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Declaração do Promotor do TPI sobre Mandados de Prisão

Confira o texto completo: Hoje estou apresentando pedidos de mandados de prisão perante a Câmara de Instrução I do Tribunal Penal Internacional na Situação no Estado da Palestina. Yahya Sinwar, Mohammed Diab Ibrahim Al-Masri (Deif), Ismail Haniyeh Com base nas provas recolhidas e examinadas pelo meu Gabinete, tenho motivos razoáveis ​​para acreditar que Yahya SINWAR (Chefe do […]

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Foto: Reprodução

Confira o texto completo:

Hoje estou apresentando pedidos de mandados de prisão perante a Câmara de Instrução I do Tribunal Penal Internacional na Situação no Estado da Palestina.

Yahya Sinwar, Mohammed Diab Ibrahim Al-Masri (Deif), Ismail Haniyeh

Com base nas provas recolhidas e examinadas pelo meu Gabinete, tenho motivos razoáveis ​​para acreditar que Yahya SINWAR (Chefe do Movimento de Resistência Islâmica (“Hamas”) na Faixa de Gaza), Mohammed Diab Ibrahim AL-MASRI , mais conhecido como A DEIF (Comandante-em-Chefe da ala militar do Hamas, conhecida como Brigadas Al -Qassam ), e Ismail HANIYEH (Chefe do Bureau Político do Hamas) assumem responsabilidade criminal pelos seguintes crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos no território de Israel e do Estado da Palestina (na Faixa de Gaza) a partir de pelo menos 7 de outubro de 2023: 

  • O extermínio como crime contra a humanidade, contrário ao artigo 7(1)(b) do Estatuto de Roma;
  • O homicídio como crime contra a humanidade, contrário ao artigo 7.º, n.º 1, alínea a), e como crime de guerra, contrário ao artigo 8.º, n.º 2, alínea c), subalínea i);
  • Tomar reféns como crime de guerra, contrário ao artigo 8(2)(c)(iii);
  • A violação e outros actos de violência sexual são crimes contra a humanidade, contrários ao artigo 7(1)(g), e também como crimes de guerra nos termos do artigo 8(2)(e)(vi) no contexto de cativeiro;
  • A tortura como crime contra a humanidade, contrário ao artigo 7.º, n.º 1, alínea f), e também como crime de guerra, contrário ao artigo 8.º, n.º 2, alínea c), subalínea i), no contexto do cativeiro;
  • Outros actos desumanos como crime contra a humanidade, contrários ao artigo 7(l)(k), no contexto do cativeiro;
  • Tratamento cruel como crime de guerra contrário ao artigo 8(2)(c)(i), no contexto de cativeiro; e
  • Ultrajes à dignidade pessoal como crime de guerra, contrários ao artigo 8(2)(c)(ii), no contexto do cativeiro.

O meu Gabinete sustenta que os crimes de guerra alegados nestes pedidos foram cometidos no contexto de um conflito armado internacional entre Israel e a Palestina e de um conflito armado não internacional entre Israel e o Hamas que decorre em paralelo. Afirmamos que os crimes contra a humanidade acusados ​​faziam parte de um ataque generalizado e sistemático contra a população civil de Israel por parte do Hamas e de outros grupos armados, de acordo com políticas organizacionais. Alguns destes crimes, na nossa avaliação, continuam até hoje.

O meu Gabinete sustenta que existem motivos razoáveis ​​para acreditar que o SINWAR, a DEIF e a HANIYEH são criminalmente responsáveis ​​pela morte de centenas de civis israelitas em ataques perpetrados pelo Hamas (em particular pelo seu braço militar, as Brigadas al-Qassam) e outros grupos armados no dia 7 de Setembro. Outubro de 2023 e a tomada de pelo menos 245 reféns. Como parte das nossas investigações, o meu Gabinete entrevistou vítimas e sobreviventes, incluindo antigos reféns e testemunhas oculares de seis locais de ataque principais: Kfar Aza; Holit; o local do Festival de Música Supernova; Be’eri; Nir Oz; e Nahal Oz. A investigação também se baseia em provas como imagens de CCTV, material autenticado de áudio, fotografia e vídeo, declarações de membros do Hamas, incluindo os alegados perpetradores acima mencionados, e provas de peritos.

Na opinião do meu Gabinete, estes indivíduos planearam e instigaram a prática de crimes em 7 de Outubro de 2023 e, através das suas próprias ações, incluindo visitas pessoais a reféns pouco depois do seu rapto, reconheceram a sua responsabilidade por esses crimes. Afirmamos que estes crimes não poderiam ter sido cometidos sem as suas ações. São acusados ​​tanto como co-autores como como superiores, nos termos dos artigos 25.º e 28.º do Estatuto de Roma.

Durante a minha visita ao Kibutz Be’eri e ao Kibutz Kfar Aza, bem como ao local do Supernova Music Festival em Re’im, vi as cenas devastadoras destes ataques e o profundo impacto dos crimes injustos acusados ​​nos pedidos apresentados hoje. Conversando com sobreviventes, ouvi como o amor dentro de uma família, os laços mais profundos entre pais e filhos, foram distorcidos para infligir uma dor insondável por meio de crueldade calculada e extrema insensibilidade. Esses atos exigem responsabilização.

O meu Gabinete também afirma que existem motivos razoáveis ​​para acreditar que os reféns retirados de Israel foram mantidos em condições desumanas e que alguns foram sujeitos a violência sexual, incluindo violação, enquanto eram mantidos em cativeiro. Chegamos a essa conclusão com base em registros médicos, vídeos contemporâneos e evidências documentais e entrevistas com vítimas e sobreviventes. O meu Gabinete também continua a investigar denúncias de violência sexual cometidas em 7 de Outubro.

Desejo expressar a minha gratidão aos sobreviventes e às famílias das vítimas dos ataques de 7 de Outubro, pela sua coragem em apresentarem os seus relatos ao meu Gabinete. Continuamos concentrados em aprofundar ainda mais as nossas investigações de todos os crimes cometidos como parte destes ataques e continuaremos a trabalhar com todos os parceiros para garantir que a justiça seja feita.

Reitero mais uma vez o meu apelo à libertação imediata de todos os reféns feitos em Israel e ao seu regresso em segurança às suas famílias. Este é um requisito fundamental do direito humanitário internacional.

Benjamin Netanyahu, Yoav Gallant

Com base nas provas recolhidas e examinadas pelo meu Gabinete, tenho motivos razoáveis ​​para acreditar que Benjamin NETANYAHU , o Primeiro-Ministro de Israel, e Yoav GALLANT , o Ministro da Defesa de Israel, são responsáveis ​​criminais pelos seguintes crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometeu no território do Estado da Palestina (na Faixa de Gaza) desde pelo menos 8 de outubro de 2023:

  • A fome de civis como método de guerra como crime de guerra contrário ao artigo 8(2)(b)(xxv) do Estatuto;
  • Causar intencionalmente grande sofrimento ou lesões graves ao corpo ou à saúde, contrários ao artigo 8(2)(a)(iii), ou tratamento cruel como crime de guerra contrário ao artigo 8(2)(c)(i);
  • Homicídio intencional contrário ao artigo 8(2)(a)(i), ou Homicídio como crime de guerra contrário ao artigo 8(2)(c)(i);
  • Dirigir intencionalmente ataques contra uma população civil como crime de guerra contrário aos artigos 8(2)(b)(i), ou 8(2)(e)(i);
  • Extermínio e/ou homicídio contrário ao disposto nos artigos 7(1)(b) e 7(1)(a), inclusive no contexto de mortes causadas por fome, como crime contra a humanidade;
  • A perseguição como crime contra a humanidade, contrária ao artigo 7(1)(h);
  • Outros actos desumanos considerados crimes contra a humanidade, contrários ao artigo 7(1)(k).

O meu Gabinete sustenta que os crimes de guerra alegados nestes pedidos foram cometidos no contexto de um conflito armado internacional entre Israel e a Palestina, e de um conflito armado não internacional entre Israel e o Hamas (juntamente com outros grupos armados palestinianos) que decorre em paralelo. Afirmamos que os crimes contra a humanidade acusados ​​foram cometidos como parte de um ataque generalizado e sistemático contra a população civil palestina, de acordo com a política do Estado. Esses crimes, na nossa avaliação, continuam até hoje.

O meu Gabinete afirma que as provas que recolhemos, incluindo entrevistas com sobreviventes e testemunhas oculares, material de vídeo, fotografia e áudio autenticado, imagens de satélite e declarações do alegado grupo perpetrador, mostram que Israel privou intencional e sistematicamente a população civil em todas as partes do país. Gaza de objetos indispensáveis ​​à sobrevivência humana.

Isto ocorreu através da imposição de um cerco total a Gaza que envolveu o encerramento completo dos três pontos de passagem fronteiriços, Rafah, Kerem Shalom e Erez, a partir de 8 de Outubro de 2023 por longos períodos e depois pela restrição arbitrária da transferência de bens essenciais – incluindo alimentos e medicamentos – pelas passagens de fronteira depois de reabertas. O cerco também incluiu o corte de condutas de água transfronteiriças de Israel a Gaza – a principal fonte de água potável dos habitantes de Gaza – por um período prolongado com início em 9 de Outubro de 2023, e o corte e impedimento do fornecimento de eletricidade desde pelo menos 8 de Outubro de 2023 até hoje. Isto ocorreu juntamente com outros ataques a civis, incluindo aqueles que faziam fila para obter comida; obstrução da prestação de ajuda por parte de agências humanitárias; e ataques e assassinatos de trabalhadores humanitários, que forçaram muitas agências a cessar ou limitar as suas operações em Gaza.

O meu Gabinete afirma que estes actos foram cometidos como parte de um plano comum para usar a fome como método de guerra e outros actos de violência contra a população civil de Gaza como meio de (i) eliminar o Hamas; (ii) garantir o regresso dos reféns raptados pelo Hamas e (iii) punir coletivamente a população civil de Gaza, que consideravam uma ameaça para Israel.

Os efeitos do uso da fome como método de guerra, juntamente com outros ataques e punições coletivas contra a população civil de Gaza, são agudos, visíveis e amplamente conhecidos, e foram confirmados por múltiplas testemunhas entrevistadas pelo meu Gabinete, incluindo locais e internacionais. médicos. Incluem a desnutrição, a desidratação, o sofrimento profundo e um número crescente de mortes entre a população palestiniana, incluindo bebés, outras crianças e mulheres.

A fome está presente em algumas áreas de Gaza e é iminente noutras áreas. Como alertou o Secretário-Geral da ONU, António Guterres, há mais de dois meses, “1,1 milhões de pessoas em Gaza enfrentam uma fome catastrófica – o maior número de pessoas alguma vez registado – em qualquer lugar, a qualquer hora” como resultado de uma “catástrofe inteiramente provocada pelo homem”. Hoje, o meu Gabinete procura acusar dois dos maiores responsáveis, NETANYAHU e GALLANT, tanto como co-autores como como superiores, nos termos dos artigos 25.º e 28.º do Estatuto de Roma.

Israel, como todos os Estados, tem o direito de tomar medidas para defender a sua população. Esse direito, no entanto, não isenta Israel ou qualquer Estado da sua obrigação de cumprir o direito humanitário internacional. Não obstante quaisquer objetivos militares que possam ter, os meios que Israel escolheu para os alcançar em Gaza – nomeadamente, causar intencionalmente morte, fome, grande sofrimento e ferimentos graves ao corpo ou à saúde da população civil – são criminosos.  

Desde o ano passado, em Ramallah , no Cairo , em Israel e em Rafah , tenho enfatizado consistentemente que o direito humanitário internacional exige que Israel tome medidas urgentes para permitir imediatamente o acesso à ajuda humanitária em grande escala em Gaza. Sublinhei especificamente que a fome como método de guerra e a recusa de ajuda humanitária constituem ofensas ao Estatuto de Roma. Eu não poderia ter sido mais claro. 

Como também sublinhei repetidamente nas minhas declarações públicas, aqueles que não cumprem a lei não devem reclamar mais tarde, quando o meu Gabinete tomar medidas. Esse dia chegou.

Ao apresentar estes pedidos de mandados de detenção, o meu Gabinete está a agir em conformidade com o seu mandato ao abrigo do Estatuto de Roma. Em 5 de fevereiro de 2021, a Câmara de Instrução I decidiu que o Tribunal pode exercer a sua jurisdição penal na situação no Estado da Palestina e que o âmbito territorial desta jurisdição se estende a Gaza e à Cisjordânia, incluindo Jerusalém Oriental. Este mandato está em curso e inclui a escalada de hostilidades e violência desde 7 de Outubro de 2023. O meu Gabinete também tem jurisdição sobre crimes cometidos por nacionais de Estados Partes e por nacionais de Estados não Partes no território de um Estado Parte.

Os pedidos de hoje são o resultado de uma investigação independente e imparcial levada a cabo pelo meu Gabinete. Guiado pela nossa obrigação de investigar igualmente provas incriminatórias e exonerativas, o meu Gabinete tem trabalhado arduamente para separar as alegações dos factos e para apresentar sobriamente conclusões baseadas em provas à Câmara de Pré-Julgamento.

Como salvaguarda adicional, também fiquei grato pelo conselho de um painel de especialistas em direito internacional, um grupo imparcial que reuni para apoiar a revisão de provas e a análise jurídica em relação a estes pedidos de mandados de detenção. O Painel é composto por especialistas de grande reputação em direito internacional humanitário e direito penal internacional, incluindo Sir Adrian Fulford PC, ex-Lord Justice of Appeal e ex-Juiz do Tribunal Penal Internacional; Baronesa Helena Kennedy KC, Presidente do Instituto de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados Internacional; Elizabeth Wilmshurst CMG KC, ex-assessora jurídica adjunta do Ministério das Relações Exteriores e da Commonwealth do Reino Unido; Danny Friedman KC; e dois dos meus Conselheiros Especiais – Amal Clooney e Sua Excelência o Juiz Theodor Meron CMG. Esta análise de peritos independentes apoiou e reforçou os pedidos hoje apresentados pelo meu Gabinete. Também fiquei grato pelas contribuições de vários dos meus outros Conselheiros Especiais para esta revisão, particularmente Adama Dieng e o Professor Kevin Jon Heller.

Hoje sublinhamos mais uma vez que o direito internacional e as leis dos conflitos armados se aplicam a todos. Nenhum soldado de infantaria, nenhum comandante, nenhum líder civil – ninguém – pode agir impunemente. Nada pode justificar privar deliberadamente os seres humanos, incluindo tantas mulheres e crianças, das necessidades básicas necessárias à vida. Nada pode justificar a tomada de reféns ou o ataque a civis.

Os juízes independentes do Tribunal Penal Internacional são os únicos árbitros para determinar se o padrão necessário para a emissão de mandados de prisão foi cumprido. Se eles aceitarem meus pedidos e emitirem os mandados solicitados, trabalharei em estreita colaboração com o Registrador em todos os esforços para prender os indivíduos nomeados. Conto com todos os Estados Partes no Estatuto de Roma para que considerem estes pedidos e a subsequente decisão judicial com a mesma seriedade que demonstraram noutras situações, cumprindo as suas obrigações nos termos do Estatuto. Também estou pronto para trabalhar com Estados não Partes na nossa busca comum de responsabilização.

É fundamental neste momento que o meu Gabinete e todas as partes do Tribunal, incluindo os seus juízes independentes, sejam autorizados a conduzir o seu trabalho com total independência e imparcialidade. Insisto que todas as tentativas de impedir, intimidar ou influenciar indevidamente os funcionários deste Tribunal devem cessar imediatamente. O meu Gabinete não hesitará em agir nos termos do artigo 70.º do Estatuto de Roma se tal conduta continuar.

Continuo profundamente preocupado com as alegações em curso e as provas emergentes de crimes internacionais ocorridos em Israel, Gaza e na Cisjordânia. Nossa investigação continua. O meu Gabinete está a desenvolver múltiplas e interligadas linhas de investigação adicionais, nomeadamente no que diz respeito aos relatos de violência sexual durante os ataques de 7 de Outubro, e em relação aos bombardeamentos em grande escala que causaram e continuam a causar tantas mortes, ferimentos e sofrimento de civis em Gaza. Encorajo aqueles que possuem informações relevantes a entrar em contato com meu escritório e enviar informações via OTP Link .

O meu Gabinete não hesitará em apresentar novos pedidos de mandados de detenção se e quando considerarmos que o limiar de uma perspectiva realista de condenação foi atingido. Renovo o meu apelo a todas as partes no conflito atual para que cumpram a lei agora.

Desejo também sublinhar que o princípio da complementaridade, que está no cerne do Estatuto de Roma, continuará a ser avaliado pelo meu Gabinete à medida que tomarmos medidas em relação aos alegados crimes e alegados autores acima enumerados e avançarmos com outros linhas de investigação. A complementaridade, no entanto, exige um adiamento para as autoridades nacionais apenas quando estas se envolvem em processos judiciais independentes e imparciais que não protegem os suspeitos e não são uma farsa. Requer investigações minuciosas a todos os níveis, abordando as políticas e ações subjacentes a estas aplicações.

Sejamos hoje claros numa questão central: se não demonstrarmos a nossa vontade de aplicar a lei de forma equitativa, se esta for vista como sendo aplicada seletivamente, estaremos a criar as condições para o seu colapso. Ao fazê-lo, estaremos afrouxando os restantes laços que nos mantêm unidos, as ligações estabilizadoras entre todas as comunidades e indivíduos, a rede de segurança para a qual todas as vítimas recorrem em tempos de sofrimento. Este é o verdadeiro risco que enfrentamos neste momento.

Agora, mais do que nunca, devemos demonstrar coletivamente que o direito humanitário internacional, a base fundamental para a conduta humana durante o conflito, se aplica a todos os indivíduos e se aplica igualmente a todas as situações abordadas pelo meu Gabinete e pelo Tribunal. É assim que provaremos, de forma tangível, que as vidas de todos os seres humanos têm igual valor. 

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