STF retomou julgamento do Núcleo 4 da tentativa de golpe de Estado

Rosinei Coutinho/STF

AP 2694: sessão começou com voto do ministro Alexandre de Moraes (relator); julgamento será presencial

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, às 9h desta terça-feira (21), o julgamento da Ação Penal (AP) 2694, relativa ao Núcleo 4 da tentativa de golpe de Estado. O núcleo é integrado por sete réus acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de espalhar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e atacar instituições e autoridades.

Na última terça-feira (14), o relator, ministro Alexandre de Moraes, leu o relatório (resumo do caso), e tanto a PGR quanto as defesas apresentaram suas manifestações. Na retomada do julgamento, após a abertura da sessão pelo presidente da Turma, ministro Flávio Dino, o ministro Alexandre proferirá seu voto, no qual analisará os fatos, as provas e os argumentos e se pronunciará pela condenação ou pela absolvição de cada réu.

Conforme o Regimento Interno do STF, os demais integrantes da Turma votam em ordem crescente de antiguidade no Tribunal, ficando por último o presidente da Turma. Assim, após o relator, votam os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux, a ministra Cármen Lúcia e, por fim, o ministro Flávio Dino.

Sessões

Nesta terça (21), haverá sessões pela manhã, das 9h às 12h, e à tarde, das 14h às 19h. Na quarta-feira (22), está marcada uma sessão das 9h às 12h. O julgamento pode ser acompanhado, ao vivo, pela Rádio e TV Justiça, e pelo canal do STF no YouTube.

Réus

Os réus do Núcleo 4 são:

  • Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército);
  • Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército);
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal);
  • Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército);
  • Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército);
  • Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal); e
  • Reginaldo Abreu (coronel do Exército).

Segundo a denúncia, eles seriam responsáveis por espalhar notícias falsas sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas e atacar instituições e autoridades. Todos respondem por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Publicado originalmente pelo STF

Redação:
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