O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira (11), o decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), iniciativa que beneficia mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o país. A medida altera regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição, com foco em transparência, competitividade e segurança no uso dos benefícios.
O governo afirma que as mudanças ampliam a liberdade de escolha dos trabalhadores e garantem que o dinheiro seja usado exclusivamente para alimentação. O decreto estabelece limites para taxas cobradas pelas operadoras, prazos menores de repasse financeiro e novas regras de interoperabilidade entre bandeiras de cartões.
Atualmente, o PAT conta com 327.736 empresas cadastradas e deve completar 50 anos em 2026.
Novas regras e prazos de adequação
O decreto define um conjunto de medidas que, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), equilibram as relações entre empresas, operadoras e estabelecimentos comerciais. Entre os principais pontos estão:
- Limite de taxas cobradas pelas operadoras:
- Taxa cobrada de restaurantes e mercados (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%;
- Tarifa de intercâmbio terá teto de 2%.
- Prazos para adequação:
- As empresas terão 90 dias para se adaptar às novas regras;
- Em 360 dias, todos os cartões do PAT deverão funcionar em qualquer maquininha, com interoperabilidade plena entre bandeiras;
- O repasse financeiro aos estabelecimentos será feito em até 15 dias corridos após a transação — antes, o prazo era de até 30 dias.
A interoperabilidade é uma das mudanças mais esperadas, pois permitirá que qualquer cartão seja aceito em qualquer estabelecimento, independentemente da operadora. Isso deve reduzir custos, aumentar a concorrência e beneficiar tanto os consumidores quanto os comerciantes.
Abertura de mercado e novas proibições
Outra mudança importante é a abertura dos arranjos de pagamento.
Sistemas que atendem mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, permitindo a entrada de novos credenciadores. Essa medida visa reduzir a concentração de mercado e incentivar a competição entre as operadoras de benefícios.
O decreto também proíbe práticas comerciais consideradas abusivas, como:
- Descontos e deságios indevidos;
- Benefícios financeiros fora do escopo de alimentação;
- Vantagens como cashback, bonificações, patrocínios ou ações de marketing entre empresas e operadoras.
Contratos em desacordo com as novas regras não poderão ser renovados.
O que muda para os trabalhadores
Para quem recebe vale-refeição ou vale-alimentação, as novas regras garantem maior liberdade de escolha e segurança no uso dos benefícios.
O valor recebido não será alterado, e o benefício continuará restrito à compra de alimentos. O decreto proíbe o uso dos recursos para outras finalidades, como academias, planos de saúde, farmácias ou cursos.
As principais mudanças para os trabalhadores são:
- Aceitação ampliada: qualquer cartão poderá ser usado em qualquer estabelecimento credenciado;
- Maior transparência no uso do benefício;
- Garantia de manutenção integral do valor destinado à alimentação.
“O objetivo é garantir que o benefício chegue integralmente à mesa do trabalhador e seja usado para o que foi criado: a alimentação”, afirmou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
Estabelecimentos e empresas também serão impactados
Restaurantes, padarias e supermercados que aceitam vale-refeição e alimentação terão repasse financeiro em até 15 dias corridos, o que melhora o fluxo de caixa e reduz custos operacionais.
Além disso, os contratos passam a ter regras uniformes e limites de taxas, o que deve aumentar a previsibilidade e a competitividade entre fornecedores.
As empresas que oferecem o benefício aos seus funcionários não precisarão alterar valores ou arcar com novos custos. Elas também passam a ter maior segurança jurídica, com responsabilidades mais bem definidas e possibilidade de deduzir despesas do Imposto de Renda, no caso de empresas tributadas pelo lucro real.
Fiscalização e governança
A gestão do PAT continuará sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, que criará um Comitê Gestor Interministerial para definir parâmetros técnicos e fiscalizar o cumprimento das normas.
A medida pretende reforçar a governança e a integridade do sistema de benefícios, reduzindo práticas desleais e assegurando que o programa cumpra sua função social.
O que é o PAT
Criado em 1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador busca promover o acesso regular a refeições equilibradas, com custo subsidiado ou gratuito, por meio de vales, cestas ou refeições no local de trabalho.
Por lei, a empresa deve arcar com ao menos 80% do valor do benefício, e o trabalhador pode contribuir com até 20%.
O valor não integra o salário e é isento de encargos trabalhistas, como INSS e FGTS.
Atualmente, o PAT atende trabalhadores formais, terceirizados, temporários, estagiários e aprendizes. Em alguns casos, o benefício pode ser mantido por até seis meses durante férias, licenças ou desligamento.
Transição para um novo modelo
As novas regras entram em vigor de forma escalonada, com prazos de 90, 180 e 360 dias para adequação total. O governo afirma que a modernização do PAT representa um avanço na digitalização e na transparência do sistema de benefícios, além de reduzir distorções históricas e práticas concentradas de mercado.
Com a atualização, o programa completa quase cinco décadas com novo foco: ampliar o acesso à alimentação e garantir equilíbrio entre trabalhadores, empresas e estabelecimentos, fortalecendo uma das políticas públicas mais antigas do país.


Nenhum comentário ainda, seja o primeiro!