MPF pede a extinção de denúncia contra Lula e Dilma

Imagem: Ricardo Stuckert

Nesta segunda-feira, 11, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a extinção da punibilidade e o arquivamento de uma denúncia contra os ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff, ambos do PT, por suposta prática de obstrução de justiça. Vale lembrar que a ação corre no âmbito da Operação Lava Jato.

O caso se refere a nomeação, por parte da então presidente Dilma, do desembargador Marcelo Navarro Ribeiro Dantas para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no ano de 2015.

No ano seguinte, os procuradores da Lava Jato usaram a nomeação para acusar os ex-presidentes de obstrução de justiça. A denúncia teve apenas como base a delação do ex-senador Delcídio do Amaral (PT-MS). Na época, ele alegou que Dantas agiria no STJ para barrar a Lava Jato.

No pedido enviado à 10ª Vara da Seção Judiciária no Distrito Federal, o procurador do Ministério Público do DF, Marcus Goulart, declarou que o suposto crime prescreveu e que não há mais possibilidade de punição.

“No caso dos autos, os denunciados Dilma Vana Rousseff (nascida em 14/12/1947) e Luiz Inácio Lula da Silva (nascido em 06/10/1945), contam com 74 e 76 anos, respetivamente. Portanto, transcorridos mais de 6 anos desde a data dos fatos, a favor desses operou-se a prescrição da pretensão punitiva estatal, razão pela qual deve ser declarada a extinção da punibilidade”, … Leia mais em https://www.cartacapital.com.br/politica/lava-jato-mpf-pede-arquivamento-de-denuncia-contra-lula-e-dilma/. O conteúdo de CartaCapital está protegido pela legislação brasileira sobre direito autoral. Essa defesa é necessária para manter o jornalismo corajoso e transparente de CartaCapital vivo e acessível a todos

Leia a nota de Cristiano Zanin e Valeska Teixeira, advogados de Lula:

“É muito significativo ver mais uma investigação indevidamente aberta contra o ex-presidente Lula ter pedido de arquivamento do próprio Ministério Público Federal, diante da inexistência de qualquer elemento que pudesse configurar a prática de ato ilícito. Trata-se de caso emblemático, uma vez que, após uma denúncia descabida apresentada pelo ex-Procurador Geral da República ao STF, o caso foi remetido à primeira instância e após quase seis anos de investigação o MPF não identificou qualquer elemento que pudesse justificar uma acusação. Até porque, como anotou o MPF, a hipótese acusatória formulada partia da premissa da existência de uma organização criminosa, acusação falsa arquitetada indevidamente pela “lava jato” e que foi definitivamente afastada pela Justiça, por meio da sentença transitada em julgado que absolveu Lula e outras pessoas no processo que ficou conhecido como “quadrilhão”. A situação confirma que Lula foi vítima de lawfare, que consiste no uso estratégico das leis para a obtenção de fins ilegítimos, neste caso para interferir no cenário político do país.”

Redação:
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