STF valida lei de devolução de dinheiro na conta de luz

AGÊNCIA BRASIL

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira, 14, em Brasília, a validade da Lei 14.385/2022, que garante a devolução de valores pagos a mais pelos consumidores nas contas de energia elétrica. A norma atribuiu à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a responsabilidade de operacionalizar a restituição referente à cobrança indevida de ICMS e PIS/Pasep sobre o serviço de fornecimento de energia até 2021.

Decisão do STF

No julgamento, os ministros também definiram que o prazo de prescrição para que consumidores acionem a Justiça em busca da devolução é de dez anos. A análise ocorreu em resposta a uma ação da Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que questionava a constitucionalidade da lei.

Em 2021, o próprio STF já havia considerado inconstitucional a cobrança dos impostos em alíquota superior a 17% pelos estados. A decisão abriu caminho para o reconhecimento dos créditos pagos a mais.

Restituição automática e impacto financeiro

Desde a decisão, a Aneel determinou que as distribuidoras de energia efetuem descontos diretos nas contas dos consumidores, sem necessidade de ação judicial.

Estimativa: cerca de R$ 44 bilhões já foram devolvidos.

Previsão para 2025: aproximadamente R$ 5 bilhões devem ser abatidos das tarifas.


Em julho deste ano, a Aneel regulamentou a metodologia de devolução dos créditos, estabelecendo que os valores serão restituídos de forma diluída nas tarifas ao longo de 12 meses.

Conclusão

A decisão do STF consolida o direito dos consumidores de receber de volta os valores pagos de forma indevida e garante a legalidade do mecanismo de restituição aplicado pela Aneel. O modelo busca acelerar a compensação, evitar a judicialização em massa e trazer maior transparência ao processo de correção tarifária no setor elétrico.

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