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Barroso dá ultimato à CPI sobre quebra de sigilo de Silvinei Vasques

Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de 48 horas para que a CPI dos Atos Golpistas forneça esclarecimentos referentes à quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático de Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A fim de dar fim na medida, o STF foi acionado pela […]

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Imagem: Vinícius Schmidt/Metrópoles

Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de 48 horas para que a CPI dos Atos Golpistas forneça esclarecimentos referentes à quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático de Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A fim de dar fim na medida, o STF foi acionado pela defesa de Barroso nesta sexta-feira (14). “O pedido será analisado após as informações, em razão da excepcionalidade da apreciação de medidas de urgência”, declarou Barroso.

Durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, Silvinei Vasques ocupou o cargo de diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Durante as eleições do ano passado, surgiram denúncias de possível uso político da força de segurança, período em que Vasques estava no comando da corporação.

Em junho, durante seu depoimento à comissão, Silvinei Vasques negou veementemente qualquer irregularidade na atuação da PRF sob sua liderança. A defesa de Vasques argumenta que a medida de quebra de sigilo imposta a ele viola os princípios constitucionais.

“A despeito de não ter nada a esconder, entendeu de imediato que tal medida foi elaborada em total equívoco, em sessão confusa, sem debate sobre o tema, na qual os representantes da CPMI aprovaram o que foi verdadeira violência à Constituição da República Federativa do Brasil e à imagem e à privacidade do impetrante”, disseram.

“Não há razão para quebra da intimidade do impetrante, eis que requereram quebra dos sigilos sem antes – mediante votação – tivesse o impetrante (testemunha) sua condição alterada para a de investigado”, afirmaram.

O ministro Nunes Marques, atuando como relator do caso, deparou-se com a situação. Porém, devido ao recesso do STF, o pedido foi encaminhado ao ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente da Corte e responsável pelo tratamento dos casos considerados urgentes durante esse período.

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Comentários

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Fanta

15/07/2023 - 13h33

Em qualquer país normal idiotas como Barroso, Toffoli, Gilmar, Lewandowski e qualquer outro ministro que abra a boca fora dos processos seria colocado na porta um minuto depois.

carlos

15/07/2023 - 13h19

O ministro do STF, não foi capaz de extrair que aquilo que tem topo da cabeça de um judeu, que se chama Akipar significa dizer que acima da cabeça dele tem um ser superior, imutável.

carlos

15/07/2023 - 12h12

Infelizmente entregaram, a presidência da suprema corte, para uma pessoa que não tem a mínima tendência para falar sobre leis qdo joga na lata do lixo, todo ordenamento jurídico interindo diretamente, na independência dos poderes, e não fica nem vermelho sr eu fosse um político podia a anulação dessa e de outras CPIs que aconteceram, e foram investigados pessoas com processos logicamente com sigilo quebrados qual é a forma de se quebrar o sigilo? É a pessoa mentir mas na visão, do STF ele acha que cobrindo um santo e descobrindo outro acha que está resolvido o problema, se não tem capacidade se declara impedido para votar, ou melhor se quer falar de política entre nela, porque julgar não é simplesmente ferir os direitos de uns independente de outros.


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