O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) seja formalmente notificado por edital e que o influenciador Paulo Figueiredo seja informado por carta rogatória no âmbito da ação penal que investiga a participação de ambos em uma trama golpista. A decisão foi oficializada na segunda (29).
Na ação, os dois são acusados pela Procuradoria-Geral da República de coação no curso do processo, numa investigação que apura tentativas de pressão junto ao governo dos Estados Unidos para retaliar decisões brasileiras da Justiça contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Moraes argumenta que Eduardo Bolsonaro mantém domicílio declarado em Brasília, mas estaria “deliberadamente” fora do país, o que justificaria a notificação por edital, um mecanismo legal aplicável quando há dificuldade de localização do réu. Para Figueiredo, residente nos EUA há cerca de dez anos, o tribunal optou pela carta rogatória, instrumento de cooperação internacional judiciária.
A partir do ato de notificação, ambos terão 15 dias para apresentar defesa prévia. A Corte também decidiu desmembrar o processo, de modo que cada acusado responderá individualmente pela denúncia.
Se a Primeira Turma do STF aceitar formalmente a denúncia, Eduardo Bolsonaro e Figueiredo passarão a responder como réus no processo penal, passando à fase de instrução com produção de provas, depoimentos e inquirição de testemunhas. A pena prevista para o crime de coação no curso do processo varia de um a quatro anos de reclusão, além de multa, podendo haver agravantes em razão da relevância dos envolvidos e da gravidade dos atos.
A peça acusatória aponta que os dois indivíduos agiram nos EUA para pressionar o governo Donald Trump, orquestrando retaliações judiciais e econômicas por causa das decisões do STF em relação aos envolvidos na tentativa de golpe do 8 de janeiro.
Até o momento, não há registro público de manifestação de defesa ou posicionamento oficial de Eduardo Bolsonaro ou de Paulo Figueiredo sobre essa ordem judicial.