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Projeto veda repasse a entidade sem fins lucrativos que recebe financiamento estrangeiro

O Projeto de Lei 2188/23 proíbe a União, os estados e os municípios de repassarem recursos para entidades sem fins lucrativos, agências de checagem de fatos e instituições análogas que recebam financiamento estrangeiro. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei 9.790/99, que regulamenta as organizações da sociedade civil de interesse público […]

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Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2188/23 proíbe a União, os estados e os municípios de repassarem recursos para entidades sem fins lucrativos, agências de checagem de fatos e instituições análogas que recebam financiamento estrangeiro.

A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei 9.790/99, que regulamenta as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips).

Tratamento isonômico
O autor do projeto é o deputado Rodrigo Valadares (União-SE). Ele afirma que o objetivo é garantir o “papel isonômico do Estado” no financiamento das Oscips.

“Uma parceria ou financiamento da União para uma entidade que já recebe recursos estrangeiros para promoção de uma agenda, que nem sempre está de acordo com os interesses da sociedade brasileira, causa um desequilíbrio no jogo e um favorecimento da agenda promovida por essas fundações”, afirmou.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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