Comentários sobre: Superintendente da PF no Rio “cai para cima”, e assume tarefas burocráticas em Brasília https://www.ocafezinho.com/2020/05/06/superintendente-da-pf-no-rio-cai-para-cima-e-assume-tarefas-burocraticas-em-brasilia/ Portal de noticias e análises sobre política brasileira, geopolítica, economia, tecnologia, sempre numa perspectiva democrática, progressista, anti-imperialista e multipolar! Thu, 07 May 2020 14:01:01 +0000 hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0 Por: luiz pereira carlos https://www.ocafezinho.com/2020/05/06/superintendente-da-pf-no-rio-cai-para-cima-e-assume-tarefas-burocraticas-em-brasilia/#comment-634027 https://www.ocafezinho.com/?p=109495#comment-634027 JUIZES, DESEMBARGADORES E PROCURADORES QUE FIQUEM ESPERTOS PRA LAMSA COBRANDO PEDÁGIO EM AVENIDA QUE A PF VEM ATRAZ DOS BANDIDO DE TOGA RECEBEDOR DE PROPINA !!!

Art. 40 do Código Processo Penal – Decreto Lei 3689/41 – Quando, em autos ou papéis de que conhecerem os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.
Sobre a bitributação CET-RIO & PEDÁGIO LAMSA
§ 1° Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza; Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa”. (Ameaça de multa e perda de pontos na CNH)

SE FOR PRA PRENDER JUÍZES…
Os corruptores ligados ao judiciário, RODRIGO MAIA & CESAR MAIA mantem ORCRIM Carioca, extremamente nociva a segurança nacional e impune em parceria com Guiomar Mendes esposa de Gilmar Mendes citada repassando propina da Linha Amarela no escritório de Sergio Bermudes em conivência com o grupo INVEPAR-LAMSA-OAS suspeita-se em conluio com o MPRJ, TJRJ, TCMRJ, SEFAZ, no Rio de Janeiro antigo Distrito Federal onde estaria montada toda a estrutura da quadrilha que hoje atua nível nacional. https://youtu.be/Hvm1Ads03lQ?t=86

1 – LAMSA trabalha com recibos falsos, quando deveria trabalhar com a nota Carioca como faz o comercio local, ou seja, a receita do pedágio não se sabe exatamente qual seja, até porque tudo que arrecada não vai para os bancos é estocado abaixo das cabines, coletado pela transportadora Prossegur, depois dado destino ignorado, a SEFAZ e POLICIA FEDERAL sabem disso.
https://www.youtube.com/watch?v=z9lim0YIO9Y

2 – Não tem contrato valido com o município porque nunca participou de licitação publica para assumir a concessão de acordo com a Lei 8.987/96, portanto é uma concessionaria clandestina.

3 – Cobrar pedágio em avenida é crime tributário, e crime de Estado prevaricação entre outros, por esse motivo que a LAMSA não emite recibo válido por não haver respaldo legal para o tipo.

4 – Dos usuários/dia apenas 20% pagam o pedágio contra 80% não pagantes que usufruem e são beneficiados, e isso se da justamente pela localização criminosa do pedágio, numa AVENIDA entre bairros onde todos os acessos deveriam ter uma praça de pedágio, como não tem incorre no crime de isonomia diferenciando contribuinte da mesma espécie.

5 – Nem a concessionaria nem o Município podem multar por evasão de pedágio, e efetivamente o DETRAN/RJ não recebe e não contabiliza essas multas, e se o fizesse as partes estaria incorrendo no crime de extorsão mediante violência e grave ameaça.

6 – Estão cometendo CRIME PERMANENTE de Bitributação uma vez que o contribuinte já recolhe impostos pra a CET-RIO empresa OFICIAIL responsável pela manutenção das vias urbana, com atribuições previstas em Lei de asfaltar instalar e manter placas de sinalização e semáforos, prestar socorro e atendimento aos motoristas e veículos em transito na cidade, inclusive com reboque, em parceria com a Defesa Civil e Bombeiros, ou seja os mesmos atributos que justifica a cobrança de pedágio em AVENIDA.

7- E ainda, com base na Lei 2.848/40 Art.268 do CP … impedir a introdução e propagação de doenças contagiosas. A ordem, em face da propagação do COVID-19 é também via Decreto fluminense No. 46.973/2020 determinando que todos os comércios que não sejam essenciais mantenham-se de portas fechadas. https://www.facebook.com/groups/407403712716182/?ref=bookmarks

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Por: Wellington https://www.ocafezinho.com/2020/05/06/superintendente-da-pf-no-rio-cai-para-cima-e-assume-tarefas-burocraticas-em-brasilia/#comment-633949 https://www.ocafezinho.com/?p=109495#comment-633949 É prerogativa do Presidente da República mexer na Polícia Federal, o resto é papo.

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