A recente reforma tributária relacionada ao consumo, sancionada pelo Congresso Nacional no ano anterior, tem o potencial de aumentar a carga tributária sobre transmissões patrimoniais por meio de heranças ou doações, denominada ITCMD ou ITCD, em dez estados brasileiros.
Isso ocorre em virtude de a reforma introduzir a progressividade no cálculo desse imposto. Com essa mudança, as alíquotas aplicadas devem escalar de acordo com o valor do patrimônio transferido em todo território nacional.
A maioria dos estados no Brasil já adota um sistema de alíquotas progressivas, isto é, impõe taxas mais elevadas sobre a transferência de bens de maior valor.
Contudo, existe um grupo de dez estados onde a taxa aplicada é única, independentemente do valor do patrimônio. Com a nova legislação, esses estados necessitarão ajustar suas políticas tributárias para cumprir com a exigência de progressividade. Esses estados são: Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e São Paulo.
Como funciona o imposto?
ITCMD é um imposto de competência dos estados que é aplicado sobre o valor de transação (valor de mercado) de ativos ou direitos, tais como propriedades, veículos, participações societárias e dinheiro, quando estes são transferidos para herdeiros após o falecimento ou através de doações realizadas em vida.
No momento, o limite máximo para o imposto sobre transmissões gratuitas, incluindo heranças, é de 8%, conforme estabelecido pelo Senado Federal. Contudo, há uma proposta em discussão, ainda pendente de aprovação, que sugere aumentar esse limite para até 16%.
Vale destacar que as taxas impostas sobre heranças podem variar em relação às aplicadas sobre doações, dependendo da legislação específica de cada estado.
Veja a legislação atual:
As taxas do ITCMD, imposto sobre transmissão de bens e direitos por herança ou doação, variam significativamente entre os estados brasileiros. Algumas regiões adotam alíquotas fixas, enquanto outras aplicam taxas progressivas, que aumentam de acordo com o valor transmitido. Veja como estão estruturadas:
- Acre apresenta uma escala progressiva de 2% a 8% para doações e de 4% a 8% para transmissões por morte.
- Alagoas estabelece uma taxa de 2% para doações e 4% para heranças.
- Amapá e Amazonas definem taxas de 3% e 2%, respectivamente, tanto para doações quanto para heranças.
- Bahia cobra 3,5% sobre doações e tem uma escala progressiva de 4% a 8% para mortes.
- Ceará e Goiás aplicam uma progressão de 2% a 8% indistintamente para doações e heranças.
- Distrito Federal estabelece uma progressão de 4% a 6% para ambos os casos.
- Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima, e São Paulo fixam a alíquota em 4% para qualquer transmissão.
- Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe, e Tocantins adotam sistemas progressivos, com taxas que variam conforme o valor do bem ou direito transmitido, apresentando diferentes faixas de alíquotas tanto para doações quanto para heranças.
- Mato Grosso do Sul tem uma taxa de 3% para doações e 6% para heranças.
- Rio Grande do Sul possui uma alíquota específica para doações e uma progressiva para mortes, variando de zero a 6%.
- Piauí cobra 4% sobre doações e tem alíquotas progressivas de 2% a 6% para heranças.
Essa diversidade reflete a autonomia dos estados em definir suas políticas tributárias sobre transmissões gratuitas de bens e direitos.