Após identificar contaminação por Pseudomonas aeruginosa, a Anvisa ordenou o recolhimento de diversos lotes de sabões líquidos e reforçou o alerta à população
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quinta-feira (27/11), uma série de medidas para proteger consumidores brasileiros após identificar riscos sanitários em itens de uso cotidiano. Em uma ação que reforça a importância da vigilância e do controle público sobre bens essenciais, a agência ordenou o recolhimento de lotes de sabão líquido para roupas contaminados por bactéria e também proibiu a circulação de um produto capilar classificado de forma incorreta como cosmético.
Sabões líquidos contaminados por bactéria preocupam autoridades
Segundo análises realizadas pela própria fabricante, a Química Amparo Ltda. (CNPJ 43.461.789/0001-90), alguns lotes de seus produtos apresentaram contaminação microbiológica pela bactéria Pseudomonas aeruginosa — microrganismo capaz de causar infecções, especialmente em pessoas com imunidade fragilizada.
A Anvisa determinou o recolhimento imediato e a suspensão da venda, distribuição e uso dos seguintes lotes:
Lava Roupas Líquido Ypê Express
– 170011
– 220011
– 228011
– 203011
– 181011
– 169011
– 169011 (repetido no informe oficial)
– 205011
– 176011
Lava Roupas Líquido Tixan Ypê
– 254031
– 193021
Lava Roupas Líquido Ypê Power Act
– 190021
– 223021
– 228031
A decisão busca impedir que produtos contaminados continuem no mercado, evitando riscos à saúde e garantindo que empresas assumam responsabilidade por suas próprias falhas — um movimento essencial para equilibrar a relação entre interesses privados e o direito coletivo à segurança sanitária.
Produto para cabelo é retirado de circulação por uso potencialmente invasivo
Além dos itens de limpeza, a Anvisa determinou o recolhimento de todos os lotes do SMART HAIR MICRO – SMART GR, fabricado pela Klug Indústria Química e de Cosméticos Ltda. (CNPJ 39.237.158/0001-15).
O produto havia sido registrado como cosmético, mas suas características induziam ao uso invasivo — ou seja, ultrapassando a camada superficial da pele e dos cabelos, algo incompatível com o enquadramento legal de cosméticos no Brasil.
Por esse motivo, além do recolhimento, foram proibidas:
– comercialização
– distribuição
– fabricação
– propaganda
– uso do produto
O caso evidencia a necessidade de rigor na fiscalização para evitar que itens potencialmente perigosos cheguem às prateleiras, especialmente em um mercado de beleza e higiene que movimenta bilhões e onde, sem controle adequado, consumidores podem ser expostos a riscos silenciosos.
A atuação firme da Anvisa reforça a importância de políticas públicas que priorizem a saúde coletiva. Em um cenário de forte pressão comercial, decisões como esta mostram que o Estado tem papel fundamental em garantir que a população tenha acesso a produtos seguros — e que fabricantes sejam responsabilizados quando falham em cumprir seu dever básico de proteger quem consome seus produtos.