O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão que formaliza a decisão de rejeitar os recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e por outros seis condenados pela tentativa de golpe de Estado. A Corte manteve integralmente as penas definidas em setembro, consolidando o resultado do julgamento realizado no plenário virtual. A divulgação no Diário de Justiça Eletrônico abre nova etapa para os processos, com prazos para apresentação de novos recursos pelas defesas.
A Primeira Turma rejeitou por unanimidade os embargos de declaração — instrumento utilizado para apontar omissões, contradições ou obscuridades nas decisões judiciais. O julgamento seguiu o voto único do relator, ministro Alexandre de Moraes, e foi acompanhado integralmente pelos demais ministros, sem manifestações individuais.
Penas confirmadas e condenações mantidas
Com a publicação oficial do acórdão, ficam mantidas as penas aplicadas aos oito acusados no julgamento de setembro. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão, enquanto as penas dos demais réus variam entre 26 e 16 anos. Continuam válidas também as condenações dos ex-ministros Walter Braga Netto, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira; do ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos; e do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).
Entre os envolvidos, apenas o tenente-coronel Mauro Cid — ex-ajudante de ordens de Bolsonaro — não apresentou recurso. Ele recebeu pena de dois anos em regime aberto, já em cumprimento, conforme os termos de seu acordo de colaboração premiada.
A elaboração do acórdão ocorreu de forma acelerada, uma vez que a decisão foi tomada no ambiente virtual e dispensou votos escritos adicionais. Conforme destacou o O Globo, o documento marca o encerramento da primeira fase recursal e reabre o prazo legal para novas manifestações das defesas.
Novo período para recursos: embargos e prazos reduzidos
Com a publicação, as defesas passam a ter a possibilidade de apresentar novos embargos de declaração — conhecidos como “embargos dos embargos” — no prazo de cinco dias. A repetição desse tipo de recurso é permitida pela legislação, que não estabelece limite numérico. Porém, o Código de Processo Civil determina que embargos sucessivos não serão admitidos quando os dois últimos forem classificados como “protelatórios”.
No julgamento mais recente, a Primeira Turma concluiu que não havia qualquer ponto que justificasse revisão da decisão condenatória. Ainda assim, advogados podem alegar que determinadas questões não foram analisadas, o que mantém aberta a possibilidade de novos embargos.
Também está prevista a apresentação de embargos infringentes, cujo prazo total é de 15 dias. Contudo, como a contagem teve início com o primeiro acórdão e foi interrompida quando as defesas apresentaram os primeiros embargos, restam, na prática, apenas 10 dias para eventual protocolo.
STF vê baixa probabilidade de avanço para embargos infringentes
Apesar de a lei permitir embargos infringentes em decisões não unânimes, o instrumento só pode ser utilizado quando há divergência de pelo menos dois votos. No caso de Bolsonaro e da maioria dos réus, houve apenas um voto favorável à absolvição, proferido pelo ministro Luiz Fux.
O entendimento vigente do STF reforça que embargos infringentes não são cabíveis sem dois votos divergentes, o que torna improvável o acolhimento desse tipo de recurso. Advogados podem tentar argumentar pela excepcionalidade do caso, mas a tendência é de rejeição.
Condenações fazem parte de investigação sobre tentativa de ruptura institucional
As sentenças integram o conjunto de ações penais relacionadas à tentativa de golpe de Estado investigada pelo STF, que inclui atos organizados entre 2022 e janeiro de 2023. As apurações envolvem denúncias de articulação para contestar o resultado eleitoral, instalar um estado de exceção e apoiar iniciativas golpistas a partir das Forças Armadas.
As investigações indicam que os réus teriam participado, em diferentes níveis, da formulação e difusão de estratégias que buscavam impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva. O STF entendeu, no julgamento de setembro, que houve ação coordenada destinada a subverter a ordem constitucional.
Publicação do acórdão marca nova etapa no processo
Com o acórdão agora oficialmente publicado, o processo entra em fase final dentro das possibilidades recursais na própria Corte. Após o esgotamento dos embargos, a defesa pode buscar recursos extraordinários ou medidas específicas em instâncias internacionais, embora essas alternativas não suspendam a execução da pena.
O movimento processual também tende a acelerar a tramitação de ações correlatas, uma vez que as decisões formam precedentes obrigatórios para casos similares derivados da mesma investigação.
Enquanto isso, o STF continuará analisando outras ações penais relacionadas à tentativa de golpe, algumas ainda em fase de instrução. A tendência é que novos julgamentos sejam pautados ao longo dos próximos meses.