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PGR pede a condenação de Daniel Silveira

Em sessão na tarde desta quarta-feira, 20, no Supremo Tribunal Federal (STF), a subprocuradora da PGR, Lindôra Araújo, pediu a condenação do deputado bolsonarista Daniel Silveira (União Brasil-RJ) pelos crimes de coação e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. A subprocuradora também citou os trechos das falas criminosas do parlamentar com ataques a membros da Suprema […]

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Imagem: Divulgação

Em sessão na tarde desta quarta-feira, 20, no Supremo Tribunal Federal (STF), a subprocuradora da PGR, Lindôra Araújo, pediu a condenação do deputado bolsonarista Daniel Silveira (União Brasil-RJ) pelos crimes de coação e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

A subprocuradora também citou os trechos das falas criminosas do parlamentar com ataques a membros da Suprema Corte e a incitação à invasão do STF.

“[Silveira] imputa uma coisa muito séria ao proferir xingamentos desqualificando membros do STF. O réu não busca atingir apenas a figura do magistrado, mas toda a instituição. Isso fica patente quando no vídeo intitulado “convoquei as Forças Armadas para intervir no STF”, o acusado afirma que ‘vocês são a escória do Poder Judiciário, o lixo do Poder Judiciário’ ao se referir aos ministro do órgão máximo do Poder Judiciário”, lembrou.

O pedido de condenação foi baseado nos artigos 344 (coação) e 359-L (tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito) do Código Penal Brasileiro. 

Já o artigo 359-L foi incluído por meio da Lei do Estado Democrático de Direito, lei criada pela Congresso Nacional no ano passado para substituir a Lei de Segurança Nacional (LSN). Mas vale ressaltar que a lei ainda não tinha sido aprovada na na época dos ataques, a subprocuradora se baseou no artigo 18 da Lei de Segurança Nacional.

“A estrutura constitucional brasileira compõe-se de órgãos e agentes que não se encontram ilhados” e destacou que o pedido de condenação de Silveira não deve ser lido como uma intervenção indevida em outro Poder. “O que busca o Ministério Público é que esse tribunal se valha dos instrumentos democraticamente estabelecidos para reprovar os crimes efetivamente praticados pelo acusado. A democracia prevê mecanismos legais e constitucionais para repelir atos antidemocráticos e feliz ou infelizmente o mecanismo a ser adotado aqui é o penal”, destacou.

Assista o julgamento ao vivo!

https://youtu.be/_LiSqrC_Owk
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Canastra

20/04/2022 - 19h38

Que um tribunal constiucional perca tempo para julgar as asneiras de um imbecil ao qual ninguem da bola é ridiculo.


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