1ª Turma marca julgamento dos embargos de declaração do Núcleo 1

Rosinei Coutinho/STF

Recursos das defesas dos condenados por tentativa de golpe de Estado serão julgados em sessão virtual que começa no próximo dia 7/11

O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Flávio Dino, marcou o julgamento dos embargos de declaração dos condenados do Núcleo 1, da ação penal sobre tentativa de golpe de Estado, para a sessão virtual que começa no próximo dia 7 e vai até 14/11.

Dino atendeu à indicação do relator da Ação Penal (AP) 2668, ministro Alexandre de Moraes, que recebeu os recursos contra as condenações do ex-presidente da República Jair Bolsonaro e de ex-integrantes do primeiro escalão de seu governo.

O julgamento dos réus do chamado “Núcleo Crucial” da tentativa de golpe de Estado foi concluído em 11 de setembro pela Primeira Turma. O acórdão com a íntegra da decisão colegiada foi publicado em 22 de outubro, abrindo prazo de cinco dias para as defesas apresentarem seus recursos (embargos de declaração).

Dos oito condenados, apenas o tenente-coronel Mauro Cid não recorreu. Ele é ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e atuou como réu colaborador na ação penal.

Recursos

Serão julgados os embargos de declaração apresentados pelas defesas de:

  • Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF;
  • Augusto Heleno, general e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, general da reserva e ex-ministro da Casa Civil e da Defesa.

Publicado originalmente pelo STF em 28/10/2025

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