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Câmara aprova PL que moderniza parque industrial brasileiro

Proposta elaborada pelo MDIC prevê inicialmente R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros para compra de máquinas novas; outros dois projetos que fortalecem a sustentabilidade da indústria avançam no Congresso O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (19/3) o Projeto de Lei 02/2024, que institui o programa depreciação acelerada para modernização do […]

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Cadu Gomes/VPR

Proposta elaborada pelo MDIC prevê inicialmente R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros para compra de máquinas novas; outros dois projetos que fortalecem a sustentabilidade da indústria avançam no Congresso

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (19/3) o Projeto de Lei 02/2024, que institui o programa depreciação acelerada para modernização do parque industrial brasileiro. O PL segue agora para apreciação do Senado.

O programa busca estimular os investimentos industriais, ao mesmo tempo em que prepara o setor para os desafios da transformação digital e da transição ecológica.

Inicialmente, serão destinados R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros à compra de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos – o que pode gerar uma contrapartida de investimentos privados da ordem de R$ 20 bilhões, segundo análise do Bradesco BBI divulgada logo após o envio do PL ao Congresso.

Outro estudo, este elaborado pelo Ipea, mostra que cada real investido na modernização do parque tem retorno médio de R$ 2,60 para Produto Interno Bruto (PIB).

“Essa é uma grande conquista para nosso país e uma demonstração do compromisso do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de, em diálogo com nossos parlamentares, recuperar a força da nossa indústria, com a criação de empregos e aumento da produtividade da economia brasileira”, afirmou o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin.

O PL foi enviado pelo governo no final do ano passado e está tramitando em regime de urgência. Seu relator na Câmara, deputado federal Márcio Honaiser (PDT/MA), encaminhou favoravelmente a matéria.

“Entendemos os propósitos que nortearam a apresentação da proposição e concordamos com eles, pois consideramos relevante autorizar ao Poder Executivo conceder quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas”, afirmou Honaiser em seu relatório.

Os setores a serem beneficiados pelo programa serão definidos após a aprovação definitiva, por meio de decreto presidencial.

Abatimento

A depreciação acelerada é um mecanismo que funciona como antecipação de receita para as empresas.

Toda vez que adquire um bem de capital, o empresário pode abater seu valor nas declarações futuras de IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e de CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido). Em condições normais, esse abatimento é paulatino, feito em até 25 anos, conforme o bem vai se depreciando.

Com a depreciação acelerada, o abatimento das máquinas adquiridas em 2024 poderá ser feito em apenas duas etapas – 50% no primeiro ano, 50% no segundo.

Não se trata de isenção tributária, mas de antecipação no abatimento a que o empresário tem direito. Ou seja, o governo deixa de arrecadar agora, mas recupera lá na frente.

Fluxo de caixa

Além de modernizar as fábricas, a medida pode contribuir para aumentar o fluxo de caixa das empresas e a chamada Formação Bruta de Capital Fixo – que mede a capacidade produtiva futura com a aquisição de maquinário.

A depreciação acelerada também deve elevar a taxa de investimentos em relação ao PIB, contribuir para aumento de produtividade e da segurança do trabalho, diminuir custos com manutenção e acidentes e gerar empregos mais qualificados e de melhor renda, além de aumentar a sustentabilidade ambiental dos processos produtivos, já que máquinas novas possuem maior eficiência energética.

Pesquisa da CNI realizada em 2023 mostra que o parque industrial brasileiro envelheceu e não foi renovado. Segundo o levantamento, as máquinas e equipamentos usados na indústria hoje têm, em média, 14 anos, e 38% delas estão próximos ou já ultrapassaram a idade sinalizada pelo fabricante como ciclo de vida ideal.

Outras vitórias no Congresso

Outros dois projetos de lei que fortalecem a sustentabilidade da indústria também avançaram no Congresso nesta terça.

A Câmara aprovou o texto-base do projeto de lei 5174/2023, que cria o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), com o objetivo de acelerar a transição energética no país com o incentivo a financiamentos de projetos sustentáveis, especialmente relacionados a infraestrutura, pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. Os destaques devem ser apreciados nesta quarta-feira (20).

A proposta cria o Fundo Verde, formado por patrimônio privado, como precatórios e créditos tributários que pessoas jurídicas possuem perante a União, e administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Já o plenário do Senado aprovou, em votação simbólica, o projeto que cria a Política Nacional de Economia Circular (PNEC), com o objetivo de estimular o uso mais consciente dos recursos e priorizar produtos mais duráveis, recicláveis e renováveis. Agora o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

A PNEC prevê, entre outros pontos, conscientizar a sociedade sobre o uso dos recursos naturais; estimular a pesquisa e a adoção de soluções em economia circular; e promover a gestão estratégica, o mapeamento e o rastreamento dos estoques e fluxos dos recursos no território nacional. Para atingir seus objetivos, o projeto determina a criação do Fórum Nacional de Economia Circular, com representantes de ministérios, sociedade e empresários. O fórum deverá elaborar planos de ação nacionais e estimular os estados e municípios a criarem instâncias similares.

O projeto também prevê a adoção de compras públicas sustentáveis; o financiamento de pesquisa e a promoção de processos destinados à adoção da circularidade; o estímulo ao direito dos consumidores de repararem seus produtos; a criação de incentivos fiscais; e a conscientização da sociedade quanto à utilização do potencial de vida útil dos produtos.

Publicado originalmente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços em 20/03/2024 – 10h46

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