pressas, enquanto outra, ligada à segurança pública, jaz parada, na Casa (fora as tentativas de manietar o projeto)…

    Edibar

    16/08/2019 - 08h47

    E além disso ainda tem lá, prontinho pra ser votado, o fim do foro privilegiado. Por que não votam esse tbm em votação simbólica??

    Alexandre Neres

    16/08/2019 - 15h28

    “Se se provar algo contra Moro, eu o condenarei com veemência. E assim em relação a qualquer um. Eu me sinto à vontade pra isso. E você, Alexandre, sente-se à vontade para condenar o Mensalão e o Petrolão? Agora, que a Lava-Jato é um marco, atualmente (não sei se sobreviverá incólume, como afirmei), ninguém pode ter dúvidas…”

    Vou te responder, Paulo. É uma herança do mundo que a gente vive os direitos e garantias fundamentais, que não vieram de regimes esquerdistas e sim da democracia liberal. Para alguém ser condenado, tem que ser submetido a um processo justo, ao devido processo legal, e que neste processo sejam respeitados o direito ao contraditório e à ampla defesa. O processo do mensalão foi considerado pelo próprio ministro Barroso como um ponto fora da curva. Pra se ter uma ideia, o voto da ministra Rosa Weber continha uma pérola para condenar o José Dirceu. Que não foram encontradas provas, mas a literatura jurídica permitia a condenação. Depois se soube quem era o fascistinha que escreveu isso. O julgamento do mensalão foi onde foi gerado o gérmen que está destruindo o direito pátrio atualmente. Hoje ministros mudaram de lado, mas naquela época aplaudiam quando foram tangidos a votar conforme a opinião pública, considerando que o poder judiciário é contramajoritário. Todos se calavam ante a arbitrariedade do ministro Joaquim Barbosa, vulgo Batman, que desrespeitava os colegas, era bastante grosseiro. Ali surgiu com força no país o processo penal do espetáculo, quando ministros jogavam pra plateia por saber que estavam sendo assistidos tal qual uma novela. Alguns foram condenados no mensalão corretamente, outros sem prova como José Genoino.

    Era fundamental que tivesse uma operação como a Lava Jato no Brasil para mostrar as relações nada republicanas que existiam entre as empreiteiras e o poder público desde a época do regime militar quando foram erguidas essas estranhas catedrais. O curioso era que muita gente sabia desse jogo, mas quis inculpar somente o PT que estava ocupando o governo à época. PSDB, PMDB, DEM, cheio de envolvidos nessa promiscuidade, mesmo na oposição, posavam de santos e o único vilão era o PT.
    A Lava Jato perdeu o bonde, era uma força-tarefa necessária, sem dúvida, mas meteu os pés pelas mãos. Não respeitou o devido processo legal, vazava sistemática e ilegalmente documentos sigilosos, efetuava prisões preventivas e temporárias sem embasamento e por longo período para obrigar os presos a delatarem, especialmente certas pessoas. Perdeu-se, promoveu a justiça seletiva, foi político-partidária. Foi extremamente rigorosa com alguns e bastante complacente com outros. Lembra do juiz ladrão rindo ao lado do Aécio? Como você justifica, já te perguntei antes, que o laptop dos netos do Lula foi apreendido e ficou retido por um longo tempo enquanto Eduardo Cunha não teve sequer o celular próprio apreendido, tudo isso sob a batuta do marreco de Maringá. Cláudia Cruz foi absolvida e Dona Mariza, mesmo morta, não foi absolvida como a lei determina.

    Hoje, saiu mais um capítulo da Vaza Jato que ilustra bem isso. No dia 11/10/2018, poucos dias após o primeiro turno, Vladimir Aras já estava articulando com o Dallanhinho para ser Procurador-Geral da República, pedindo a Moro que intercedesse com Bolsonaro. Ou seja, isso comprova que todos eles sabiam imediatamente após o segundo turno da ligação íntima e estreita do futuro ministro da injustiça com o presidente. Só que poucos dias antes da eleição, o marreco de Maringá vazou a delação do Palocci. Na qualidade de juiz, interferiu indevidamente nas eleições de 2018, o que a tornou ilegítima. Ora Paulo, não se faça de inocente, não finja de égua. Tu não sabe o que o juiz ladrão fez de errado? O pior cego é aquele que não quer ver. Não adianta agora querer se esquivar, Paulo, você votou no Bolsonaro, o defendia e agora quer pular fora. Quero ver se terá a hombridade de me responder. Passar bem.

      Paulo

      16/08/2019 - 20h37

      Vamos começar pelo fim. Não votei no Capitão nem em ninguém. Anulo meu voto conscientemente há mais de 20 anos, para todos os cargos, executivos e legislativos (já escrevi isso aqui diversas vezes, mas as pessoas têm uma imensa dificuldade de acreditar). E o faço invariavelmente por conhecer o sistema político brasileiro, em que a corrupção começa na campanha e termina no mandato. Eles não me representam. Não sei, como você afirma, quanto ao Mensalão e Petrolão, se quiseram inculpar só o PT. É que o PT era Governo, caso tenha esquecido, e esses dois esquemas foram idealizados e postos em prática pelos Governos do PT. O Petrolão foi o maior esquema de corrupção da história mundial que se conhece. Em valores e em abrangência, inclusive com ramificações internacionais. O Mensalão era tão abjeto que mandatários do Governo levavam o dinheiro em espécie para líderes partidários da oposição, o que é algo sem precedentes na história política do Brasil, quando feito de forma sistêmica. Várias figuras políticas de tomo – não só do PT – foram processadas e condenadas (desconheço o porquê de Sérgio Moro, como você diz, ter “poupado” a mulher de Cunha, se havia razão jurídica pra isso ou não). Se se provar algo contra a Lava-Jato, especialmente se Moro, durante a campanha, já havia sido cooptado por Bolsonaro, é fato gravíssimo e sua decorrência natural é que o processo eleitoral foi viciado e Lula deve ser posto em liberdade – mas isso tem que ser feito pelos trâmites legais/processuais -, se nesse meio tempo não sobrevier nova condenação, claro. Faltou algo?

        Alexandre Neres

        17/08/2019 - 00h28

        O que faltou Paulo é que gostaria que você mostrasse com dados porque o Petrolão foi o maior escândalo de corrupção do mundo. Com base em quê você pode afirmar isso? Por exemplo, a maior especialista em corrupção do mundo segundo Deltan Dallagnol, Susan Ackerman, da Universidade de Yale, que era favorável antes à LJ, subscreveu um manifesto a favor de Lula livre, na medida em que ele não foi julgado por um juiz imparcial.

        Você afirma isso porque está comendo pela mão dos outros, essa é a narrativa vendida pela grande mídia brasileira, que não raras vezes é capaz de dizer que New York Times, Washington Post, Le Monde, El País, The Guardian etc. não entendem nada de Brasil. Será? Só o PIG que entende. Tá bom. Juiz ladrão e mídia fizeram um pacto, levando-se em conta que a imprensa em vez de investigar passou a fazer press release da força-tarefa, reproduzindo as notícias enviesadas passadas pela orcrim. O marreco de Maringá aproveitou da boa-fé das pessoas e traiu de modo pérfido a confiança que foi depositada pelas pessoas, inclusive você, e construiu uma narrativa a fórceps para que os fatos se encaixassem nela tal qual a cama de Procusto, em vez de as verdades irem sendo produzidas paulatinamente nos autos à medida que fossem comprovadas. O que ele fez é igual aquele repórter que não investiga o que de fato aconteceu em um caso, mas já sai com a hipótese pronta e acabada da redação e procura adaptar os fatos a sua versão.

        O resultado visível disso Paulo é que a Lava Jato destruiu todas as indústrias em que o Brasil era competitivo internacionalmente, gerando uma quantidade imensa de desemprego, tais como a cadeia de petróleo e de gás, a indústria naval, a indústria de processamento de carne e a construção civil, entre outras. Com o golpeachment, voltamos a ser vassalos dos EUA, e a desigualdade voltou a crescer em todos os trimestres desde 2014, deixando os ricos cada vez mais ricos.

        Vende-se com sucesso o peixe que o grande problema do Brasil é a corrupção e não é. Não é isso que nos caracteriza como povo, mas mentes colonizadas e incautos caem nessa balela. A título de exemplo, só com sonegação se perde bem mais do que com corrupção,a qual deve ser combatida pelas vias institucionais e não por heróis ou justiceiros. Porém, o grande problema do Brasil, que nos marca de forma vergonhosa e nos distingue dos demais, é a extrema desigualdade,

          Paulo

          17/08/2019 - 21h37

          Petrolão:

          “Em abril de 2015, a Petrobras declarou que a corrupção levou R$ 6 bilhões. Mas o Ministério Público Federal estima que foram R$ 20 bilhões – fez essa conta com base nos 3% de subornos que, segundo os envolvidos ouvidos pela Operação Lava Jato, eram cobrados em todos os contratos da empresa. 

          Já um laudo da Polícia Federal, de 2015, estipulou que o prejuízo que a Petrobras sofreu com a corrupção está na casa dos R$ 42,8 bilhões. A PF estima que os 3% declarados nos depoimentos estão longe da realidade, e que as taxas de propina chegariam a até 20%. 

          Por sua vez, a CPI da Câmara dos Deputados e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras chegaram ao valor de R$ 52 bilhões. Mas cálculos mais recentes falam em mais dinheiro ainda: R$ 88,6 bilhões. 

          Trata-se do total que, de acordo com o jornal Folha de S.Paulo, a própria empresa identificou em balanço, em janeiro de 2015, mas depois retirou. Seria este o valor lançado como investimento da empresa, mas gasto, de fato, com propinas e superfaturamento de obras – como a refinaria Abreu de Lima e do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro. 

          Desse total, até 2016, foram recuperados R$ 661 milhões. Nesse caso, considerando a estimativa mais pessimista, sumiram então R$ 87,93 bilhões de recursos públicos que acabaram nos bolsos de políticos e empresários. 

          Instituição assaltada

          E tudo isso sem mencionar a perda de valor da empresa depois do escândalo. Se a Petrobras valia R$ 380 bilhões em 2010 (o equivalente a R$ 608 bilhões atuais), chegou a 2015 valendo R$ 101,3 bilhões. Depois se recuperou e alcançou os R$ 209,4 bilhões em 2016. Ainda assim, é uma perda bruta de R$ 170,6 bilhões.

          ‘Não sabemos o tamanho exato do rombo’, diz o cientista político Cláudio Gurgel, professor de Política e Administração Pública da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).  

          ‘No caso da Petrobras, há perdas que vão além do rombo, seja ele qual for’, ele continua. ‘A Petrobras tem um traço simbólico de administração pública desenvolvimentista, republicana, nacionalista. É uma instituição. Esse grupo que a assaltou não tinha qualquer compromisso com todo esse legado de um tempo de esperanças dos brasileiros’ ”. 

          Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/ideias/roubo-na-petrobras-custou-mais-ao-brasil-que-ouro-levado-por-portugal-bhksh2wnd5qsl08e064ocj497/
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          De resto, Alexandre, quanto à “destruição da indústria nacional”, discordo. O que tem gerado dificuldades é o crescimento econômico pífio (quase recessão, agora) que vem desde os Governos Dilma. Aliás, parece que a JBS apresentou lucro, no semestre. A política das “campeãs nacionais” foi financiada com dinheiro do BNDES, e, portanto, não demonstra competitividade dessas empresas. A conta viria, com ou sem Lava-Jato.

          Quanto à desigualdade, concordo.

Marcio

15/08/2019 - 14h25

Essa vai descer no ralo do esgoto.

Alan C

15/08/2019 - 14h04

Primeiro passo para enjaular animais como o conje e o mlk do power point, depois os demais da bozolândia ridícula.

Alexandre Neres

15/08/2019 - 13h52

De acordo com a futura lei, quantos crimes foram cometidos por Moro e Dallagnol?

A propósito, livraria tradicional da cidade maravilhosa reconheceu o notório saber jurídico da dupla Moro-Dallagnol e concedeu prêmio. Vide abaixo:
https://epoca.globo.com/guilherme-amado/livraria-oferece-livros-de-direito-para-moro-dallagnol-23876746

Edibar

15/08/2019 - 13h25

Muito suspeita essa lei de abuso de autoridade. Há quem diga q ela própria já é um abuso de autoridade.


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