STF determina início do cumprimento da pena de Mauro Cid em regime aberto

Gustavo Moreno/STF

Entre outras condições, a execução prevê recolhimento noturno e nos finais de semana e proibição do uso de redes sociais e se comunicar com outros réus. Alexandre de Moraes não extinguiu a pena como esperavam os advogados

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Mauro Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, inicie o cumprimento da pena a que foi condenado na Ação Penal (AP) 2668, apresentada contra o “Núcleo Crucial” da tentativa de golpe de Estado.

Sentenciado a dois anos de reclusão em regime aberto, Cid foi o único dos réus da ação penal que não apresentou recurso (embargos de declaração) contra a condenação, possibilitando que a pena comece a ser cumprida. A condenação se tornou definitiva (trânsito em julgado) no dia 27/10.

A decisão fixa as seguintes determinações para o cumprimento:

  • Proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial
  • Recolhimento domiciliar noturno, entre 20h e 6h, e nos finais de semana
  • Comparecimento semanal à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal para informar e justificar suas atividades
  • Proibição de sair do país e cancelamento de passaportes
  • Suspensão de porte de arma e certificados de registro para atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça
  • Proibição de uso de redes sociais
  • Proibição de se comunicar, por qualquer meio, com outros réus nas APs relacionadas à tentativa de golpe de Estado

Cid foi condenado pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A pena reduzida foi estabelecida em razão da colaboração do ex-ajudante de ordens com as investigações, realizada por meio de acordo de colaboração premiada.

Ainda segundo a decisão do relator, a Secretaria Judiciária do STF fará a certificação do período em que Cid permaneceu preso provisoriamente para que seja reduzido da pena (detração penal). Na próxima segunda-feira (3), ele deverá comparecer a uma audiência (audiência admonitória) em que será notificado das condições para o cumprimento da pena em regime aberto. Em seguida, a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal poderá retirar a tornozeleira eletrônico que ele utiliza.

Leia a íntegra da decisão.

Publicado originalmente pelo STF em 30/10/2025

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