O direito sucessório, que regula a transmissão de bens após o falecimento de uma pessoa, apresenta semelhanças importantes entre países de tradição jurídica semelhante, mas também diferenças que podem impactar famílias que possuem patrimônio em mais de uma jurisdição. Brasil e Portugal compartilham raízes no direito civil, porém cada país tem particularidades no que diz respeito à herança e à distribuição de bens.
Herança no Brasil: Prioridade da Legítima
O Código Civil brasileiro estabelece o herdeiro legítimo, que reserva 50% do patrimônio para os que são chamados herdeiros necessários — descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o viúvo.
Isso significa que o testador só pode dispor livremente da metade de seus bens por meio de testamento. O objetivo é proteger a família nuclear e evitar que o falecido exclua herdeiros diretos da herança.
Outras situações importantes no Brasil:
- Quem vive junto em união estável também entra na herança, só que com regras próprias.
- O inventário pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente, este último em cartório, desde que não haja herdeiros menores de idade, incapazes e nem exista testamento.
- O imposto é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), com alíquota definida pelos estados (geralmente até 8%).
Herança em Portugal: Parte obrigatória para os herdeiros e mais liberdade no testamento.
Portugal também opera em torno da herança legítima. Porém, a proporção destinada aos herdeiros necessários pode variar conforme a quantidade de herdeiros.
Por exemplo:
- Se houver filhos e cônjuge, o quinhão de herança vai corresponder a dois terços da herança.
- Em outros casos, pode ser apenas metade como no Brasil.
Apesar dessa obrigatoriedade, em Portugal o testador tem maior flexibilidade quando comparado ao Brasil para organizar quem vai receber os bens, especialmente se não houver descendentes diretos.
Outras pontos importantes em Portugal:
- O cônjuge sobrevivente tem sempre direito à herança, independentemente do regime de bens.
- O processo sucessório é conduzido judicialmente, mas há possibilidade de simplificar, caso todos da família estiverem de acordo.
- Existe o Imposto de Selo sobre Heranças. Entretanto, descendentes e ascendentes diretos estão isentos, ao contrário do que acontece em muitos Estados brasileiros.
Herança por representação em Portugal versus no Brasil
A herança por representação em Portugal deixa que os descendentes, ascendentes ou outros parentes de um herdeiro necessário falecido recebam a parte a que ele teria direito, seguindo a linha de sucessão.
No Brasil, o conceito é parecido, mas com uma aplicação mais rígida: os descendentes, ascendentes, ou parentes só recebem a cota do falecido, seguindo a parte que é garantida por lei e a ordem dos herdeiros. Ou seja, enquanto ambos os países garantem a transmissão para os parentes de herdeiros já falecidos, Portugal tende a oferecer maior flexibilidade na divisão.
Principais diferenças entre Brasil e Portugal
- Quota legítima: Brasil – 50% é certo. Portugal – pode ser até 2/3, de acordo com os herdeiros.
- Flexibilidade testamentária: É maior em Portugal, especialmente se não tiver descendentes ou se esses já morreram.
- Regime de bens do casamento: Em Portugal, o marido ou a esposa estão mais protegidos, não importa o regime.
- Tributação: No Brasil, o ITCMD varia de Estado para Estado. Em Portugal, o Imposto de Selo não se aplica a heranças entre pais, filhos e cônjuges.
Conclusão
Embora Brasil e Portugal compartilhem direitos de herança semelhantes, as diferenças podem afetar famílias com patrimônio nos dois países. Por isso, quem possui bens em ambos os territórios deve considerar um planejamento sucessório internacional com um especialista em direito sucessório como o Direito à Herança, que leve em conta testamentos, o esquema de partilha e a tributação aplicável em cada país.