Menu

OAB do Rio denuncia afastamento do juiz Eduardo Appio

A entidade critica a atuação de órgãos sem competência constitucional e aponta que a exposição seletiva de dados investigativos violou prerrogativas e feriu a independência judicial A Comissão Especial de Estudo e Combate ao Lawfare da Seccional emitiu nota expressando preocupação com a condução da investigação preliminar instaurada no Tribunal Federal da 4ª Região que […]

sem comentários
Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News
A nota da OABRJ alerta que o afastamento do juiz Eduardo Appio ocorreu sem garantias básicas, criando um cenário de prejulgamento incompatível com a ordem constitucional.

A entidade critica a atuação de órgãos sem competência constitucional e aponta que a exposição seletiva de dados investigativos violou prerrogativas e feriu a independência judicial


A Comissão Especial de Estudo e Combate ao Lawfare da Seccional emitiu nota expressando preocupação com a condução da investigação preliminar instaurada no Tribunal Federal da 4ª Região que resultou no afastamento do juiz federal Eduardo Appio.

Segundo o texto, a medida foi tomada sem a observância das garantias constitucionais, sem ciência prévia do conteúdo investigativo e sem o respeito às prerrogativas funcionais da magistratura. A entidade também alerta para a abertura de sindicância pela Polícia Civil de Santa Catarina sem competência constitucional, medida que fere o foro apropriado e ultrapassa limites institucionais.

A nota que a divulgação seletiva de informações, antes de qualquer comprovação de autoria ou materialidade, gera exposição indevida e compromete a finalidade do processo investigativo, criando ambiente de pré-condenação.


Leia a íntegra da nota:



Nota oficial

A comissão reitera seu compromisso com a independência judicial e defende que as apurações ocorram de forma imparcial, com estrita observância às garantias legais e aos parâmetros constitucionais.

A Comissão Especial de Estudo e Combate ao Lawfare da OABRJ repudia a condução da investigação preliminar instaurada junto ao TRF4 que culminou com o afastamento do juiz federal Eduardo Appio. O afastamento ocorreu sem respeito ao devido processo legal, sem ciência prévia do conteúdo investigativo e sem garantia das prerrogativas funcionais de magistrado federal. A abertura de uma sindicância pela Polícia Civil de Santa Catarina, sem observância da competência constitucional, violou foro próprio e desrespeitou limites institucionais.

O uso de informações vazadas de forma seletiva para veículos de comunicação gerou exposição indevida, antes de qualquer comprovação objetiva de autoria ou materialidade. Esse método desvirtua a finalidade de um procedimento investigativo e cria ambiente de pré-condenação, incompatível com a ordem constitucional e com os parâmetros de responsabilização de agentes públicos. A repercussão gerada atingiu a honra do magistrado e produziu efeito assimétrico em relação à inexistência de provas conclusivas sobre os fatos narrados.

Esse tipo de ação evidencia desvio de finalidade e caracteriza a prática de lawfare, com impacto direto sobre a independência judicial e segurança institucional. A OABRJ reafirma seu compromisso em defesa da magistratura independente e reitera a necessidade de uma investigação imparcial, com a devida a observância das garantias constitucionais.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2025
Luciano Bandeira de Tolla
Presidente da Comissão Especial de Estudo e Combate ao Lawfare 

, , , ,
Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News

Comentários

Os comentários aqui postados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site O CAFEZINHO. Todos as mensagens são moderadas. Não serão aceitos comentários com ofensas, com links externos ao site, e em letras maiúsculas. Em casos de ofensas pessoais, preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, denuncie.

Escrever comentário

Escreva seu comentário

Nenhum comentário ainda, seja o primeiro!


Leia mais

Recentes

Recentes