O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) só poderá deixar o regime fechado após cumprir uma fração significativa da pena de 27 anos e três meses imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da tentativa de golpe de Estado. A informação foi divulgada pelo jornal Estado de S. Paulo, após o STF declarar, nesta terça-feira (25), o trânsito em julgado da ação penal que condenou Bolsonaro por liderar o movimento que buscava abolir o Estado Democrático de Direito.
Com o desfecho processual, a execução da condenação passa a seguir integralmente as regras previstas na legislação penal brasileira. Como a pena é superior a oito anos, o regime inicial obrigatório é o fechado. A possibilidade de progressão — que levaria Bolsonaro a migrar para o regime semiaberto — dependerá da fração mínima exigida pela lei e da interpretação do Supremo sobre a natureza dos crimes que compõem a sentença.
Percentual para progressão depende de violência ou grave ameaça
A legislação estabelece que réus primários podem progredir após cumprir 16% da pena quando os crimes não envolvem violência ou grave ameaça. Caso contrário, o percentual mínimo passa a ser de 25%. No caso de Bolsonaro, a definição dependerá de como o STF classificará os delitos pelos quais ele foi condenado. A análise será feita quando a defesa formular o pedido de progressão.
A condenação inclui os seguintes crimes:
organização criminosa armada;
deterioração de patrimônio tombado;
dano qualificado contra patrimônio da União;
golpe de Estado;
tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Os dois últimos, segundo o Código Penal, pressupõem violência ou grave ameaça. Esse ponto será central na definição da fração mínima da pena para progressão, já que a jurisprudência considera a natureza do tipo penal para aplicar o percentual adequado. A determinação final caberá ao STF.
Avaliação indica que percentual de 25% tende a ser aplicado
O coordenador do Direito ESPM, Marcelo Crespo, ouvido pelo Estado de S. Paulo, afirmou que o cenário mais provável é a aplicação do percentual de 25%, uma vez que a condenação envolve crimes classificados na legislação como praticados com violência ou grave ameaça. Crespo destacou que essa leitura é a mais aderente ao Código Penal e ao entendimento consolidado de tribunais superiores em casos análogos.
Segundo ele, “Isso significa que Jair Bolsonaro somente poderá deixar o regime fechado e migrar para o semiaberto após cumprir aproximadamente seis anos e nove meses de pena.” O professor acrescentou ainda: “Como ele inicia o cumprimento agora, em novembro de 2025, a projeção legal indica que a data provável para essa progressão seria agosto de 2032.”
Com essa estimativa, mesmo pedidos posteriores de flexibilização de medidas cautelares ou tentativas de redução de pena dependem de revisão judicial, já que o trânsito em julgado consolidou a condenação e esgotou os recursos ordinários e extraordinários. Qualquer eventual modificação teria de ser buscada em ações revisionais, instrumentos de uso excepcional.
Trânsito em julgado define etapa central do processo
A declaração de trânsito em julgado pelo STF, na terça-feira, encerrou o trâmite processual iniciado após o julgamento da ação penal que condenou o ex-presidente. Não há mais possibilidade de recursos capazes de reverter ou suspender a execução da pena. Com isso, o caso entra na fase de execução, na qual são analisados pedidos de progressão, benefícios, remição e outras medidas relacionadas ao cumprimento da condenação.
As regras que disciplinam a execução penal determinam que pedidos de progressão só podem ser avaliados após o cumprimento da fração mínima exigida. Além disso, o apenado precisa apresentar comportamento considerado satisfatório no curso da pena, conforme critérios estabelecidos pela Lei de Execução Penal.
Defesa aguardará consolidação formal dos cálculos
A defesa de Bolsonaro deverá apresentar questionamentos ou manifestações à Vara de Execuções Penais responsável pela supervisão da pena tão logo todos os cálculos oficiais sejam concluídos. Contudo, a tendência apontada por especialistas é de que o percentual adotado será o mais elevado, por conta da tipificação dos crimes julgados.
Com o início da execução em novembro de 2025 e a exigência de cumprimento de pelo menos um quarto da pena, não há previsão legal para que Bolsonaro deixe o regime fechado antes de 2032. Eventuais alegações sobre saúde, condições pessoais ou pedidos de prisão domiciliar serão analisados de acordo com requisitos estritos previstos na lei e submetidos ao crivo do STF, já que a condenação foi imposta pela Corte.
As decisões subsequentes dependerão do entendimento dos ministros sobre o cumprimento adequado das medidas impostas e sobre a interpretação dos crimes considerados violentos. Até o momento, a Corte tem indicado posição firme em relação às etapas do processo e às consequências penais.