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Relator esclarece proibição de uso de redes sociais por ex-presidente Jair Bolsonaro

Ministro Alexandre de Moraes diz que medida vale para veiculação de entrevistas em qualquer plataforma O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta segunda-feira (21) o alcance da proibição de usar redes sociais determinada na semana passada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. Conforme o ministro, a medida cautelar também inclui transmissões, […]

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Antonio Augusto/STF

Ministro Alexandre de Moraes diz que medida vale para veiculação de entrevistas em qualquer plataforma

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta segunda-feira (21) o alcance da proibição de usar redes sociais determinada na semana passada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. Conforme o ministro, a medida cautelar também inclui transmissões, retransmissões ou veiculação de áudios, vídeos ou transcrições de entrevistas em qualquer plataforma de rede social em contas de terceiros.

De acordo com o ministro, o ex-presidente não pode utilizar meios para burlar a restrição, sob pena de revogação das medidas alternativas e decretação da prisão. O esclarecimento foi feito na Ação Penal (AP) 2668, em que Bolsonaro é réu por crimes como tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado democrático de Direito.

As restrições foram adotadas na sexta-feira (18) pelo ministro, relator da Petição (Pet) 14129, que apura tentativa de obstrução da Justiça, coação no curso do processo e atentado à soberania supostamente cometidos por Bolsonaro.

Além da proibição de usar redes sociais, o ex-presidente deve permanecer em casa entre 19h e 6h de segunda a sexta-feira e em tempo integral nos fins de semana e feriados. Ele está sendo monitorado com tornozeleira eletrônica e não pode manter contato com embaixadores e autoridades estrangeiras e nem se aproximar de sedes de embaixadas e consulados. As medidas foram pedidas pela Polícia Federal (PF), com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Leia a íntegra do despacho esclarecendo a medida.

Publicado originalmente pelo STF em 21/07/2025

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